Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • não residente vs mais-valias


    HARC

    Recommended Posts

    vou directo ao assunto... vou tentar resumir a situação...

    tenho um tio (c/ 70 anos) k vive no brasil desde os 15 anos de idade, que vendeu cá um apartamento k tinha pra férias em 2006... não declarou às finanças mais-valias... mas sem saber manteve cá a sua residência fiscal através de um representante...

    na altura k comprou cá o apartamento (por 65.000€), era casado, mas entretanto ficou viuvo... pra vender (por 95.000€) alguém teve a ideia de pedir números de contribuinte para os 4 filhos (k nunca viveram cá em portugal)...

    as finanças vieram agora tributar... sem dados (escrituras) o representante pagou logo 50€ por cada um (x5)... e o resultado é que o meu tio parece ter que pagar à volta de 7.300€ e cada um dos meus primos à volta de 750€...

    O que fazer?

    Ainda haverá tempo para resolver/emendar esta situação?

    O calculo de mais-valias é feito com base nos valores registados nas escrituras (compra/venda) ou nos Valores patrimoniais atribuidos pelas finanças?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Olá,

    Convém verificar como é o que o seu tio está registado no cadastro fiscal, isto porque ele poderá estar como residente (porque nunca informou a Adm. Fiscal da sua saída), como poderá estar como não-residente.

    O facto de ter nomeado representante (pressuponho que se esteja a referir a um representante fiscal e não a outro tipo de representação) não significa que esteja cá registado como residente.

    No fundo, pode ter representante fiscal e ser considerado residente em PT ou não, pelo que convém verificar este aspecto.

    Se porventura o seu tio ainda estiver como residente em PT deverá ser corrigida essa situação, de preferência com efeitos retroactivos à data de saída, até porque o seu tio é muito provavelmente considerado residente fiscal no Brasil de à longos anos para cá.

    Quanto ao resto o seu tio (por direito próprio e na parte que lhe coube na herança) e os seus primos (pelo que lhes coube na herança da mãe) foram tributados em mais-valias imobiliárias.

    O meu conselho é que verifique a nota de liquidação das Finanças, com ela consegue verificar se os seus familiares foram tributados como não-residentes ou não. Para isso verifique se a taxa que lhe aplicaram foi 25%, se sim é porque foram considerados não-residentes, se não é porque não foram e foram dantes considerados residentes em PT.

    O cálculo das mais-valias imobiliárias tem como base o mais alto dos dois valores: o valor de escritura ou o valor patrimonial tributário.

    A liquidação de IRS se foi agora notificada ainda vai a tempo de reclamar, aliás tem 120 dias a contar do fim do prazo para pagamento voluntário.

    Só 3 notas finais:

    1 - verifique qual a data de aquisição do imóvel pelo seu tio porque se foi antes de 1989 está excluída de tributação;

    2 – tente verificar se tem despesas com a compra e venda do imóvel e ainda porventura despesas com a valorização do imóvel dos últimos 5 anos (que tenham beneficiado o imóvel) – reduziriam sempre a mais-valia;

    3 – sendo eles residentes no Brasil em princípio teriam de declarar lá o rendimento cá obtido, se assim o fizerem poderão beneficiar do acordo para evitar a dupla tributação celebrado entre os dois Estados e que permite deduzir no Brasil o imposto pago em PT. Existe sempre o risco de haver troca de informações, apesar de PT não ser propriamente um Estado que forneça muita informação por iniciativa própria..

    Boa sorte!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Caro Sr. Miguel Pr.

    Desde já o meu muito obrigado pela ajuda!

    ... o meu tio chega amanhã mesmo a PT... vamos logo k possivel verificar as suas indicações e deslocar-nos ao balcão das finanças...

    estou curioso pra saber de que forma e/ou com que valores de aquisição e venda é que foram considerados para tal tributação...

    O meu conselho é que verifique a nota de liquidação das Finanças, com ela consegue verificar se os seus familiares foram tributados como não-residentes ou não. Para isso verifique se a taxa que lhe aplicaram foi 25%, se sim é porque foram considerados não-residentes, se não é porque não foram e foram dantes considerados residentes em PT.

    Quais as des/vantagens de ser tributado como residente ou não-residente?

    1 - verifique qual a data de aquisição do imóvel pelo seu tio porque se foi antes de 1989 está excluída de tributação;

    seria bem melhor que esta possibilidade fosse a solução... Mas eles (FINANÇAS) não deveriam já saber a data de aquisição/registo do imovel!?...

    Se alguém mais tiver algo a acrescentar a esta situação... FAÇA O FAVOR DE FAZER PARTE!!!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se for tributado como não residente é tributado com uma taxa de 25% sobre 100% da mais-valia imobiliária.

    Se for tributado como residente é tributado com as taxas progressivas (10,5%-45,88%) sobre 50% da mais-valia imobiliária.

    Por aqui seria mais-vantajoso ser residente.

    Eles deveriam ter conhecimento, mas nada garante e nunca é demais confirmar porque fiar-se na A.F. é prestar-se a passar mais um cheque ;)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    o meu tio chegou... já estivemos a ver melhor os documentos que "temos"...

    Agora como me inteirei melhor sobre os factos da compra e da venda, tenho novos dados a considerar, pelo que agradeço comentários;

    1. A compra foi realizada em 1993. Foi escriturado na compra 35.000€... e 65.000€ na venda (em 2006)...

    2. Foi efectuada tributação como não-residentes...

    3. Pelo que percebo, as Finanças calcularam as mais-valias com base nos Valores Patrimoniais... foram buscar o VP actualizado em 2003 (50.795,07€) como valor de aquisição... e, pelas notas de liquidação, apuraram uma mais-valia de 40.694,70€, logo, como valor de realização terão considerado um VP de 91.489,77€...

    questões:

    1. Não é estranho terem considerado como valor de aquisição o valor patrimonial actualizado em 2003, quando a aquisição tem data e registo de 1993?

    2. Poderemos recorrer, requerendo que o calculo da mais-valia seja realizado com base nas escrituras (aquisição e realização)?

    3. Valerá a pena recorrer?

    4. Qual será a tabela com coeficientes de correção do valor de  aquisição a ter em conta? A que estava em vigor em 2006 (ano da venda), a de 2008 (data limite para apurar mais-valias) ou a última em vigor (2009)?

    Desde já, o meu muito obrigado pela colaboração!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Seguem as respostas:

    1. Não é estranho terem considerado como valor de aquisição o valor patrimonial actualizado em 2003, quando a aquisição tem data e registo de 1993?

    Hum.. estranho é (o Código do IRS não refere bem isto), mas não levante a lebre, pq o valor actualizado em 2003 era maior concerteza do que o de 1993 logo a mais-valia é menor

    2. Poderemos recorrer, requerendo que o calculo da mais-valia seja realizado com base nas escrituras (aquisição e realização)?

    Não, a Lei é clara, o mais alto dos 2 valores.

    Sorry!

    3. Valerá a pena recorrer?

    Se houver algum aspecto que possa diminuir a “factura” fiscal claro!! Veja se a taxa está correcta (25%), veja se tem suporte documental de despesas incorridas com a aquisição e venda da casa, nomeadamente SISA e Imp. Selo (alerto que alguns não aceitam este imposto), escrituras e registos. Veja se houve encargos com obras de 2001 a 2006 (últimos 5 anos).

    Se tiver estas despesas apresente uma reclamação graciosa juntando cópias das despesas e solicite uma nova liquidação de IRS.

    Confirme também se o coeficiente de desvalorização monetária está correcto.

    4. Qual será a tabela com coeficientes de correção do valor de  aquisição a ter em conta? A que estava em vigor em 2006 (ano da venda), a de 2008 (data limite para apurar mais-valias) ou a última em vigor (2009)?

    É a do ano da venda (2006).

    Para casas adquiridas em 1993 e vendidas em 2006 o coeficiente foi 1,45.

    Aplique ao valor de aquisição que a A.F. considerou – €50.795,07 e multiplique pelo coeficiente e voilá tem o valor de aquisição para efeitos de cálculo da mais-valia.

    Na minha “amiga máquina” dá € 73.652,85.

    Se não tiver quaisquer despesas teria: 

    MV = VR – VA

    € 91.489,77 - € 73.652,85

    MV = € 17.836,92 X 25% (taxa n/residente)

    = € 4.459,23

    Era uma poupança de mais de metade do que lhe estavam inicialmente a exigir!! ;D

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Sr. Miguel Pr.

    mais uma vez, muito esclarecedor... muito obrigado pela sua disponibilidade!!!

    tenho ainda outro dado que talvez dê para reduzir o valor tributado... Agradeço a sua opinião!

    na caderneta predial o imóvel consta como Habitação Propria e Permanente... e até teve direito a isenção de IMI durante 10 anos... Será que com isto não podemos alegar que de 1993 a 2006 o meu tio era contribuinte residente e que só depois de vender é que passou a não-residente?

    Isto trará alguma vantagem?  ;D

    Mas, e quanto aos meus primos? Podemos e/ou devemos seguir o mesmo raciocinio?

    O facto de os meus primos serem casados e com filhos pode ser de alguma forma relevante, mesmo que os respectivos companheiros e filhos não tenham contribuinte português?

    seguindo este raciocinio e as suas contas... como se fosse a tributação de um só contribuinte... a mais-valia a ser tributada como residente seria 50% de 17.836,92€... _ Mas, qual seria a taxa de tributação, tendo conta que não existem outros rendimentos e despesas a declarar?  ;D

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    na caderneta predial o imóvel consta como Habitação Propria e Permanente... e até teve direito a isenção de IMI durante 10 anos... Será que com isto não podemos alegar que de 1993 a 2006 o meu tio era contribuinte residente e que só depois de vender é que passou a não-residente?

    Pode sempre alegar até porque antes de 2006 o IRS já caducou. Atenção que isto pode suscitar desconfianças pela máquina fiscal.

    Isto trará alguma vantagem?   

    Mas, e quanto aos meus primos? Podemos e/ou devemos seguir o mesmo raciocinio?

    O facto de os meus primos serem casados e com filhos pode ser de alguma forma relevante, mesmo que os respectivos companheiros e filhos não tenham contribuinte português?

    Vou-lhe ser sincero, parece-me já um pouco “ousado” fazer essa argumentação, poderá levantar suspeições e haver troca de informações (com o Brasil).

    Se for só o seu tio ainda era aquela, beneficiou da isenção de CA e tudo, agora todos os seus familiares… se eu fosse da A.F. cheirava-me logo a abuso…

    eu se fosse eu não o fazia...

    seguindo este raciocinio e as suas contas... como se fosse a tributação de um só contribuinte... a mais-valia a ser tributada como residente seria 50% de 17.836,92€... _ Mas, qual seria a taxa de tributação, tendo conta que não existem outros rendimentos e despesas?

    Taxa de 23,50% (com 818,13 de parcela a abater)

    (8918,46 x 23,50%) – 818, 13 (parcela a abater)

    Total: € 1277,7

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    seguindo este raciocinio e as suas contas... como se fosse a tributação de um só contribuinte... a mais-valia a ser tributada como residente seria 50% de 17.836,92€... _ Mas, qual seria a taxa de tributação, tendo conta que não existem outros rendimentos e despesas?

    Taxa de 23,50% (com 818,13 de parcela a abater)

    (8918,46 x 23,50%) – 818, 13 (parcela a abater)

    Total: € 1277,7

    Pode facultar-me a tabela onde achou essa taxa com referência às parcelas a abater?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...