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  • FORMAS DE POUPAR

  • dúvida sobre recibos de arrendamento


    ace.crash

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    Vá às finanças ou à casa de imprensa onde poderá adquirir um conjunto de recibos.

    Até na FNAC consegue comprar.

    Regularize os recibos em falta com o inquilino e depois emita recibo mensalmente com o pagamento da renda.

    Acerca disto, atraso de entrega de recibo, não me parece que pague qualquer multa...

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    • 2 months later...
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    Visitante João Brandão

    Boa Noite,

    Tenho uma duvida. Uso um Livrs de Recibos de Renda - Modelo 90 par passar os recibos das casa em que sou senhorio. Tenho de passar uma série de recibos por mês e é "doloroso" fazê-lo à mão para quem é Eng. Informatico. Posso criar uma aplicação para emitir os recibos de arendamento, ou usar um template word ou tenho que obrigatoriamente adquirir um software para isso ?

    Muito obrigado, respeitosos cumprimentos e um Bom Ano Novo para todos.

    João Brandão

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    Boa Noite,

    Tenho uma duvida. Uso um Livrs de Recibos de Renda - Modelo 90 par passar os recibos das casa em que sou senhorio. Tenho de passar uma série de recibos por mês e é "doloroso" fazê-lo à mão para quem é Eng. Informatico. Posso criar uma aplicação para emitir os recibos de arendamento, ou usar um template word ou tenho que obrigatoriamente adquirir um software para isso ?

    Muito obrigado, respeitosos cumprimentos e um Bom Ano Novo para todos.

    João Brandão

    Desconheço que os recibos de arrendamento estejam sujeitos a alguma formalidade especial (livros oficiais ou software).

    Por isso, sou da opinião que pode elaborar os recibos até num simples processador de texto.

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    Bom dia:

    Tenho uma duvida relativa a um arrendamento de um apartamento de que sou proprietário com contrato de 5 anos e entregue nas finanças (as rendas declarei no meu IRS)

    Em Junho de 2011 arrendei o apartamento no valor de 275 euros, a inquilina pagou a renda e a "renda de caução". Em janeiro de 2013 a inquilina ficou desempregada e não pagou as rendas de janeiro, fevereiro, março e abril, a 29 de abril pagou 330 euros, que eu considerei como pagamento da renda de maio e os restantes 55 euros para abater na dividida que soma 1045 euros. Até dezembro foi pagando (tarde e a más horas). No mês de abril pagou 235 euros, chateada liguei-lhe para a informar que o valor da renda não tinha alterado, entre outras coisas foi dizendo que no inicío deste ano iria ficar desempregada. Voltei a contacta-la este mês para esclarecer o ponto de situação, após me ter desligado o telefone na cara entre outras coisas disse-me que permanecia na casa ate final de fevereiro (não recebi nenhum aviso escrito)e que não tem dinheiro para pagar o valor em divida. O que posso fazer em relação a divida e como devo passar os recibos de 2013 por forma a proteger-me legalmente?

    Obrigado

    RP

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    • 1 month later...
    Visitante Teresa Gouveia

    Boa tarde

    Pago renda do apartamento onde moro, todos os meses pontualmente, através de transferência bancária.

    Eu tenho 78 anos de idade e a minha saúde é muito precária, principalmente no que diz respeito a mobilidade

    A agência mediadora recusa-se a entregar-me os recibos na minha morada, alegando que não são obrigados a tal e por conseguinte obrigam-me a deslocar-me 15 Km e subir 3 vãos de escadas (porque não há elevador) para poder obter o meu recibo. Até que ponto a agência tem razão? Gostava de receber informação sobre legislação a respeito.

    Obrigada.

    Teresa Gouveia

    e-mail: teresa.gouveia.36@hotmail.com

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    Boa tarde

    Pago renda do apartamento onde moro, todos os meses pontualmente, através de transferência bancária.

    Eu tenho 78 anos de idade e a minha saúde é muito precária, principalmente no que diz respeito a mobilidade

    A agência mediadora recusa-se a entregar-me os recibos na minha morada, alegando que não são obrigados a tal e por conseguinte obrigam-me a deslocar-me 15 Km e subir 3 vãos de escadas (porque não há elevador) para poder obter o meu recibo. Até que ponto a agência tem razão? Gostava de receber informação sobre legislação a respeito.

    Obrigada.

    Teresa Gouveia

    e-mail: teresa.gouveia.36@hotmail.com

    Escuso-me de tecer grande considerações relativas a "profissionais" que tratam clientes dessa forma. Se bem que mereciam uma exposição no livro de reclamações pela atitude que demonstram perante as suas debilidades físicas.

    Uma vez que eles não lhe vão entregar os recibos e nem estão dispostos a enviá-los por correio, poderá "combinar" a ida de X em X meses. Por exemplo, de ano a ano ou de seis meses em seis meses. Em termos fiscais não precisa de se preocupar muito, pois como efetua o pagamento por transferência bancária está sempre salvaguardada com os talões de pagamento e os mesmos servem de prova.

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    Gostaria de vos colocar uma situação que se reveste de alguma importância, para resolver uma questão de âmbito social.

    O Pai de uma amiga minha, arrendatário primitivo da casa, onde ela reside desde sempre, com a mãe, faleceu há  mais ou menos 20 anos, tendo-se mantido até á presente data a passagem de recibo com o nome do primitivo arrendatário. No sentido de solicitar junto da EDP a taxa Social de electricidade e, porque a mesma exige recibos devidamente actualizados, a jovem minha amiga falou  com o proprietário da mesma solicitando a alteração do nome dos recibos, para a sra. Sua mãe ou em último caso, para seu próprio nome, situação essa que o senhorio se recusa a fazer, a ajuda que vos peço é de tentar saber como posso fazer para que o senhorio altere esta situação. Agradecia  da vossa parte a devida atenção para esta questão e, que me pudessem ajudar com a brevidade possível.

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    Gostaria de vos colocar uma situação que se reveste de alguma importância, para resolver uma questão de âmbito social.

    O Pai de uma amiga minha, arrendatário primitivo da casa, onde ela reside desde sempre, com a mãe, faleceu há  mais ou menos 20 anos, tendo-se mantido até á presente data a passagem de recibo com o nome do primitivo arrendatário. No sentido de solicitar junto da EDP a taxa Social de electricidade e, porque a mesma exige recibos devidamente actualizados, a jovem minha amiga falou  com o proprietário da mesma solicitando a alteração do nome dos recibos, para a sra. Sua mãe ou em último caso, para seu próprio nome, situação essa que o senhorio se recusa a fazer, a ajuda que vos peço é de tentar saber como posso fazer para que o senhorio altere esta situação. Agradecia  da vossa parte a devida atenção para esta questão e, que me pudessem ajudar com a brevidade possível.

    1. O contrato de arrendamento para habitação não caduca por morte do primitivo arrendatário quando lhe sobreviva: a) Cônjuge com residência no locado; B) Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de dois anos, com residência no locado há mais de um ano; c) Ascendente em 1.º grau que com ele convivesse há mais de um ano; d) Filho ou enteado com menos de 1 ano de idade ou que com ele convivesse há mais de 1 ano e seja menor de idade ou, tendo idade inferior a 26 anos frequente o 11.º ou 12.º de escolaridade ou estabelecimento de ensino médio ou superior; e) Filho ou enteado, que com ele convivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.

    2. Quando a posição do arrendatário se transmita para filho ou enteado - à exceção do caso de se tratar de filho ou enteado, portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% - com menos de um ano de idade ou que com ele convivesse há mais de um ano e seja menor de idade ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente o 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou estabelecimento de ensino médio ou superior, o contrato fica submetido ao NRAU na data em que aquele adquirir a maioridade ou, caso frequente o 11.º ou o 12.º ano de escolaridade ou de cursos de ensino pós-secundário não superior ou de ensino superior, na data em que perfizer 26 anos, aplicando-se, na falta de acordo entre as partes, o disposto para os contratos com prazo certo, pelo período de 2 anos.

    3. Parece-me que se o contrato passar para o nome da descendente, este poderá sofrer um agravamento na prestação mensal. Quer correr o risco, para beneficiar de uma redução na fatura da luz?

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    Olá, Boa Noite.

    Desde já os meus agradecimentos, pela vossa resposta, esperemos que o senhorio neste caso, queira alterar a situação vigente, possivelmente  o valor da renda será superior ao benefício da Luz, mas essa é uma decisão que vai caber á minha amiga. Por agora e relativamente a este assunto mais uma vez Obrigado. Mnunes.

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    • 1 month later...
    Visitante Rodrigo Borges

    Boa noite,

    Vou pagar uma renda de uma casa, t1, no valor de 475 com recibo no porto.

    Visto que os valores maximos deste municipio para arrendamento jovem sao de 448 , seria do interesse de quem está arrendar fazer um contrato no valor de 400 de maneira a permitir a candidatura da minha parte a este arrendamento? E eu obtendo rendimentos que se inserem no segundo escalao que penso ir de 7000 a 20000 que proveitos posso ter em termos de irs?

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    • 2 weeks later...
    Visitante Antonio Afonso

    Boa noite,

    Gostaria de saber a vossa opinião sobre o seguinte:

    Num contrato de aluguer que realizei, acordamos o pagamento de uma caução de duas vezes ou valor da renda e agora que vai iniciar o contrato e tenho de passar os recibos fiquei com algumas dúvidas mesmo depois de ler este tópico.

    1) Vou passar dois recibos, um com o valor total da caução e outro com o valor da renda, oda caução pode ser o número 1 e o da renda o 2 ou passo o da caução sem número e o da renda o 1?

    2) Vejo a sugerirem que se passe o recibo da caução como um recibo do mês seguinte, mas isso não me parece correto, pois se é uma caução e só será devolvida no final do contrato quando o local já estiver vazio para se poder verificar o estado do mesmo ao "poupar-mos" a última renda ao inclino este nos últimos dias pode fazer estragos e depois já não temos caução.

    3) No caso de passarmos os recibos de todas as rendas, mais o da caução, ambas as partes não devem declarar o recibo da caução, mas se o inclino o fizer como pode o proprietario precaver-se disso?

    Agradecia uma certa urgência nas vossas ajudas caso seja possível, obrigado.

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    Boa noite,

    Gostaria de saber a vossa opinião sobre o seguinte:

    Num contrato de aluguer que realizei, acordamos o pagamento de uma caução de duas vezes ou valor da renda e agora que vai iniciar o contrato e tenho de passar os recibos fiquei com algumas dúvidas mesmo depois de ler este tópico.

    1) Vou passar dois recibos, um com o valor total da caução e outro com o valor da renda, oda caução pode ser o número 1 e o da renda o 2 ou passo o da caução sem número e o da renda o 1?

    2) Vejo a sugerirem que se passe o recibo da caução como um recibo do mês seguinte, mas isso não me parece correto, pois se é uma caução e só será devolvida no final do contrato quando o local já estiver vazio para se poder verificar o estado do mesmo ao "poupar-mos" a última renda ao inclino este nos últimos dias pode fazer estragos e depois já não temos caução.

    3) No caso de passarmos os recibos de todas as rendas, mais o da caução, ambas as partes não devem declarar o recibo da caução, mas se o inclino o fizer como pode o proprietario precaver-se disso?

    Agradecia uma certa urgência nas vossas ajudas caso seja possível, obrigado.

    Só deve emitir recibos sobre rendas!...

    O que poderá, e deve, fazer é deixar a indicação no contrato de que o inquilino pagou X euros a titulo de caução... que será devolvida caso o imóvel se encontre nas devidas condições!...

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    Visitante AnaMarta

    Boa tarde.

    Vou arrendar um apartamento com o meu namorado. O contrato ficará no nome dos dois e uma vez que fazemos IRS separadamente, gostaria de saber se é possível o senhorio passar dois recibos, cada um no valor de 150 euros, prefazendo o total da renda, que é de 300 euros.

    Muito obrigada.

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    Vou arrendar um apartamento com o meu namorado. O contrato ficará no nome dos dois e uma vez que fazemos IRS separadamente, gostaria de saber se é possível o senhorio passar dois recibos, cada um no valor de 150 euros, prefazendo o total da renda, que é de 300 euros.

    Possível é. Outra hipótese é ele passar um recibo ora no nome de um ora no nome do outro. Pode não lhe apetecer gastar o dobro do dinheiro em recibos, por exemplo.

    Conversem com ele para chegarem à melhor solução para todos...

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    Boa tarde.

    Vou arrendar um apartamento com o meu namorado. O contrato ficará no nome dos dois e uma vez que fazemos IRS separadamente, gostaria de saber se é possível o senhorio passar dois recibos, cada um no valor de 150 euros, prefazendo o total da renda, que é de 300 euros.

    Muito obrigada.

    Creio que pode passar apenas um e assinam ambos (identificando o NIF respetivo)!...

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    Visitante Andrea Lourenço

    Boa tarde,

    Ainda este ano o meu sogro irá alugar um apartamento por quartos.

    Gostaria de saber que tipo de recibo se tem de comprar?Se existe algum especifico e se podemos comprar numa papelaria ou tem de ser nas finanças?

    Qual o procedimento de aviso ás finanças?Tem de se juntamente entregar o contrato?

    Depois será declarado no IRS qual a percentagem que o senhorio paga ás finanças?

    Aguardo,resposta via mail,

    Obrigada pela ajuda,

    Andrea.

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    Gostaria de saber que tipo de recibo se tem de comprar?Se existe algum especifico e se podemos comprar numa papelaria ou tem de ser nas finanças?

    Os recibos podem fazê-los em casa no computadro, por exemplo.

    Tem que conter identificação do imóvel, nome e NIF de ambos, o montante pago, a data e o período a que diz respeito. Creio ainda que deve ser numerado. Mas isto não é nada que não se faça com um processador de texto e uma impressora...

    Em alternativa comprem um livro de recibos numa papelaria.

    Qual o procedimento de aviso ás finanças?Tem de se juntamente entregar o contrato?
    Assinam o contrato em triplicado - uma cópia para o senhorio, outra para o inquilino e a terceira leva às Finanças. Tem de pagar imposto de selo na altura de registar o contrato.

    Depois será declarado no IRS qual a percentagem que o senhorio paga ás finanças?
    Na declaração de IRS metem as rendas efetivamente recebidas. Podem ainda declarar eventuais encargos com o imóvel que sejam aceites (na ajuda ao preenchimento da declaração diz lá quais são, creio eu).

    Depois, em função do preenchimento da declaração é que o fisco calcula a percentagem com que vai ficar.

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    Qual o procedimento de aviso ás finanças?Tem de se juntamente entregar o contrato?

    Assinam o contrato em triplicado - uma cópia para o senhorio, outra para o inquilino e a terceira leva às Finanças. Tem de pagar imposto de selo na altura de registar o contrato.

    Uma correção:

    Os contratos vão todos às finanças. Após o pagamento do imposto de selo (10% da renda estabelecida com o inquilino), um fica nas finanças, outro é para o senhorio e outro é para o inquilino.

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    Bom dia.

    Tenho umda dúvida relativo a recibos de arrendamento que passa peçllo seguinte, eu e a minha ex-mulher temos uma casa que não tem sido facil de vender e resolvemos agora arrendar. A dúvida que tenho relativo ao recibo passa por perceber se cada um passa um recibo em partes iguais do valor de renda a cobrar ao inquilino, dado que ambos fazemos IRS individuais e vamos ter de declarar o que se vai receber.

    podem ajudar-me a esclarecer esta questão?

    Obrigado.

    Pedro Madeira

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    Tenho umda dúvida relativo a recibos de arrendamento que passa peçllo seguinte, eu e a minha ex-mulher temos uma casa que não tem sido facil de vender e resolvemos agora arrendar. A dúvida que tenho relativo ao recibo passa por perceber se cada um passa um recibo em partes iguais do valor de renda a cobrar ao inquilino, dado que ambos fazemos IRS individuais e vamos ter de declarar o que se vai receber.
    Se por acaso estão a trabalhar ocm uma imobiliária sugiro que lhe coloquem essa questão (e depois ponham aqui a resposta, para ajudar outros na mesma situação).

    Pessoalmente acho que podem passar um recibo com os dois números de contribuinte. Mesmo que um de vocês seja chamado às Finanças, o facto de haver dois números de contribuinte dá para perceber que o rendimento foi dividido pelos dois.

    Certifiquem-se é que explicam bem isso ao inquilino - caso venha a declarar as rendas no IRS, deve declarar metade com o NIF de cada um...

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    Visitante Paulo Jorge

    Boa Tarde!

    Pretendo arrendar durante o período de férias, uma casa que pertence a um familiar que vive no estrangeiro. Com a sua autorização, claro está.

    Como faço para passar recibos, uma vez que esse familiar não tem IRS cá?

    Posso ir às finanças, coletar-me e passar os recibos em meu nome?

    Se me puderem esclarecer, agradeço.

    Cumprimentos.

    Paulo

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    Visitante Natalia Monico

    Tenho o meu apartamento arrendado através de uma Agência Imobiliária. Eu passo um recibo do valor total da renda (375€/mês), sendo que deste valor a Agência fica com uma comissão mensal de 7%. Essas comissões podem ser deduzidas no IRS? Na verdade declarei um valor que não recebi.

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    Tenho o meu apartamento arrendado através de uma Agência Imobiliária. Eu passo um recibo do valor total da renda (375€/mês), sendo que deste valor a Agência fica com uma comissão mensal de 7%. Essas comissões podem ser deduzidas no IRS? Na verdade declarei um valor que não recebi.

    O Código do IRS especifica o que se pode deduzir aos rendimentos prediais:
    SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS

    Artigo 41.º

    Deduções

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.

    2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.

    3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.

    Ou seja, não me parece.

    Esses 7% são a tua paga pelo serviço da imobiliária, não têm diretamente a ver com a conservação ou manutenção do prédio. Mas, já agora, só por curiosidade, essa comissão é para sempre? Tinha ideia que o normal era pagar um mês de renda à imobiliária ou assim...

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    Tenho o meu apartamento arrendado através de uma Agência Imobiliária. Eu passo um recibo do valor total da renda (375€/mês), sendo que deste valor a Agência fica com uma comissão mensal de 7%. Essas comissões podem ser deduzidas no IRS? Na verdade declarei um valor que não recebi.

    Na realidade, deve declarar o valor total que cobra das rendas. O que faz com parte das receitas, e que não estão contempladas nas deduções permitidas por lei, é a si que cabe decidir!...

    A agência imobiliária cobra 7% das rendas durante quanto tempo? Enquanto o contrato estiver em vigor?

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