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  • FORMAS DE POUPAR

  • Imposto Sobre ganhos no Estrangeiro


    Andreenzo

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    Olá

    Sem querer abusar do vosso tempo ou paciência, gostaria de expor aqui a minha situação, já que onde quer que me dirija estou a obter respostas diferentes.

    A situação é a seguinte: vou em breve começar a trabalhar para uma empresa sediada em Singapura, mantendo a minha residência em Portugal (trabalho na área do webdesign). De acordo com a empresa, devo tratar dos meus impostos em Portugal.

    A questão é: como devo declarar estes rendimentos?

    1. Resposta de um TOC que consultei: Tenho que abrir atividade e todos os meses envio uma fatura-recibo para a empresa de Singapura, pago IVA e Segurança Social.

     

    2. Resposta que obtive nas Finanças: não tenho que abrir actividade e devo preencher o anexo J (Rendimento Obtido no Estrangeiro).

    Entretanto, também encontrei esta Convenção entre Portugal e Singapura relativamente à tributação de rendimentos, mas confesso não conseguir extrair grande informação: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/33949051-A172-4EC3-9C8F-DD229EAB70F1/0/singapura.pdf

    Agradeço desde já, se alguém me puder apontar na direcção certa.

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    A situação é a seguinte: vou em breve começar a trabalhar para uma empresa sediada em Singapura, mantendo a minha residência em Portugal (trabalho na área do webdesign). De acordo com a empresa, devo tratar dos meus impostos em Portugal.

    A questão é: como devo declarar estes rendimentos?

    Depende de como vai ser a tua relação contratual com a empresa:

    - se ficares numa situação de trabalhador por conta de outrem, em que seja essa empresa a fazer os teus descontos para a SS, por exemplo, é como te disseram nas Finanças;

    - se vai ser mais numa base de freelancer, em que a empresa te paga de acordo com o trabalho que fores fazendo e em que és tu que passar fatura dos montantes que lhes cobrares, então é como te disse o TOC. No entanto, por ser uma venda para fora da UE, creio que não tens de cobrar IVA...

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    Eu o ano passado trabalhei 4 meses na Irlanda e 8 meses em Portugal, paguei IRS relativo ao salário auferido na Irlanda nos dois países, a chamada dupla tributação. A qual dos países devo pedir o reembolso do IRS? 2. No caso de dever pedir reembolso fiscal ao Fisco da Irlanda, quais os passos a tomar?

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    Eu o ano passado trabalhei 4 meses na Irlanda e 8 meses em Portugal, paguei IRS relativo ao salário auferido na Irlanda nos dois países, a chamada dupla tributação. A qual dos países devo pedir o reembolso do IRS? 2. No caso de dever pedir reembolso fiscal ao Fisco da Irlanda, quais os passos a tomar?

    Quando pagaste IRS em Portugal relativo ao salário na Irlanda? Foi-te feita retenção na fonte? É que a declaração de IRS relativa ao ano passado ainda não foi metida, por isso não devias ter ainda tido de pagar nenhum imposto quanto a isso...

    Em qualquer caso, ao meter a declaração de IRS em Portugal deves declarar no anexo J o salário recebido na Irlanda, assim como o imposto que lá tenhas pago - supostamente esse imposto já pago é depois tido em conta ao calcular o imposto cá para evitar / minimizar a dupla tributação...

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    Quando pagaste IRS em Portugal relativo ao salário na Irlanda? Foi-te feita retenção na fonte? É que a declaração de IRS relativa ao ano passado ainda não foi metida, por isso não devias ter ainda tido de pagar nenhum imposto quanto a isso...

    Em qualquer caso, ao meter a declaração de IRS em Portugal deves declarar no anexo J o salário recebido na Irlanda, assim como o imposto que lá tenhas pago - supostamente esse imposto já pago é depois tido em conta ao calcular o imposto cá para evitar / minimizar a dupla tributação...

    Confundi os anos, eu quis dizer 2014...

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    Prezados especialistas em assuntos fiscais

    gostaria de perceber um assunto relacionado com ganhos de capital. Quem investe em acções, comodities, forex, etc., pode faze-lo via um brocker que está  em qualquer pais do mundo. E os seus ganhos, não sao portanto obtidos em Portugal.
    Como é que a Autoridade Fiscal verifica esse ganhos se estes não  forem declarados?

     

     

     

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    Visitante Carlos Manuel (visitante)

    Boa tarde,

    desde já obrigado pela ajuda que me possam dar.

    Aceitei uma proposta para trabalhar 4 meses em Africa como freelancer e mantenho a minha residência fiscal e mPortugal.

    A empresa para a qual vou trabalhar é Alemã.

    Tenho que passar um recibo verde domo forma de declarar o rendimento?

    Se sim, devo cobrar IVA, sendo o trabalho realizado em 'Africa apesar da empresa ser Europeia??

    Relativamente a IRS, posso passar sem lugar a retenção na fonte, e ser acertado o IRS aquando da declaração anual?

    continuação de bom fim-de-semana

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    • 2 months later...

    Boa tarde,

    Estive em França destacado em 2013 e recebi um mês de vencimento por França o restante foi pela empresa Portuguesa a declarar em Portugal.

    No entanto declarei esse vencimento no meu irs português como rendimento obtido no estrangeiro. Mas no ano de 2014 e 2015 tenho recebido cartas das finanças francesas para declarar rendimentos (não vêm preenchido qualquer valor), nos anos 2014 e 2015 não obtive qualquer rendimento por frança. O que deverei fazer a essas cartas.

    Obrigado pela atenção

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    • 2 weeks later...
    • 1 month later...
    • 4 weeks later...

    Boas,

    A ver se podem ajudar... eu desde Outubro de 2013 que estou a viver em Espanha. Desde essa data que estou registada no ajuntamento, policia e tudo que é sitio, assim como desde Janeiro de 2014 que faço descontos para a segurança social.

    Em 2014 entreguei a declaracao de irs que correspondia a 2013... mas nos anos seguintes não. Tenho ainda a morada fiscal da minha antiga morada em PT porque é onde moram os meus sogros... tenho de avisar as finanças que estou em território espanhol desde 2014? Me farão pagar alguma multa por não ter entregue as declarações?

    Se faço descontos dentro de um país da UE deveria ser automático, não? Porque aqui também me fazem o registro por ser cidadã da UE e confirmam os dados...

     

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    A 7/22/2016 at 17:43, Visitante Sasha disse:

    Em 2014 entreguei a declaracao de irs que correspondia a 2013... mas nos anos seguintes não. Tenho ainda a morada fiscal da minha antiga morada em PT porque é onde moram os meus sogros... tenho de avisar as finanças que estou em território espanhol desde 2014? Me farão pagar alguma multa por não ter entregue as declarações?

    Não te preocupes - se passaste a maior parte do ano fora do país não és residente e, nesse caso, só és obrigada a declarar os rendimentos que cá tivesses tido.

    Mas devias atualizar a tua morada fiscal, isso devias...

    A 7/22/2016 at 17:43, Visitante Sasha disse:

    Se faço descontos dentro de um país da UE deveria ser automático, não? Porque aqui também me fazem o registro por ser cidadã da UE e confirmam os dados...

    O que é que devia ser automático? E se fizeres descontos por dois países ao mesmo tempo?

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    Boa tarde,

    Venho pedir ajuda neste fórum porque honestamente sou um bocado leiga nesta matéria.

    Deveria provavelmente ter tratado deste assunto mais cedo, mas fiquei com a ideia de que não tinha que declarar nada e só recentemente com o prospecto de me casar neste próximo mês me ocorreu procurar informação sobre o assunto.

    A situação é a seguinte:

    Resido e trabalho há cerca de um ano nos Emirados Árabes Unidos sem nunca no entanto ter procedido a uma mudança "oficial" de residência nas finanças ou em qualquer outra entidade. Não possuo casa em Portugal em meu nome, nem qualquer outro bem que não seja de herança conjunta. Gostaria de saber que impostos e/ou obrigações tenho nesta situação.

    Estou a pensar regressar a Portugal num prazo de 2 a 3 anos, por isso não estou inteiramente interessada em alterar a minha morada fiscal, aliás, gostaria de saber quanto e a que entidades devo pagar imposto, no caso de querer auferir de benefícios se o meu contrato de trabalho não for renovado, como sendo o subsidio de desemprego enquanto procuro um trabalho quando voltar para Portugal.

    Muito obrigada pela disponibilidade e ajuda em avanço.

    Raquel Pereira

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    Bom dia,

    Para usufruir de residência parcial, segundo a nova reforma do código de IRS, terá que ser preenchido o anexo J como antigamente incluindo rendimentos auferidos no estrangeiro ou é apenas necessário preencher o quadro 8C com as datas relativas ao estatuto de residente parcial requerido?

    Pelo que li não é suposto declarar esses rendimentos, por isso depreendo que não seja necessário o anexo J, mas a informação que encontro no portal das finanças não é muito clara quanto a isso. 

    Obrigada

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    • 3 months later...
    A 20/08/2010 at 16:35, Miguel Pr. disse:

    miguel pr voce pode me ajudar? sou brasileiro e estou me mudando para portugal, opero no brasil já a alguns anos e estou querendo iniciar no forex, gostaria qual a taxa tributaria que tenho que pagar em portugal e se a conta for em um banco portugues mas a corretoras for de londres onde é pago o imposto sobre o rendimento? 

     

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    • 5 months later...
    Nuno Diogo da Silva

    Boa tarde,

    Antes demais quero agradecer qualquer esclarecimento 100% assertivo/correto/válido (baseado na legislação atual no Pais em que vivemos - Portugal), que me possam fazer uma vez que já vi que esta é uma questão muito controversa e até agora não consegui obter uma resposta definitiva. Vou tentar ser o mais detalhado possível e expôr todas as minhas dúvidas e preocupações. Peço-vos a vossa sincera ajuda, uma vez que esta incerteza está a deixar-me imensamente ansioso.

    Sou residente fiscal em Portugal e recebi uma proposta de trabalho, de uma empresa sediada no Reino Unido (UK), de termo fixo, com duração de 1 ano. Esse trabalho seria executado remotamente, a partir da minha residência fiscal.

    Portanto, ao aceitar esta proposta, segundo a minha hipotética nova entidade patronal, estaria a trabalhar por conta de outrém (e não como trabalhado independente).

    Isso implicaria, segundo a empresa, fazer os meus descontos no país do Reino Unido. Isto é, a empresa, trataria automaticamente de descontar o meu valor bruto todos os meses no Reino Unido, e eu receberia só o valor líquido, sem ter com que me preocupar com mais nada. E estaria assim a pagar os meus impostos no pais a onde a entidade está sediada, e não os necessitaria de os tributar uma 2ª vez no país onde vivo.

    A única coisa que eu teria que fazer seria declarar esse valor no Anexo J, mas só para efeitos de declaração, e não para efeitos de tributação, pois já os teria tributado uma vez, no pais do Reino Unido.

    Tendo em conta as circunstâncias do contrato, isto é, trabalho para conta de outrém, podem me confirmar se o que acabo de afirmar é válido? Ou eu sofreria de dupla tributação, nos dois países? Se sim, como é que funciona tributação em Portugal relativamente a vencimentos obtidos no estrangeiro?

    Como devo proceder para garantir que não tenho problemas com o fisco e evitar dupla tributação?

    Por favor... lol, estou mesmo um pouco desesperado. Alguém que me consiga ajudar....

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    • 2 weeks later...
    On 9/23/2013 at 7:18 PM, Guest vera dias said:

    Boa tarde,

     

    Vim trabalhar para os EUA com um visto J-1 (exchange visitor), que me equipara a estudante. Como tal, não pago impostos aqui nos EUA durante os primeiros dois anos, uma vez que há um acordo entre os dois países.

    Comecei a trabalhar aqui em Janeiro e não mudei a minha morada fiscal.

    A minha questão é: quando preencher a declaração de IRS no próximo ano ao declarar os rendimentos que recebi no estrangeiro e sem ter descontos vão-me ser cobrados impostos em Portugal? Eu tenho sempre de preencher a declaração de IRS porque tenho uma casa arrendada em Portugal. Será que alguém me podia ajudar com esta questão? É que tive a fazer a simulação do IRS e diz-me que tenho de pagar um valor exorbitante.

     

    Desde já obrigada pela ajuda

    Ola Vera, estou na mesma situacao que tu, como fizeste com o IRS???

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    • 8 months later...
    Visitante handersonlanzi

    Bom Dia,

    Sou cidadão Italiano e Brasileiro e moro no Qatar e sou residente fiscal também no Qatar que é TAX Free, não pago imposto. 

    Meus rendimentos são todos pelo Qatar, fico no Qatar mais de 183 dias por ano. A minha família irá morar em Portugal e eu praticamente irei seguir morando no Qatar.

    A minha esposa e meu filho pretendem morar em Portugal. A minha esposa poderá enviar o IRS dela separado do meu? Eu tenho que pagar impostos do meu salário ganho no Qatar?

    Saudações

    Handerson Lanzillotta

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    há 8 horas, Visitante handersonlanzi disse:

    A minha esposa e meu filho pretendem morar em Portugal. A minha esposa poderá enviar o IRS dela separado do meu?

    Sim - actualmente os casados não são obrigados a submeter declaração de IRS conjuntas, ela pode perfeitamente declarar IRS sozinha, mesmo estando casada.

    há 8 horas, Visitante handersonlanzi disse:

    Eu tenho que pagar impostos do meu salário ganho no Qatar?

    Se não tem residência em Portugal, nem rendimentos cá, não tem porque pagar imposto nem de submeter a declaração de IRS.

    Mesmo que tenha alguns rendimentos cá (imagine-se que tem uma conta conjunta em Portugal e que investe em acções através da mesma), enquanto não residente só seria tributado sobre os rendimentos obtidos cá.

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    • 1 year later...
    Visitante Melissa

    Bom dia a todos,

    Nao sei se este forum ainda esta ativo mas espero que sim porque tem sido uma grande ajuda!

    Eu residi em Portugal ate 31 Julho 2018 mas estou a viver e trabalhar em basileia desde 1 Agosto de 2018.

    Uma vez que sou residente fiscal em Portugal, terei de declarar os rendimentos auferidos aqui. Alguem que viva por aqui me sabe dizer se preciso de um documento oficial ou se basta a declaracao que e dada pela empresa, com os rendimentos obtidos?

    uma vez que tenho um apartamento em portugal (melhor, um emprestimo a habitacao), serei considerada residente fiscal em Portugal a partir de 2019 (mesmo que nao tenho rendimentos em portugal)?Obrigado desde ja! Melissa Alvarez

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    Boa tarde.

    Em bom rigor deveria ter dado "baixa" da sua residência fiscal com efeitos a 1 de agosto de 2018. 

    Solicite-o ainda.

    A sua declaração de rendimentos como residente fiscal em 2018 só deveria abarcar os rendimentos obtidos de 1 de janeiro a 31 de julho de 2018. 

    Os rendimentos auferidos depois dessa data não deveriam ser objeto de declaração em Portugal quando sejam obtidos no estrangeiro e os de fonte nacional só deverão ser objeto de declaração quando se enquadrem na categoria F - rendimentos prediais.

    Cumprimentos

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    • 7 months later...
    Visitante GArtista

    Boa noite,

    Agradecia uma informação relativamente a rendimentos de renda no estrangeiro.  Estou a pensar arrendar um pequeno apartamento que tenho em Londres para o ano que vem.  Sou professional independente como artista plástica em Portugal abrangida pelo artigo 53.  

    Já me informei na Inglaterra e serei obrigada a fazer o declaração desses rendimentos lá, mesmo sendo abaixo de 12,500.00 libras anuais.  Agradecia a informação se serei também obrigada a fazer a mesma declaração em Portugal no meu IRS.

    Obrigada

     

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    • 3 months later...
    A 24/02/2020 às 13:19, AndreDuarte disse:

    Bom día.

    Gostaria de expor a minha situação.

    Estou a trabalhar em Espanha, mas vivo em Portugal, como trabalhei uns meses em Portugal e outros em Espanha, onde devo fazer o IRS? Nos dois países ou só em Portugal?

    Obrigada

    Mudou a morada do cartao do cidadao para Espanha? Quanto tempo do ano trabalhou em Portugal e quanto em Espanha? Está a fazer descontos em Espanha ou recebe via Portugal?

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