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    HARC

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    OLÁ!

    Queria aqui colocar o seguinte caso:

    Tenho um tio, que vive em França há já 35-40 anos, que não podia vir já a Portugal e não queria abrir cá uma conta bancária... mas para receber a parte dele de uma herança atribuida em Portugal pelo Tribunal, pediu-me o meu NIB...

    O Tribunal, aceitou o meu NIB e já depositou a quantia...

    Agora, será que a entrada na minha conta dessa quantia, vinda/atribuida pelo Tribunal por Herança, implicará que eu seja de alguma forma tributado pelas finanças?

    Por se tratar de um valor atribuido pelo Tribunal e por este depositado na minha conta, tenho receio de vir a ser tributado... quando não sou eu o beneficiário dessa herança...

    Agradeço informação!

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    Qual o NIF associado a essa operação - o teu ou o do teu tio?

    Só pelo NIB as Finanças não têm como saber o que recebeste - o sigilo bancário ainda existe ;)  Agora, se o tribunal entregou o dinheiro em teu nome e não no nome do teu tio, a história já pode ser outra...

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