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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS Dedução com habitação própria e permanente


    Pat G

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    Estou com uma dúvida, vendi a minha habitação própria e permanente no fim de 2009.

    Não sei se poderei por as despesas com os juros e amortizações no IRS relativas a essa casa, por já não ser a minha habitação própria e permanente.

    Na altura da venda alterei a morada fiscal para uma casa provisória. E não tenho qualquer despesas referentes a essa casa para o IRS.

    Agradeço a resposta desde já,

    Patrícia

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde,

    Queria colocar duas questões que passo a expor:

    1ª - no que se refere às deduções especificas dos rendimentos da categoria F, nomeadamente IMI, o mesmo é dedução do ano de pagamento ou do ano a que se refere o imposto? (exemplo: IMI do ano de 2009 é pago em 2010, é dedução em que ano?)

    2ª - numa situação de um contribuinte alugar um quarto da sua habitação própria permanente, tem de declarar esses rendimentos no anexo F? e pode colocar no mesmo anexo as deduções especificas (IMI, condominio, conservação e reparação)? e pode o mesmo declarar os juros e amortização de dívida com a aquisição da habitação própria permanente como dedução à colecta?

    Agradeço desde já a ajuda dispensada

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    1ª - no que se refere às deduções especificas dos rendimentos da categoria F, nomeadamente IMI, o mesmo é dedução do ano de pagamento ou do ano a que se refere o imposto? (exemplo: IMI do ano de 2009 é pago em 2010, é dedução em que ano?)

    Obviamente deduz-se no IRS do ano em que foi pago. Se foi pago em 2010 deduz-se ao IRS de 2010 (cuja declaração é feita em 2011).

    2ª - numa situação de um contribuinte alugar um quarto da sua habitação própria permanente, tem de declarar esses rendimentos no anexo F? e pode colocar no mesmo anexo as deduções especificas (IMI, condominio, conservação e reparação)? e pode o mesmo declarar os juros e amortização de dívida com a aquisição da habitação própria permanente como dedução à colecta?

    Sim. Sim. Julgo que não (há uma informação vinculativa no portal das finanças sobre um tema semelhante, relacionado com a isenção de IMI, neste caso: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/beneficios_fiscais/assunto_ebf.htm)
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    • 4 years later...
    Visitante alcino jorge fachada

    a nossa residência oficial é em Leiria , casa própria. minha mulher herdou há anos casa em Lisboa, vivenda geminada num bairro , outrora casas económicas . Como estava muito degradada , fizeram-se obras de

    restauro e conservação, com introdução de gás natural e portas e janelas térmicas . queria saber se posso

    deduzir despesas no IRS de 2014. obrigado.

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    a nossa residência oficial é em Leiria , casa própria. minha mulher herdou há anos casa em Lisboa, vivenda geminada num bairro , outrora casas económicas . Como estava muito degradada , fizeram-se obras de

    restauro e conservação, com introdução de gás natural e portas e janelas térmicas . queria saber se posso

    deduzir despesas no IRS de 2014.

    A menos que a casa esteja arrendada não.
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