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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvidas no anexo A e Anexo B IRS 2009


    Roger

    Recommended Posts

    Boas!

    Gostaria de saber, sendo contribuinte inserido no Anexo A e B onde devo preencher as despesas referentes às Quotas para Ordem Profissional pois no Anexo A no Quadro 4 existe o item 407 e no Anexo B tenho o quadro 9 em que tenho o item 906. Preencho os dois? Não há duplicação de despesa?

    Despesas relacionadas com roupa adquirida como fardamento, roupa para participação em congressos, telemóvel, água e deslocações na rede de Metro/CP entram nas despesas gerais? Desculpem a minha ignorância.

    Outra dúvida. Adquiri um equipamento de aquecimento com salamandra e tubagens onde consta item e em qual dos anexos? Despesas com saúde onde coloco? Pois tenho montante referente a medicação, manutenção física, despesas de equipamento desportivo. Medicação que fui adquirindo na farmácia como Anti-inflamatórios, cremes, anti-fúngicos, champô entre outros produtos mas muitos sem prescrição médica esses são dedutíveis?

    Quanto a viaturas uso para o trabalho uma viatura de 5 lugares que é a gasolina esse combustível não é dedutível?

    Despesas com CTT em actividade referente à laboral não é englobada?

    Outra situação um familiar meu teve uns problemas de saúde e teve impacto no seu orçamento desta forma suportei as despesas que o mesmo teve com a sua viatura possuo facturas referentes à manutenção da mesma e como fui eu que liquidei as mesmas estão em meu nome isso é também dedutível.

    Se alguém me puder esclarecer as dúvidas referentes ao que me reporto e especialmente ao quadro 9 do Anexo B ficaria muito grato.

    Onde existe informação clara e descritiva que elucide bem cada item e o que engloba.

    Cumprimentos

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    Já experimentaste carregar no botão Ajuda? Metade dessas dúvidas estão lá explicadas...

    Para saber qual o anexo onde colocar determinado tipo de despesa podes usar o botão Ajuda por Temas.

    Resumidamente:

    Se preenches o anexo B por causa de actividade independente no regime simplificado, em princípio não serão consideradas despesas nenhumas. O fisco assume que 30% do teu rendimento bruto são despesas e pronto (80% no caso das vendas). As despesas só são consideradas se disserem respeito a acto isolado ou a rendimentos considerados acessórios (se o rendimento por actividade independente não ultrapassa os 50% do da actividade por conta de outrem) ou se optares pela tributação segundo as regras da categoria A (tenho ideia que só compensa a quem tem rendimentos baixos).

    Obviamente se declaras a quotização sindical no anexo A não a podes voltar a redeclarar no anexo B. Se pagares duas quotas diferentes pelas duas actividades colocas cada uma em seu anexo.

    Um fato para ir a um congresso dificilmente é dedutível - podes usá-lo noutras circunstâncias. Assim como o telemóvel e a água - tens que provar a relaçao directa dessas despesas com a tua actividade, raramente é o caso. Bilhetes para transportes públicos talvez... mas se tens o passa para ir para o trabalho por conta de outrem, por exemplo, então não é despesa que faças por causa da actividade independente.

    A salamandra acho que pode ir para os equipamentos de energias renováveis (campo 809, anexo H). Esta é independente do tipo de rendimentos.

    As despesas com a saúde são nos campos 801 e 802 do anexo H (dependendo do regime de IVA aplicável) e também não dependem da origem dos rendimentos para serem consideradas. Mas só contam despesas de saúde - equipamento desportivo, ginásio, medicamentos comprados por iniciativa própria não contam a menos que tenhas receita médica para os mesmos...

    O combustível em princípio não será...

    Que tipo de despesas com os CTT? Mais uma vez, tal como a maior parte das outras despesas podem não ser consideradas.

    A manutenção do carro provavelmente não seria dedutível para o teu familiar, quanto mais para ti.

    Informação clara e descritiva - consulta a Ajuda!

    Se tens assim tantas despesas (e se forem mesmo relacionadas com a tua actividade) podes pensar em consultar um TOC e mudar para o regime de contabilidade organizada... Sai mais caro mas podes deduzir mais despesas... pode ser que compense...

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