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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento de IMT em Permuta.


    tokimguedes

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    Bom dia,

    antes e de mais e sendo a minha 1ª participação, gostaria de saudar os participantes e agradecer a atenção dispensada.

    Como o título indica, e tendo consultado algumas pessoas, ainda não tive uma resposta concreta para a minha situação.

    Gostaria de saber o valor a pagar de IMT para a seguinte situação:

    Imóvel a adquirir

    Moradia

    Valor de escritura 190.000,00€

    Valor Patrimonial nos termos do CCPIIA 93.012,92€

    Imóveis a permutar

    T2+Garagem(fracção autónoma)

    Valor de escritura 110.000,00€

    Valor Patrimonial T2 nos termos do CCPIIA 52.224,79€

    Valor Patrimonial Garagem nos termos do CIMI 4.627,25 €

    Valor da permuta 80.000,00€

    Face ao exposto, terei que pagar IMT ou estou isento?

    Obrigado. 

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    Apenas como informação complementar devo acrescentar que quem deve pagar o IMT é o dono do imóvel de maior valor para as finanças (declarado na altura do negócio ou segundo a avaliação posterior das finanças).

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    • 2 years later...

    Exma Senhora

    Não declara se o imóvel a adquirir se destina a habitação própria e permanente.

    Se não for, pagará 1% de IMT sobre os 80.000,00 + 0,8% de Imposto do selo verba 1.1.

    Na aquisição de um imóvel ou fracção autónoma de um imóvel por permuta há lugar a algum benefício ou redução de taxa?Sim. Beneficia de isenção se receber um imóvel exclusivamente destinado a habitação própria e permanente e a diferença de valores patrimoniais tributários ou a diferença declarada de valores (a maior das duas), entre o imóvel que entrega e o que recebe não exceder o valor previsto no art. 9º do CIMT.Beneficia de redução de taxa se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente e a diferença de valores patrimoniais tributários ou a diferença declarada de valores (a maior das duas), entre o imóvel que entrega e o que recebe exceder o valor previsto no art. 9º do CIMT mas não exceder o limite máximo previstos na Tabela da alínea a), do nº 1 do art. 17º do CIMT.Beneficia ainda de redução de taxa se o imóvel se destinar a exclusivamente a habitação e a diferença de valores patrimoniais tributários ou a diferença declarada de valores (a maior das duas), entre o imóvel que entrega e o que recebe não exceder o limite máximo previstos na Tabela da alínea B), do nº 1 do art. 17º do CIMT.

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    • 2 months later...
    Visitante Mariana Maia

    Boa tarde,

    Solicitava o seguinte esclarecimento, vou fazer uma permuta.

    Vendo o meu imovel por 100.000€ em escritura e compro a quem vendo um imóvel por 175.000€.

    O valor do IMT a pagar será sobre a diferença 75.000€, correto? E será de quanto?

    Pergunto ainda, eu vou fazer um credito ao banco de 75.000€, tenho por esse motivo de escriturar o imovel por 175.000€, uma vez que´o imovel à permuta vai ser escriturado por 100.000€?

    Muito obrigada pela atenção e oportunidade de resposta.

    Melhores cumprimentos,

    Mariana Maia

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    Sim, o valor de incidência do IMT são os 75000€. Pelo que sei, para esse valor está isento de pagamento de IMT (só pagaria a partir de 87500€). Corrijam-me caso esteja errado...

    A escritura é uma escritura de permuta e o crédito principal associado, caso precise do valor total, é apenas do valor da diferença, ou seja, os 75000€. O restanto, caso precise, será num crédito "acessório". Mas o valor total da aquisição fica registado na escritura.

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    • 10 months later...
    Visitante Pedro Pinto

    Boa noite , necessitava de ajuda para perceber quanto vou pagar de IMT. a situação é a seguinte:

    Vivo em união de facto , tendo a minha mulher uma habitação T2 que é dela e esta paga a 100%, vamos fazer uma permuta por outra que ira ficar em nome dos dois, o valor de aquisição da nova moradia é de 220.000€ sendo a permuta efectuada por 119.900€, segundo o solicitador a minha mulher tera direito a 60% da nova habitação e eu 40%, a minha questão é , quanto vou pagar de IMT???

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    • 2 years later...

    Boa tarde.

     

    Vou permutar o meu apartamento por uma moradia de maior valor com o empreiteiro. A moradia foi avaliada em 215K €. Pretendo "apenas" 165K €. Atualmente, ainda me falta pagar 50K € ao banco (que irá ser o mesmo para a nova aquisição).

    Uma vez que os custos envolvidos na permuta são bastante inferiores a aquisição (essencialmente IMT) pretendia esclarecer uma dúvida relacionada com o montante máximo que o banco empresta parta o novo empréstimo (máxiomo 80% - menor de 2 valores: escritura ou avaliação)

    Segundo a CGD me informou, apenas podem emprestar no máximo o resultado da seguinte operação

    Valor máximo novo empréstimo = Valor escritura - valor imóvel dado em permuta + valor do CH ainda em dívida no banco.  

    Considerando que abaixo de 80.000 € estamos isentos de IMT (apenas pagamos imposto de selo) como poderei atingir os 165K € que pretendo considerando, por exemplo os seguintes valores, de modo a ficar isento de IMT (considerando que a diferença dos VPT de ambos os imóveis é inferior a 80K €, logo não há problema neste campo):

    Valor escritura: 200 K €;

    Valor imóvel dado  permutra: 112 K €;

    Valor atual em dívida ao banco : 50 K€

    Valor máximo empéstimo: 138 K €

     

    Apenas "vejo" uma alternativa, ou seja, vou considerar valores superiores para a escritura (valor real da aquisição, como determina a le; sem problema para o empreitiri) e uma valor inferior para o imóvel dado em permuta:

    Valor escritura: 215 K €;

    Valor imóvel dado  permutra: 100 K €;

    Valor atual em dívida ao banco : 50 K€

    Valor máximo empéstimo: 165 K €

     

    Embora pague IMT sobre 115K € (cerca de 700 € em vez de 0€) consigo subir o valor do empréstimo que pretendo.

    Estarei a raciocinar bem?

    Obrigado.

     

     

     

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