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    Acho este artigo um bocado alarmista e pouco imparcial. 1) em novembro, o PrivatBank tinha procedido a um corte significativo na remuneração dos depósitos. Assim, aconselhamos os clientes desta ins

    Pretendo retirar todo o dinheiro do Privat Bank e aproveitar os últimos dias com taxas decentes dos Certificados de Aforro/CTPM. Uma vez que tenho AforroNet, penso que a forma mais rápida e económic

    Abri conta em 2012 no Privat, o meu pé de meia venceu em Dezembro, para efeitos de IRS tenho de fazer alguma coisa? É que é a primeira vez que tenho um depósito e não faço ideia como preencher o IRS no que toca a este assunto. Nem sei se deveria ter recebido alguma carta do banco ou assim com informação para o IRS.

    Se alguém me puder esclarecer agradecia.

    Cumprimentos.

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    Abri conta em 2012 no Privat, o meu pé de meia venceu em Dezembro, para efeitos de IRS tenho de fazer alguma coisa? É que é a primeira vez que tenho um depósito e não faço ideia como preencher o IRS no que toca a este assunto. Nem sei se deveria ter recebido alguma carta do banco ou assim com informação para o IRS.

    Se alguém me puder esclarecer agradecia.

    Cumprimentos.

    Os rendimentos de capitais (Depositos, Obrigações, Fundos...) são de englobamento facultativo, ou seja, não tens de fazer nada no IRS, só terias de fazer se quizesses englobar esse rendimento, o que por vezes até compensa dependedp do resto de rendimentos que se tenha, no entanto também já não irias a tempo uma vez que para se fazer isso terias de ter pedido a respectiva declaração ao banco até 31 de Janeiro.

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    Os rendimentos de capitais (Depositos, Obrigações, Fundos...) são de englobamento facultativo, ou seja, não tens de fazer nada no IRS, só terias de fazer se quizesses englobar esse rendimento, o que por vezes até compensa dependedp do resto de rendimentos que se tenha, no entanto também já não irias a tempo uma vez que para se fazer isso terias de ter pedido a respectiva declaração ao banco até 31 de Janeiro.

    Não sabia!

    Caso peça essa declaração ao banco até 31/01/2014 relativamente aos depósitos vencidos até 31/12/2013, existe alguma obrigatoriedade de depois a incluir no IRS?

    Ou posso unicamente pedir a declaração e simular para ver se é mais vantajoso ou não incluir esses dados?

    Como se chama a declaração que tenho de pedir?

    Cumps.

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    Não sabia!

    Caso peça essa declaração ao banco até 31/01/2014 relativamente aos depósitos vencidos até 31/12/2013, existe alguma obrigatoriedade de depois a incluir no IRS?

    Ou posso unicamente pedir a declaração e simular para ver se é mais vantajoso ou não incluir esses dados?

    Como se chama a declaração que tenho de pedir?

    Cumps.

    Uma vez pedido é obrigatório, porque o banco também os vai declarar, e o pedido terá de ser em todos os bancos e instituições onde se tenha rendimentos de capitais, por isso é conveniente saber-se bem os rendimentos que se tem e fazer uma simulação e só depois pedir as respectivas declarações.

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    Uma vez pedido é obrigatório, porque o banco também os vai declarar, e o pedido terá de ser em todos os bancos e instituições onde se tenha rendimentos de capitais, por isso é conveniente saber-se bem os rendimentos que se tem e fazer uma simulação e só depois pedir as respectivas declarações.

    Existe alguma maneira de eu saber se me compensa ou não? Há alguma calculadora ou assim?

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    Existe alguma maneira de eu saber se me compensa ou não? Há alguma calculadora ou assim?

    A taxa de retenção nos rendimentos de capitais (Depósitos, Fundos, Obrigações...) é de 28% para o ano de 2013, se a tua taxa de IRS a pagar for abaixo deste valor na teoria compensa, calculadora não há, o que há são simuladores como esse IRX e outros, no inicio de cada ano já costuma haver, é fazer a simulação, se compensar é pedir as declarações aos bancos, depois aconselho ajuda a fazer a declaração, mais vale pagar para a fazerem do que inventar e depois levar com multas pesadas das finanças :)

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    A taxa de retenção nos rendimentos de capitais (Depósitos, Fundos, Obrigações...) é de 28% para o ano de 2013, se a tua taxa de IRS a pagar for abaixo deste valor na teoria compensa, calculadora não há, o que há são simuladores como esse IRX e outros, no inicio de cada ano já costuma haver, é fazer a simulação, se compensar é pedir as declarações aos bancos, depois aconselho ajuda a fazer a declaração, mais vale pagar para a fazerem do que inventar e depois levar com multas pesadas das finanças :)

    Onde vejo o que é a taxa de irs a pagar? Eu até agora tenho tido sempre reembolso do IRS! Desculpa lá as perguntas básicas e talvez sem sentido mas até agora só tenho declarado os rendimentos de trabalho por conta de outro e as despesas de saúde e da renda da casa com porta65 incluido. Por isso estou perdido no que toca ao resto.

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    Onde vejo o que é a taxa de irs a pagar? Eu até agora tenho tido sempre reembolso do IRS! Desculpa lá as perguntas básicas e talvez sem sentido mas até agora só tenho declarado os rendimentos de trabalho por conta de outro e as despesas de saúde e da renda da casa com porta65 incluido. Por isso estou perdido no que toca ao resto.

    Podes ver a taxa logo na simulação, fazes a simulação apenas com os rendimentos do trabalho, na liquidação irá te aparecer algo na luidação a seguir ao coeficiente conjugal a taxa de IRS que irá incidir sobre o rendiemento, se esta taxa for inferior a 25%/26,5% (valores de 2012) poderia ter sido compensatório englobar os rendiemntos de capitais...isto não é muito fáci de explicar :) a ideia é, ter a noção dos rendiemntos que se teve e fazera  simulação com e sem esses rendiemntos de capitais, e ver se compensa ou naõ, se compensar é pedir até ao dia 31 de Janeiro as declarações.

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    Uma vez pedido é obrigatório, porque o banco também os vai declarar, e o pedido terá de ser em todos os bancos e instituições onde se tenha rendimentos de capitais, por isso é conveniente saber-se bem os rendimentos que se tem e fazer uma simulação e só depois pedir as respectivas declarações.

    Não, penso que mesmo assim continua a não ser obrigatório. Pois se o processo não ficar bem feito e não forem enviados os documentos às finanças, por defeito o englobamento não é considerado.

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    Podes ver a taxa logo na simulação, fazes a simulação apenas com os rendimentos do trabalho, na liquidação irá te aparecer algo na luidação a seguir ao coeficiente conjugal a taxa de IRS que irá incidir sobre o rendiemento, se esta taxa for inferior a 25%/26,5% (valores de 2012) poderia ter sido compensatório englobar os rendiemntos de capitais...isto não é muito fáci de explicar :) a ideia é, ter a noção dos rendiemntos que se teve e fazera  simulação com e sem esses rendiemntos de capitais, e ver se compensa ou naõ, se compensar é pedir até ao dia 31 de Janeiro as declarações.

    Eu na simulação que fiz este ano, e que só ainda não entreguei porque ainda não sei se fazendo este ano pela 1ª vez a entrega em união de facto já que deste modo recebo a totalidade da retenção na fonte, depois de futuro posso voltar a fazer como solteiro caso me seja mais vantajoso ou se tenho de fazer sempre como união de facto enquanto estiver com a minha namorada, mas então relativamente a 2012 a taxa na simulação é de 11%(+/-) julgo que corresponde ao 1º escalão, caso eu fizesse sozinho a taxa seria 14%. Em ambas as situações seria-me mais vantajoso pedir a tal declaração ao banco para anexar ao IRS, já que tanto os 11% como os 14% são inferiores aos 28% cobrados pelo estado sobre o rendimento de juros. Eu caso este ano tivesse pedido o tal documento e o tivesse submetido, significaria que para além de me terem devolvido a retenção na fonte do trabalho, também receberia uma qualquer percentagem dos 28% que o estado me "abocanhou" do depósito a prazo no Privat? Estou a perceber o assunto? É que até já meti um lembrete para em Dez./2013 não me esquecer de pedir o documento ao banco.

    Cumps

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    Não, penso que mesmo assim continua a não ser obrigatório. Pois se o processo não ficar bem feito e não forem enviados os documentos às finanças, por defeito o englobamento não é considerado.

    Esta questão de ser obrigatório declarar após solicitar a declaração ao banco, desconhecia! Alguém consegue confirmar isto? É que por um lado as pessoas podem não saber se vale a pena englobar ou não.

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    Pronto ok confesso não ter 100% de certeza se é obrigatório, a questão é a seguinte, pela lógica, a taxa é liberatória, ou seja, é um pagamento difinitivo e não há lugar a declaração por parte do banco, uma vez pedida a declaração esta passa a ser uma retenção e desta forma um rendimento passivel de declarar  no IRS (como sabem todos os rendimentos são de declarar, as despesas é que são facultativas).

    Dito isto, o banco ao passar a declaração está obrigado a declarar os rendimentos ás finanças, nas empresas é o MOD 10 até ao fim do mês de Fevereiro, nos banco é outro modelo mas também até ao fim do mês de Fevereiro (daí eles darem até ao fim do mês de Janeiro para se pedir a declaração) e uma vez declarado, julgo, e penso não em enganar, que temos também de declarar, senão irá dar lugar  divergências entre uma declaração e outra, é o mesmo que se não declararmos rendimentos de categoria A, B ou o que for, não vai bater certo com o que as empresas declararam.

    A questão que colocas Cardoso24 é pertinente, por isso é que se tem de ter bem a noção dos rendimentos que se teve e fazer simulações, é o que tenho vindo a dizer, mas isto já passa pela organização de cada um :)

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    Mouro Emprestado

    Só mais uma achega a esta discussão.

    O que interessa é saber a vossa taxa marginal de tributação e não a vossa taxa média para se decidirem por englobar ou não os rendimentos de capitais.

    Dito doutra forma, é bem capaz de terem uma taxa média de IRS de 17-18% e terem uma taxa marginal acima dos 26,5%. Basta verem aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/ra/irsra72_12_12.htm

    Por essas e por outras, ou têm uma taxa de tributação bem baixinha (se por exemplo apenas tiverem rendimentos de capitais), ou então esqueçam lá isso do englobamento  :)

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    Sim, a ideia é olhar para a taxa normal do IRS. Ou seja, é vantajoso para os rendimentos até 18375€

    Mas faço notar que quem tem uma taxa média de 17-18% não tem uma taxa marginal a 26,5%. Com 18375, no limite do 3º escalão, a taxa média é de 19,599%. Logo pode-se usar este valor médio como referência também.

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    Não fiz, mas na prática é mandar uma mensagem a pedir o cartão. Mandar um mail ao gestor também serve. "Usar a plataforma" é um pouco enganador, já que não há nenhuma opção específica para pedir o cartão. É apenas uma forma de contactar o gestor.

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    O cartão tem anuidades grátis? Depois dos juros caírem nesse cartão, como transferimos o dinheiro?

    Segundo o preçário tem uma anuidade de 5€. Estão a anunciar as adesões até 20/04 "sem qualquer custo", por isso talvez se pague pela primeira vez 1 ano após a emissão.

    Aparentemente pode-se transferir em terminais multibanco, além de se poder levantar e usar em compras.

    http://www.privatbank.lv/pt/private/cards/visa-electron/

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    • Pedro Pais unpinned this tópico

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