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  • FORMAS DE POUPAR

  • imposto de sucessão


    Claudia Costa

    Recommended Posts

    Olá,

    Gostaria de saber o seguinte:

    Sou beneficiária de um testamento da minha avó.Existem mais herdeiros, nesse caso directos, os filhos da minha avó.

    Ser beneficiária de um testamento, fico issenta do imposto de sucessão?

    Tenho de declarar nas finanças que sou beneficiária do mesmo? Passarei a pagar algum imposto (e qual) sobre os bens a herdar?

    Na minha declaração do IRS virá algo sobre esse assunto?

    Pagarei já o IMI dos imóveis? Neste momento o IMI consta em nome do cabeça de casal dos herdeiros, pois ainda se está na fase da elaboração da escritura da habilitação de herdeiros.

    Agradeço a quem obtiver informações sobre este assunto.

    Cláudia

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    Olá,

    Já não existe o imposto sobre sucessões e doações.

    Existe apenas o imposto de selo que incide também nas transmissões gratuitas.

    No seu caso está isenta de tributação em imposto do selo dada a relação familiar com a sua avó.

    Não obstante a isenção o cabeça de casal tem de relacionar os bens e indicar os beneficiários dos mesmos até ao final do 3º mês seguinte ao óbito.

    A aquisição gratuita para já não terá qualquer impacto na sua declaração fiscal de IRS, portanto não terá de declarar nada.

    Estará isenta de IMI se for por exemplo residir num dos imóveis, tornando-a como habitação permanente e sendo esse o seu domicílio fiscal (atenção que esta isenção depende do Valor Patrimonial Tributário - até € 236.250 consegue beneficiar).

    O IMI é pago por quem for o proprietário do imóvel a 31 de Dezembro de 2010.

    Miguel P.

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    • 4 years later...
    Visitante Dos Reis Travanca

    Bom dia

    Sou herdeiro de bens imobiliarios ? de uma tia sem filhos os pais e irmãos todos falaçidos.

    Nos somos quatro sobrinhos filhos de tres irmãos, 2 de un e um de cada um dos outros, qual é a parte de cada um?

    Qual é o valor das taxas a pagar ao estado ?

    Obrigado pela resposta.

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