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  • FORMAS DE POUPAR

  • Imposto Sobre ganhos no Estrangeiro


    Andreenzo

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    Se não vivo no pais 180 dias isto quer dizer que legalmente eu não sou residente e não estou obrigado a apresentar a declaração de impostos em Portugal?

    Se não tiveres permanecido mais de 183 dias em Portugal e não te enquadrares nos restantes pontos do artigo 18.º do CIRS, então és não residente.

    Se não tiveres obtido nenhum rendimento tributável em Portugal (ou apenas algum dos rendimentos referidos no artigo 58.º do CIRS), então não tens de apresentar declaração. Contudo, o que é tributável em Portugal depende de teres ou não estatuto de não residente.

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    • 1 month later...
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    Visitante João Ribeiro

    Bom dia,

    Tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida já que não pretendo entrar em incumprimento de nenhuma lei fiscal portuguesa.

    Eu comecei a trabalhar à um mês na China e o meu salário é todo tributado aqui mas uma parte deste é depositado na minha conta da Caixa. A minha dúvida é se terei de pagar algum imposto sobre este dinheiro.

    Antes de começar a trabalhar aqui era estudante e não tenho nenhum bem em meu nome. Também não informei nas finanças que iria sair do país.

    Desde já um muito obrigado pela sua ajuda,

    Com os melhores cumprimentos,

    João

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    • 1 month later...
    Visitante florindo

    Boa tarde.

    trabalho a bordo de um navio e estou mais de 183 dias ausente de portugal. Sou pago por transferencia bancaria para portugal de uma empresa de singapura. Esta empresa nao paga impostos em singapura.

    Devo prencher o anexo J? No meu vencimento ha valores de despesas de viagem quando vou para varias partes do mundo para ir para o navio. A empresa por fazer os pagamentos via singapura fica isenta de pagar qualquer impostos. Como devo fazer. Tenho que fazer irs em portugal?

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    • 1 month later...

    Bom dia,

    Casei no passado mês de Agosto, e estou a analisar a minha nova situação fiscal.

    Contudo deparo-me com algumas dúvidas, que passo a explicar:

    ->durante 2012, todos os meus rendimentos vão ser obtidos em território nacional.

    ->os rendimentos da minha esposa vão ser obtidos em Espanha (paga os impostos lá).

    ->como tivemos que mudar os nossos dados pessoais (finanças, segurança social,etc), passamos a ter a nossa morada fiscal numa casa que construímos.

    Tenho que declarar os rendimentos da minha esposa no meu IRS, visto que a partir de agora tenho que declarar que estou casado?

    A partir de Agosto, a minha esposa tem morada fiscal cá em Portugal (embora não tenha obtido rendimentos cá) bem como em Espanha. Preciso de declarar alguma coisa nas finanças, em como ela vive e só vai obter rendimentos em Espanha?

    Com os melhores cumprimentos,

    Ricardo

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    • 1 month later...
    Visitante José Ferreira

    Bom dia, Estou a vender uma participação (30%) que tenho numa empresa francesa. Não sou residente em França e não sou residente fiscal em Portugal onde tenho apartamento onde esta a minha mulher que trabalha em Portugal. Se o pagamento das acções fôr depositado em Portugal, sera que tenho que declarar o montante no IRS e pagar impostos?

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    • 1 month later...
    Visitante Fernando Agostinho

    Faço irs em portugal e sou obrigado a trabalhar na suiça por ter em portugal muitos encargos . pago os meus encargos em portugal daqui.Ano proximo vou a Portugal com o meu carro matriculado na suiça.Poço sirculal com meu carro em portugal fazendo o irs em portugal e estu aqui a Trabalhar.

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    Visitante Fernando Agostinho

    Atualmente estou a trabalhar na suiça e faço irs em portugal.Tenho que trabalhar aqui para pagar em portugal a minha divida .Quero ir a Prtuga com o meu carro matriculado em Suiça.Poço la levar esta viatura de matricula suiça e conduzila em Portugal?por fazer em Portugal IRS.Colegas meus informaram-me que tiveram problemas.Agradeço esta informaçao.

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    Quem conta os dias que cada pessoa passa no país?  Os tais 183 dias?

    É o Sr. Prior?

    Pica-se o ponto?

    Se alguém não tem emprego cá,  (e esqueçam a "residência por dependência" e a "casa em condições de habitar" porque isso foi chão que deu uvas e há decisões do Supremo Tribunal Administrativo em contrário, como pode a AT presumir os dias que alguém passou no país ou fora?)

    Acho uma perfeita cretinice!

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    Visitante João pereira

    O meu vizinho , que é reformado da França, continua a declarar-se como não residente e a pagar os impostos aos franceses, apesar de o ver por aqui a maior parte do tempo! Tem cá uma quintarola onde se enrtretem ao pé de um dos filhos.(os outros estão em França e na Suiça) Conduz 2 carros franceses, trocando-os a cada 6 meses.

    E agora como pergunta o Fugitivo, quem conta os dias que ele cá passa?

    Já não há fronteiras, nem controle vde entradas e saídas. Por outro lado está tudo cheio de estradinhas das Freguesias a ligar ás aldeias espanholas do outro lado!

    Quem controla?

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    Visitante João Pimentel Ferreira

    é por isso é que ainda devo votar no BE

    um gajo trabalha que nem uma moura, e leva o saque nos impostos, este ganha 7000€ no casino na nova zelândia, e ninguém lhe diz nada...

    IMPOSTOS A DOER SOBRE RENDIMENTOS DE CAPITAIS!!!

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    • 2 weeks later...

    Bom dia, agradecia vossa ajuda urgente,

    Tou vivem em França a dois anos, e sempre trabalhei, neste momento tou no fundo desemprego françes, nao declaro nada nas finanças e nem faço irs a mais 3 anos em portugal, agora recebi cartas em casa minha mae pra pagar impostos de veiculos que nao os tenho mais, e iva pra pagar empresa que tive no passado, mas outras empresas que eu devia dinheiro me pediram insolvencia, nao tenho nada de valor em portugal, seja carros, casa ou dinheiro em contas, pois inflismente perdi tudo.

    Queria saber se as Finanças Portuguesas e Segurança social, podem me vir cobrar meu ordenado na França? Ja que aqui sempre so trabalhei pra empresas Francesas. Obrigado

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    Visitante Helder lourenço

    ola miguel, gostaria que me ajuda-se se puder.

    Estou há mais de 3 meses a trabalhar na Alemanha, onde também tenho a minha residência fiscal dado que estou a trabalhar lá a tempo inteiro. No entanto sou casado em Portugal e a minha esposa permanece no país. Acontece que na Alemanha os impostos são diferentes para pessoas singulares e casadas, havendo mais vantagens para o caso de eu ser casado e ter a minha esposa e filhos a residir no espaço europeu. Chama-se a isto classe 3 de tributação. Acontece que para eu ter acesso a este estatuto foi-me pedido na Alemanha que validasse a minha situação de casado validando um conjunto de formulários que indicam os potenciais rendimentos de ambos, meus e da minha esposa, só assim é que mudo de escalão.

    Acontece que já recorri a todas os departamentos de finanças, inclusivé a DSRI (por telefone e por email), e dizem-me que teria que ter residência fiscal em Portugal e declarar os meus rendimentos no anexo J, algo que não faz sentido dado que estarei mais de 183 dias fora de portugal (não o tendo que o fazer). Caso contrário não poderão validar os documentos e eu ficarei com a minha situação bloqueada no estrangeiro. Por sua vez na Alemanha não me aceitam o comprovativo de declaração de IRS em Portugal que é validado pela internet!

    Caso eu mantenha a minha residência fiscal cá (não sei se o posso fazer), e de potencialmente me assinarem os documentos, obterei os beneficios na Alemanha, mas quando declarar o que ganho lá irei perdê-los automáticamente porque o imposto dado à classe 3 fica inferior ao de PT, isto faz algum sentido??

    Não vejo forma deterministica de resolver este embróglio, dado à ambiguidade e a todas as respostas contraditórias que me têm dado!

    desde já grato pela atenção dispendida!

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    • 2 weeks later...
    Visitante Maria sousa

    Boa noite,

    Resido na Bélgica á 10 anos, trabalho e pago impostos aqui.

    Tenho um apartamento em portugal que alugo.

    Quando preencho o anexo F para o respectivo pagamento do IRS sobre o imposto predial aparecem 2 valores distintos a pagar:

    Se for residente : 156 euros

    se nao for residente 941 euros

    As taxas para os residentes e nao residentes sao diferentes?

    Preciso de ajuda....

    Obrigada

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    Boa noite,

    Resido na Bélgica á 10 anos, trabalho e pago impostos aqui.

    Tenho um apartamento em portugal que alugo.

    Quando preencho o anexo F para o respectivo pagamento do IRS sobre o imposto predial aparecem 2 valores distintos a pagar:

    Se for residente : 156 euros

    se nao for residente 941 euros

    As taxas para os residentes e nao residentes sao diferentes?

    Preciso de ajuda....

    Obrigada

    Aparentemente são...

    Não residente devem ser aqueles que estejam há mais de X tempo fora do país, não me lembro agora do prazo admitido mas penso ser 3 ou 6 meses...

    Ou seja, caso a última vez que tenha vindo cá seja há mais de 3 ou 6 meses, terá de pagar o imposto para não residentes; caso contrário, seria o imposto para residentes.

    O ideal será informar-se junto de uma repartição de finanças, ligando para lá, uma vez que está fora do país. Mas a melhor alternativa seria talvez não preencher ainda esse anexo, nem terminar o IRS, e viajar para Portugal - o custo da viagem + IRS poderá ser menor que o custo do IRS per se. Tudo dependerá do que as Finanças entendem por "residente" e "não residente", conceitos que seria francamente recomendável da sua parte clarificar junto dos próprios.

    Depois, consoante as respostas, poderá agir em conformidade.

    Espero ter ajudado :)

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    Visitante TeresaNeves

    Boa tarde. Aproveito o tópico (desculpe) para fazer a seguinte pergunta:

    Quem está em Portugal, tem clientes portugueses e declara os respectivos impostos como faz na seguinte situação: trabalha por internet, em Portugal, para um cliente estrangeito? Obrigado.

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    • 2 weeks later...
    Visitante João Santos

    Boas tardes a todos

    Obrigado pelas dúvidas tiradas , e da forma tão explicita que o faz/em, desta forma vou colocar tambem uma questão:

    Sou director de um restaurante de uma multinacional, o qual declaro os meus rendimentos anualmente como normal, e recebo posteriormente o cheque da respectiva compensação.

    Mas este ano vou começar a ter rendimentos em paralelo, vindos do estrangeiro através de uma empresa Marketing multi nível (Suiça) , tais rendimentos que podem chegar aos 100Mil Euros Ano, a empresa faz a transferência das compensações deste modo:

    Transfere do banco da Suiça para uma conta no site HiPAY em $USD,(site genero paypal) que desta forma a HIPAY para a nossa conta cá em PT, mas o € entre o Hipay e a minha conta ainda passa por um banco intermediario ( BNP Paríba ).

    1-Desta forma tenho duvidas referentes em como no final do ano fazer o IRS?

    2-Desta forma qual a % que as finanças me vão querer retirar do valor ?

    3-Assim sendo terei de passar a pagar as finanças em vês de receber?

    Mais informo que temos a possibilidade de em vês de fazer transf. para Portugal, poderemos emitir um cartão da empresa de Marketing em questão( Suiça ), o qual me envia para casa um cartão credito Master Card, que pode ser usado no mundo inteiro, poderei passar da minha conta virtual para esse cartão de credito um montante máximo até 10Mil Dollares, e gerindo dessa maneira , gastar o € e voltar a por la €.

    Deste modo tambem terei de declarar esse valor usado visto que o €  vai ser gasto cá mas provem de um banco no estrangeiro?

    Cump..

    Obrigado por tudo

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    • 4 weeks later...

    Bom dia,

    Trabalho em PT (trabalho dependente) e também como consultora para uma organização sediada em Bruxelas. Pagam-me uma vez por ano e tenho feito um acto único, pagando aqui o IVA. A partir deste ano, disseram-me que devido a alterações nos sistema deles de IVA passam a ser eles a pagar o mesmo, pelo que o meu recibo passou a ser de valor inferior e a dizer -isento de IVA. Mas neste momento tenho muitas dúvidas de que não esteja a incorrer numa ilegalidade, uma vez que faço a declaração de rendimentos aqui e tenho um recibo de acto único em que estou como consultora e isenta de iva, actividade que não está isenta de IVA...Tenho várias questões: 1 - posso continuar a passar o recibo de acto único? 2 - Estou dentro da legalidade no que se refere ao pagamento de IVA por esta actividade de consultoria? 3- como é que posso resolver a questão do IVA uma vez que eles insistem que tem de ser pago por eles em Bruxelas?

    Obrigada pela ajuda!

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    Visitante Carina Ferreira

    OLA! TENHO O MEU COMPANHEIRO A TRABALHAR HA 10 ANOS EM ESPANHA MAS ELE COMPROU CASA EM PORTUGAL E ESTA A PAGA-LA AO BANCO, SO CA ESTA (EM PORTUGAL) AO FIM DE SEMANA, A EMPRESA PRA QUEM ELE TRABALHA É ESPANHOLA A QUESTAO É:

    TENHO QUE FAZER IRS NOS DOIS PAISES?

    OU SO EM ESPANHA OU SO EM PORTUGAL?

    OBRIGADO.

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    • 5 weeks later...
    Visitante Catarina Almeida

    Boa Noite...

    tenho um problema e gostaria que alguém me pudesse esclarecer.....

    O meu pai emigrou para a Suiça em 2009. Não sabendo que seria preciso alterar a morada fiscal, não o fez. Este ano, devido a uma denúncia feita nas finanças, varias pessoas da minha terra, emigrantes no mesmo país, assim como o meu pai, receberam cartas das finanças para meter o irs desde 2009. Ora, tudo bem ter de pagar multa por não ter posto IRS (já que não sabiamos que indo para a Suiça e não mudando residencia fiscal teríamos de declarar cá os redimentos) mas pagar novamente imposto cá sobre os rendimentos obtidos na Suiça acho inadmissível. Então para que serve o que eles dizem acordo para evitar dupla tributação??? Alguém consegue exclarecer-me?? estou eu enganada na minha forma de pensar? Se o meu pai declarou na Suiça, porque em vez de pagar apenas a multa e juros, e sei lá mais o quê por não ter declarado irs, vai pagar imposto cá também?

    Não sei se me fiz entender..... agradecia qualquer pequena ajuda......

    Afinal, não estou com orgulho de ser portuguesa.....

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    Visitante jose almeida

    Olá, Boas Noites,

    A minha situação é a seguinte:

    No Ano de 2012 estive desempregado em portugal e consegui um emprego sazonal em frança para os meses de Agosto e Setembro e fiz os respectivos descontos  em França, em DEzembro consegui emprego em Portugal, e estive nessa empresa até Fevereiro de 2013 e voltei a mudar para França, onde me encontro neste momento.

    A minha questão é:

    Devo fazer o Irs de 2012 em frança e em Portugal ou só num País  e qual?

    Obrigada

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    Visitante Carlos Peixoto

    Boa tarde,

    Tenho familiares casados, sendo que um deles está residente em Angola, por motivos de trabalho. Alterou o seu domicilio fiscal, para aquele pais, desde Janeiro de 2012. Os rendimentos deste são tributados naquele pais.

    O cônjuge residente em Portugal como poderá apresentar a declaração de irs? Isto porque, tem de colocar a opção casado, mas o cônjuge não reside nem tem rendimentos em Portugal.

    Obrigado

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    • 2 weeks later...
    Visitante Paulo Cruz

    ola miguel, gostaria que me ajuda-se se puder.

    Estou há mais de 3 meses a trabalhar na Alemanha, onde também tenho a minha residência fiscal dado que estou a trabalhar lá a tempo inteiro. No entanto sou casado em Portugal e a minha esposa permanece no país. Acontece que na Alemanha os impostos são diferentes para pessoas singulares e casadas, havendo mais vantagens para o caso de eu ser casado e ter a minha esposa e filhos a residir no espaço europeu. Chama-se a isto classe 3 de tributação. Acontece que para eu ter acesso a este estatuto foi-me pedido na Alemanha que validasse a minha situação de casado validando um conjunto de formulários que indicam os potenciais rendimentos de ambos, meus e da minha esposa, só assim é que mudo de escalão.

    Acontece que já recorri a todas os departamentos de finanças, inclusivé a DSRI (por telefone e por email), e dizem-me que teria que ter residência fiscal em Portugal e declarar os meus rendimentos no anexo J, algo que não faz sentido dado que estarei mais de 183 dias fora de portugal (não o tendo que o fazer). Caso contrário não poderão validar os documentos e eu ficarei com a minha situação bloqueada no estrangeiro. Por sua vez na Alemanha não me aceitam o comprovativo de declaração de IRS em Portugal que é validado pela internet!

    Caso eu mantenha a minha residência fiscal cá (não sei se o posso fazer), e de potencialmente me assinarem os documentos, obterei os beneficios na Alemanha, mas quando declarar o que ganho lá irei perdê-los automáticamente porque o imposto dado à classe 3 fica inferior ao de PT, isto faz algum sentido??

    Não vejo forma deterministica de resolver este embróglio, dado à ambiguidade e a todas as respostas contraditórias que me têm dado!

    desde já grato pela atenção dispendida!

    A minha situação é semelhante à do Lourenço.

    Também estou na Alemanha desde Maio de 2012. Estou com classe 3 (casado e com 2 filhos).

    A minha mulher trabalha em Portugal e está com os nossos filhos. Eu tenho uma habitação alugada na Alemanha e lá passo parte do tempo.

    Agora tenho que preparar o meu IRS e não tenho nem ideia do que deva fazer: em Portugal e na Alemanha.

    Podem me ajudar?

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