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  • FORMAS DE POUPAR

  • transferência crédito habitação?


    albino.s.sardinha

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    albino.s.sardinha

    Estou quase, quase a mudar para o Cx Galícia o meu empréstimo-habitação; dado que me querem (CGD), retirar o spread de 0,5 e voltar a 2,150 inicial (em 1999), porque anulei 1 cartão de crédito (adquirido em 2001) p baixar o dito, ( q anulei em 2003), embora no contrato não conste qq produto como condição p taxas e 1º spread. Já reclamei ao Banco de Portugal, p causa do último dec. lei 192/2009 q "parece" prescrever o incumprimento após 1 ano da revisão de spread. Aguardo resposta do Banco de Portugal e da CGD, são 10 dias;depois mais 10 d para o Banco de Portugal estudar o assunto e se tiver obtido informação da CGD quanto baste, daqui por 20 ou 30 dias talvez possa decidir.

    Se tiver opinião formada p qq razão, ou alguém do forum souber algo, fico agradecido!

    Um abraço.

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    Chegou a efectuar reclamação na CGD no livro de reclamações?

    Aconselhava-o a recorrer também à figura do mediador de créditos: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,2043.msg27663.html#msg27663

    Encontra também aqui o endereço para onde pode reclamar na CGD: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,2051.0.html

    Se no final não lhe derem razão, não hesite em transferir o seu crédito!...  ;)

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    albino.s.sardinha

    JRibeiro, obrigado pela dica e as minhas desculpas pq só vi agora a sua resposta.

    Sim, sei da existência do Provedor e também recorri no Espaço do cliente no site da CGD; mas concorda comigo que é mesmo o Banco de Portugal que pode colocar em ordem as ditas Instituições de Crédito e tb é o BdP que as fiscaliza e penaliza se for necessário.

    Ainda bem q concorda comigo na interpretação do dito Decreto 192/2009, pq já li uma interpretação da CGD no sitio CGD Economia e Finanças que é de bradar aos céus: pois eles interpretam o dito ano para constatar o incumprimento, a contar da entrada em vigor do Decreto-lei, o que lhes daria até 15/107/2010 para avisar os clientes, supostamente em incumprimento. No meu caso, não subscrevi nada quando fiz e assinei o contrato; falei com outra funcionária, noutro balcão da CGD, e lá me foi dizendo para lhes mostrar o contrato no balcao da minha agência. De qualquer forma, a ver vamos também quero ver on que o BdP faz e me responde.

    Eu ainda me desloquei a Lisboa p causa do provedor; fica no BdP,(mas está em obras), e teria de me deslocar à Av Almirante Reis, de forma q voltei p Queluz e encontrei na net "Banco de Portugal-online", forma de fazer tudo sem me deslocar. São 10 dias (desde 29/07/2010) para o BdP ter resposta da Caixa e então tentar saber da opinião da CGD e do BdP.

    Obrigado JRibeiro, foi o 1º post e logo fui socorrido.

    Sempre às ordens e um abraço.

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    albino.s.sardinha

    :) :'(

    A CGD aceitou não me aumentar o spread, por incumprimento devido a anulação de um cartao de crédito em 2003. É importante ler o contrato do empréstimo e ver se tem produtos associados ao crédito, no nº 4-"TAXAS"

    Foram feitas as reclamações à CGD-Espaço do cliente, ao Banco de Portugal-Economia e Finanças e ao Mediador do crédito (apesar de ainda nenhuma me ter notificado passados 14 dias seguidos, só hoje faz 10 dias úteis; ao acompanharmos a reclamação, sabemos e eu sei que a CGD foi notificada pelo Banco de Portugal dia 29/07/2010).

    Fica a informação para os interessados.

    Saudações

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    ao acompanharmos a reclamação, sabemos e eu sei que a CGD foi notificada pelo Banco de Portugal dia 29/07/2010

    Essa notificação é capaz de ter tido tudo a ver ;)

    Ainda bem que as coisas se resolveram facilmente, e obrigado por teres vindo cá demonstrar que as coisas até funcionam :)

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    :) :'(

    A CGD aceitou não me aumentar o spread, por incumprimento devido a anulação de um cartao de crédito em 2003...

    Foram feitas as reclamações à CGD-Espaço do cliente, ao Banco de Portugal-Economia e Finanças e ao Mediador do crédito (apesar de ainda nenhuma me ter notificado passados 14 dias seguidos, só hoje faz 10 dias úteis; ao acompanharmos a reclamação, sabemos e eu sei que a CGD foi notificada pelo Banco de Portugal dia 29/07/2010).

    Interessa sempre. Parabéns.  ;)

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    albino.s.sardinha

    :) :'(

    A entidade (CGD) resolveu o diferendo, na alteração de spread, recuando e informou o Banco de Portugal que por sua vez, deu por encerrado o assunto

    P.S.: Até 15/10/2010, um ano após a entrada em vigor do Dec. Lei 192/2010, (é entendimento da CGD, numa resposta a outro cliente que), não está prescrita a possibilidade de repôr o spread nos termos iniciais, constantes do contracto." Resta, reclamar sempre"!

    A quem interessar,

    Cump.tos

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