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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessao de actividade e pagamentos a seg social


    Julfern

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    Eu passei o ultimo recibo verde no dia 31 de Março 2010, portanto cessei actividade no dia 1 de Abril e tinha toda a certeza que o mes de Abril ja nao tenho que pagar á seg. social porque ja nao trabalhei em Abril e nao tinha nenhum rendimento para pagar ainda a seg.social. Mas na seg. social disseram que eu tenho uma divida do mes de Abril e sou obrigada a pagar o mes de Abril e nao interessa se cessei actividade no dia 1 ou no dia 31. O que é que possivel fazer nesta situaçao?

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    A sra da tesouraria da seg.social imprimiu informaçao do sistema que tenho esta divida de Abril, eu expliquei a situaçao mas ela me disse que o problema é meu e que o lei diz que é obrigatorio pagar o mes no qual foi cessada a actividade  :o  e indifrente se é o primeiro dia do mes ou ultimo.

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    desculpem lá a intromissão, mas a SS não é paga entre 01 e 15 do mês seguinte aquele a que diz respeito ? Não estarão a dizer-te que tens que pagar, em Abril, o mês de Março ?  Ou pagaste Março antecipadamente, durante o próprio mês ?

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    carlos2008, eu tinha a certeza que ultima coisa que devo pagar a SS era o mes de Março que pagei em Abril. E era esta informacao que me deram no call-center da SS quando eu la telefonei em Março para esclarecer a situação. Agora fui a SS e disseram que tenho divida do mes de Abril que devia ser paga em Maio porque o lei diz assim :o

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    ah... então faz o que já te aconselharam, reclama, ou tenta falar com alguém responsável pelos serviços, acima do atendedor de balcão, que te possa esclarecer melhor.

    E se te dizem que a Lei é assim que o determina pede para te dizerem qual é o diploma para que o possas ler e ficares devidamente esclarecido: eles se dizem que é a Lei devem saber qual é exactamente o decreto...

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    posso-te dar só mais uma achega: um dos meus filhos, quando passou de trabalhador independente a contratado deixou evidentemente de pagar mensalmente a SS como independente. No balcão da SS informaram-no de que não era necessário comunicar nada pois a cessação de actividade nas Finanças faria essa comunicação automaticamente ( o Simplex às vezes funciona...)  e, além disso, tinham começado a entrar descontos pela entidade patronal o que também o isentaria de pagamento.

    No entanto no sistema on-line da SS começaram a aparecer mensalmente em falta os pagamentos como independente e, pior do que isso, a aparecer com juros por falta de pagamento: isto durou uns 4 meses até ele enviar um e-mail a reclamar. Esse e-mail não teve resposta, mas posteriormente (passados uns 9 meses) verificámos que a situação foi reposta, ou seja os tais meses em atraso e os respectivos juros de mora desapareceram do sistema informático. Portanto o conselho que já te deram de reclamar e não pagar, ou solicitar que te informem quanto deves pelo tal dia 01, talvez seja apropriado, mexe-te e chateia-os... 

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    carlos2008, ja estou farta la telefonar e mandar os mails. Eu ja mandei uns mails e informacao acerca das dividas desapareceu da minha ss directa mas no sistema deles tenho divida e tmb ja com juros. Quando comecei a pagar no ano 2008 eles mandaram a carta para pagar so em Outubro e isso so depois de eu telefonar, mandar mails, ir la chatear. Entretanto sou obrigada a pagar os juros daqueles 10 meses de 2008 enquanto estava a espera de carta deles para pagar. Acumularam-se mais de 50 Euros de juros por culpa deles mas eu é que lhes pago. Ando resolver este assunto desde 2009 quando me informamram que tenho juros e nada. Pior, eles tmb enganaram-se no valor para pagar em 2009 e primeiros 4 meses de 2009 eu paguei mais de que devia. O dinheiro nao me devolveram mas disseram que aquilo que me deviam devolver eles usaram para pagar os juros de 50 Euros.

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    Recebi este mail da SS "A legislação de Trabalhadores Independentes encontra-se no Dec-Lei nº 240/96 de 14 de Dezembro, Art 47."

    Artigo 47.º

    Início e cessação da obrigação de contribuir

    (Ver nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei n.º 240/96 de 14 de Dezembro).

    As contribuições dos beneficiários deste regime são devidas a partir do mês seguinte ao do início efectivo da actividade por conta própria e até final do mês em que ocorra a cessação da mesma, salvo o disposto nos artigos seguintes.

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    • 1 year later...
    Visitante impartoc

    Em minha opinião, e pelo conhecimento que tenho é verdade o que lhe disseram...

    Acho porem que pode tentar uma exposição nas finanças locais, tentando alterar o dia de cessação... dizendo eventual mente na mesma que por lapso foi colocado o dia de cessação de um de abril...quando na verdade a mesma ocoreu no dia 31 de Março...essa questão resolvida pede certidão para o efeito na finanças e entrega reclamação na seg. social...

    acho que será a unica forma de resolver a questão....

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