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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despedimento por extinsão de posto de trabalho (URGENTE)


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    Boa tarde,

    Venho pelo presente solicitar a colaboração dos mais entendidos na matéria.

    A minha esposa foi recentemente despedida (Rescisão contratual por extinção do posto de trabalho).

    Inicio trabalho a 01.05.2009 e findou a 30.04.2010, sem qualquer contrato escrito, por isso considera-se trabalhadora efectiva nos quadros da empresa.

    Já se dirigiu ao ACT para obter informações sobre os direitos que a assistem e lá informaram-na do seguinte:

    Compensação por Despedimento p/ extinção do posto de trabalho,

    Salário base 500€: 1500€ (3 salários/ cada ano de trabalho)

    Falta de comunicação de aviso prévio (15 dias de antecedência: 250€

    Férias não gozadas (10 dias): 230,70€

    Subsidio de férias 2009: 250,00€

    Subsidio de Natal na proporção 4/12 avos: 166,66€

    35 Horas de formação não ministrada p/ entidade patronal: 100,80€

    Total da indemnização: 2.498,16€

    Tendo a entidade patronal tomado conhecimento destes valores, achou por bem apresentar uma proposta à minha esposa de 1.253,44€ onde apenas incluíam 1 salário a titulo de compensação, alegando que a Lei só a obriga a pagar isso, e como se isso não bastasse, adoptaram uma atitude “intimidadora”, sugerindo à minha esposa que aceita-se esta proposta, pois se recorrêssemos ao tribunal, a empresa não tem bens e não tem dinheiro para pagar mais… A minha esposa nada assinou, e disse não concordar com o valor oferecido.

    Ora bem…

    A minha 1ª questão era saber se os valores que o ACT nos informou, enquadram-se no que está previsto na lei?

    Em 2º saber se, avançando com uma acção para tribunal contra a entidade patronal em questão, não tendo estes bens, nem dinheiro para pagar, que risco corro de “ficar a ver navios” e perder os direitos que assistem a minha esposa.

    Obrigado a todos.

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    • 1 month later...

    Penso que a lei só obriga a um mes por cada ano de trabalho, no entanto a sua esposa tem sempre direito a receber, alem do mes de abril que trabalhou; 1 mes de ferias, 1 mes de subsidio de ferias e 1 mes de subsidio de natal + 4/12 avos de ferias, 4/12 avos subsidio ferias, 4/12 avos de subsidio natal.

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    É de todo importante saber se existem mais credores da empresa, afinal se existirem bancos e afins à procura da devolução de alguns empréstimos pode suceder que no final não sobre nada...

    Pode sempre consultar outro servico do ACT a verificar se as informações coincidem.

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