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  • FORMAS DE POUPAR

  • Reaver Bonificado!


    yxes

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    Boa tarde,

    Eu tenho bonificado desde 2002 e em 2004 perdi o mesmo por ter muitos rendimentos, acontece que em 2007 fiquei desempregado e voltei a trabalhar em 2008 mas com os rendimentos muito inferiores aos que recebia, eu fui ter com o banco sobre o meu crédito bonificado e disseram-me que deixando de ter o bonificado nunca mais volto a ter acesso ao mesmo. Eu estranhei a resposta do banco pois quando deixei de ter o bonificado o mesmo banco pedia-me todos os anos o meu irs. Será que o banco esta a dizer a verdade ou os funcionários em questão não percebem nada do assunto e disseram isso para eu parar de ir lá.

    Eu já mandei um email a Direcção Geral do Tesouro mas ainda não tive resposta a esse assunto.

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    • 2 weeks later...

    Fonte:

    http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/Ministerios/MFAP/Notas/Pages/20090706_MEF_Com_Credito_Bonificado_Habitacao.aspx

    Esclarecimento sobre o crédito bonificado à habitação

    2009-07-06

    Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

    Esclarecimento

    Considerando a notícia hoje publicada pelo Diário de Notícias intitulada «Crédito bonificado vai ficar mais caro», o Ministério das Finanças e da Administração

    Pública vem esclarecer o seguinte:

    1. O regime do crédito à habitação bonificado foi encerrado a novas candidaturas a partir de 30 de Setembro de 2002;

    2. Assim, os contratos abrangidos por este regime são necessariamente contratos celebrados até àquela data, isto é, empréstimos com mais de sete anos de amortizações;

    3. Face ao número de anos decorridos, as bonificações aplicáveis a estes empréstimos têm como limite máximo 36 ou 37% da taxa correspondente à Euribor a 6 meses, acrescida de 0,5% (spread), consoante se trata respectivamente de regime bonificado ou jovem bonificado;

    4. O referido spread de 0,5% diz, assim, respeito a um universo de contratos que se encontra fechado desde 2002, encontrando-se, ademais, alinhado com as condições comerciais praticadas pelas instituições financeiras relativamente a tais contratos;

    5. Neste sentido, tendo em conta a significativa redução da Euribor nos últimos 6 meses, verifica-se que os encargos com juros a suportar pelos mutuários representam uma redução de cerca de 55%, ao contrário do que afirma a referida notícia;

    6. Sem prejuízo do benefício da referida redução, aos mutuários que se encontrem em situação de desemprego são aplicáveis os benefícios das medidas recentemente aprovadas pelo Governo, que permitem, cumulativamente à redução dos encargos acima referida, uma redução adicional de até 50% do valor total da prestação que esteja a ser praticada.

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