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  • FORMAS DE POUPAR

  • Sou Consultor Financeiro pronto ajudar ;)


    CFinanceiro

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    Olá Pessoal

    Já acompanho este site há algum tempo e sem dúvida já me foi muito util de forma que sempre que posso aqui no forum ou no blog tento ajudar.

    Tem me sido muito util principalmente a nivel profissional pq fui promotor do BPI durante cerca de 5 anos mas acabei por passar a consultor financeiro para poder ter mais opções de escolha para os meus clientes. Se acharem que posso ser util em algo é só dizer vou estando sempre por aqui... ;)

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    scorpion_knight

    tenho uma duvida. e penso que tu melhor que ninguém me a podes esclarecer.

    os bens que os bancos penhoram (neste caso o BPI)

    são postos a venda? leilões ou algo do género?

    existe algum site a divulgar isso ou só indo a um balcão é que se obtém informações?

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    • 2 weeks later...

    Boas, como consultor será que é possível explicar-me como funciona o imposto de selo, isto é, é um valor tabelado é directamente proporcional ao valor em dívida????No _Banco Popular não me conseguem explicar e como tenho dois créditos com as mesmas condições considero no mínimo estranho o valor do imposto de selo no empréstimo menor é superior ao outro.

    Será que me podes ajudar?

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    "Imposto a liquidar pelo comprador na altura da escritura, que recai sobre o valor de aquisição/escritura do imóvel (8 por mil) e sobre o valor do empréstimo disponibilizado pelo Banco. Neste último caso, o seu valor varia em função do prazo da operação. Assim, para as operações de 3 a 5 anos (exclusive), o valor a cobrar são de 5 por mil e para as operações iguais ou superiores a 5 anos o valor são 6 por mil. Quando houver mudança de Instituição de Crédito, o comprador está isento do imposto sobre o valor do empréstimo inerente a um novo contrato de mútuo, até ao montante do capital em dívida.

    O Regime do Imposto de Selo prevê a tributação pelo valor do crédito concedido e em função da duração prevista para o reembolso do crédito: consoante o crédito tenha prazo inferior a um ano, de um a cinco anos, ou mais de cinco anos. No que diz respeito ao crédito utilizado sob a forma de conta corrente, ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização do crédito não seja determinado ou determinável, o Imposto do Selo será calculado sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos que tiverem sido efectivamente utilizados, durante o mês, apurados diariamente, divididos por 30. O modelo de tributação tem assim em conta, não só o montante máximo do crédito concedido, mas também o período da sua utilização."

    Ajuda?

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    Antes de mais obrigado.

    Relativamente á questão se ajuda vou ter de responder nim.

    A ver se eu entendi, tem uma relação com o valor em dívida e com o prazo contratado certo???

    Caso esta afirmação seja verdadeira vou ter de colocar a questão desta forma:

    Tenho dois créditos de valores diferentes com a mesma data de aquisição com as mesmas condições(data de pagamento, juro e spread), assim sendo, fico na mesma em dúvida como é possível eu ter uma diferença tão significativa no sentido inverso, ou seja, qt maior o crédito menor o imposto e vice versa.

    Será que me podes ajudar????????

    Abraço

    PS - Sei que sou chato, esta não é a minha ara mas gostava de perceber para me poder defender destes.................................

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    Bom dia!

    Possivelmente a tua questão tem a ver com a finalidade do crédito, uma vez que tens dois créditos. Os créditos habitação são isentos de imposto de selo, enquanto que os créditos chamados complementares (multifunções, multiopções ou LCP, são também outras designações para os créditos paralelos ao crédito habitação, com a mesma taxa, mas cuja finalidade não é a aquisição de habitação própria permanente) pagam imposto de selo.

    Espero ter ajudado.

    Cumprimentos,

    JG

    * Já agora, CFinanceiro, qual é a tua agência DS?

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    Bom dia!

    Possivelmente a tua questão tem a ver com a finalidade do crédito, uma vez que tens dois créditos. Os créditos habitação são isentos de imposto de selo, enquanto que os créditos chamados complementares (multifunções, multiopções ou LCP, são também outras designações para os créditos paralelos ao crédito habitação, com a mesma taxa, mas cuja finalidade não é a aquisição de habitação própria permanente) pagam imposto de selo.

    Espero ter ajudado.

    Cumprimentos,

    JG

    * Já agora, CFinanceiro, qual é a tua agência DS?

    Sim, mas ele ñ fala em estar isento fala em valores diferentes.

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    A questão é exactamente essa eu imposto de selo pago nos dois créditos mas os valores variam pago é bastante mais no crédito multifinalidades do que no crédito habitação tendo as mesmas condições nos dois.

    Abraço

    Consulta a tabela de imposto de selo e vê se consegues determinar de onde vem o valor que te está a ser cobrado (aqui ou aqui, por exemplo).

    Se não chegares a conclusão nenhuma manda um mail para os serviços centrais do banco a pedir que te esclareçam a origem dos valores (deve haver um endereço de correio electrónico ou um formulário na página de contactos do banco). Diz que na tua agência não te conseguiram esclarecer e acrescenta tudo o que sabes e o que não sabes já sobre o assunto (mostrar que se sabe é meio caminho andado para ter uma resposta decente logo à primeira).

    Finalmente, se não te souberem explicar como são calculados os valores, deixas no livro de reclamações uma reclamação contra má prestação de informação e/ou desvio injustificado de dinheiro. Se mesmo assim o teu banco não se mexer para descobrir como são calculados esses montantes, o Banco de Portugal passa a dar uma ajudinha...

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    Bem o que eu posso dizer é que o imposto de selo para os emprestimos sem serem de habitação é de 4% sobre o valor os juros a pagar.

    Se tens as mesmas condições e ou seja tx de juro e spread iguais e se só varia o montante do emprestimo, então não deveria haver discrepancias.

    por exemplo se pedisses emprestado 5000€ a 5,841% ( euribor +spread) o valor de imposto de selo seria 0,97€ e o juro a pagar seria 24,34.

    Agora se pedisses o dobro então o ISelo já seria 1,95€.

    resta saber se o banco não tem imbutido no emprestimo certas "despesas de manutenção" mas ai só mesmo pedindo ao banco que te discrimina-se os calculos que eles fizeram para chegar a esse imposto selo.

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    Bem o que eu posso dizer é que o imposto de selo para os emprestimos sem serem de habitação é de 4% sobre o valor os juros a pagar.

    Se tens as mesmas condições e ou seja tx de juro e spread iguais e se só varia o montante do emprestimo, então não deveria haver discrepancias.

    por exemplo se pedisses emprestado 5000€ a 5,841% ( euribor +spread) o valor de imposto de selo seria 0,97€ e o juro a pagar seria 24,34.

    Agora se pedisses o dobro então o ISelo já seria 1,95€.

    resta saber se o banco não tem imbutido no emprestimo certas "despesas de manutenção" mas ai só mesmo pedindo ao banco que te discrimina-se os calculos que eles fizeram para chegar a esse imposto selo.

    Atenção que eles são meninos para cobrarem essa discriminação embora essa seja a melhor forma de saber como chegam a esses valores.

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