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  • FORMAS DE POUPAR

  • n.º 2 do Artigo 144.º - Comunicação sobre Contratos a Termo


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    Boa tarde,

    Alguém me sabe dizer, se com o aparecimento do Relatório Unico, se ainda é obrigatório enviar à ACT em cada trimestre a comunicação dos Contratos a Termo (celebração e cessação).

    Obrigada

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    Uma vez que parece que ele foi feito com esse fim (entre muitos outros) não faz sentido continuar a enviar para os dois lados ;)

    http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/ru.php

    Bom dia,

    Pois eu também concordo... A isso é que se chama "trabalhar para aquecer"! Enviamos trimestralmente as comunicações para a ACT e no ano seguinte temos que estar a enviar outra vez essa "lenga lenga" toda no Relatório Unico!! Não tem muita lógica......

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