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  • Mais Valias Terreno


    ManuelaF

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    Bom dia

    Embora tenha feito uma pesquisa em tópicos antigos não consigo esclarecer as minhas dúvidas. Se alguém informado me puder ajudar. Agradecia muito...

    - o coeficiente de actualização feito em imóveis é igualmente feito nos terrenos? E os coeficientes dos respectivos anos é igual para ambos? E tb só conta 50% das mais valias?

    ex. terreno adquirido em 1990 o coeficiente de actualização é 2.05 em imóveis....

    - As mais valias da venda de um terreno podem ser aplicadas na construção de uma casa? Disseram-me que as mais valias de terreno tinham de ser pagas e não podiam ser utilizadas ao contrário das mais valias de vendas de imóveis...

    Obrigada

    Manuela

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    Os terrenos também são bens imóveis. O coeficiente é válido para todos... e sim, só metade da mais-valia é que está sujeita a IRS.

    As mais valias de um terreno podem ser reinvestidas na construção de uma casa, esse reinvestimento não pode é ser deduzido no IRS, pois essa situação só está prevista para as mais-valias provenientes de imóveis destinados a habitação própria e permanente (basicamente para quem quer trocar de casa):

    Artigo 10º

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino  situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

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    • 4 years later...
    Visitante Clara sequeira

    Esta linguagem fiscalista nunca é fácil por isso aproveitando a pergunta anterior e pelo que entendi da resposta posso concluir o seguinte? Ou não?

    Ao vender um terreno, cujo o objectivo é investir na construção de uma habitação propria, não terei de pagar 50% de mais valias, se reinvestir nos 36 meses seguintes, certo?

    No entanto não poderei declarar custos de obra no IRS do ano seguinte pois não serao dedutiveis.

    É isso ou não percdbi mesmo nada?

    Obrigada

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