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  • FORMAS DE POUPAR

  • Conta Poupança Futuro!


    José Ribeiro

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    Perguntas e respostas:

    1. O que é a «Conta Poupança-Futuro»?

    A «Conta Poupança-Futuro» é um plano de investimento e de poupança a longo prazo, especificamente concebido para crianças/jovens.

    Trata-se de uma conta aberta pelo Estado aquando do nascimento de cada criança que:

    i) Beneficia de condições (juros) favoráveis de remuneração;

    ii) Permite que os depósitos efectuados pelos pais tenham benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR;

    iii) Pode ser movimentada a partir dos 18 anos do jovem, beneficiando de todas as condições mais favoráveis se este tiver cumprido a escolaridade obrigatória;

    iv) Beneficia de um depósito inicial de 200 euros pelo Estado.

    2. Que objectivos tem a «Conta Poupança-Futuro»?

    A criação da «Conta Poupança-Futuro» visa três objectivos:

    i) Promover hábitos de poupança;

    ii) Incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória;

    iii) Apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens.

    Em primeiro lugar, trata-se de um apoio para que os jovens, a partir dos 18 anos, concretizem os seus projectos de vida e melhorem as suas oportunidades. O jovem poderá, por exemplo, utilizar esses montantes para realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa.

    Em segundo lugar, é ainda um incentivo para a conclusão da escolaridade obrigatória, dado que o cumprimento da escolaridade obrigatória é necessário para conseguir beneficiar da totalidade das potencialidades desta conta (juros e condições mais favoráveis para o resgate/levantamento).

    Finalmente, é também uma forma de promover a poupança, pois a remuneração dos juros a uma taxa favorável, os benefícios fiscais para os depósitos efectuados pela família e o facto de a «Conta Poupança-Futuro» ficar imobilizada durante 18 anos tornam muito apelativa a possibilidade de efectuar reforços.

    3. Que vantagens tem a «Conta Poupança-Futuro»?

    A «Conta Poupança-Futuro» tem diversas vantagens:

    i) Remuneração dos juros a uma taxa favorável, havendo lugar à capitalização de juros, até ao cumprimento da escolaridade obrigatória, durante 18 anos;

    ii) Benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR para os reforços que sejam efectuados na «Conta Poupança-Futuro»;

    iii) Valor inicial de 200 euros depositado pelo Estado.

    4. O que é dado às crianças por cada conta aberta?

    Por cada conta aberta, o Estado concede a ajuda inicial para a «Conta Poupança-Futuro» no valor de 200 euros.

    5. Onde é aberta a «Conta Poupança-Futuro»?

    A «Conta Poupança-Futuro» é aberta pelo Estado no Instituto de Gestão e do Crédito Público, IP ou numa instituição bancária escolhida pelos pais da criança, em nome da criança.

    6. Quanto se pode depositar na «Conta Poupança-Futuro»?

    Os depósitos na «Conta Poupança-Futuro» podem ser feitos a todo o tempo e por qualquer pessoa com o limite anual de 2.500 euros por cada conta.

    Os depósitos efectuados pela família têm um benefício fiscal semelhante aos dos PPR.

    7. Que benefícios fiscais tem a «Conta Poupança-Futuro»?

    Os depósitos efectuados pelos pais da criança na «Conta Poupança-Futuro» poderão ser deduzidos à colecta em sede de IRS em termos semelhantes aos dos PPR.

    8. Quem pode fazer depósitos com benefícios fiscais na «Conta Poupança-Futuro»?

    Os pais da criança poderão fazer depósitos anuais na «Conta Poupança-Futuro», podendo estes montantes ser deduzidos à colecta em sede de IRS em termos semelhantes aos dos PPR.

    9. Quando podem ser levantados os montantes da «Conta Poupança-Futuro»?

    Os montantes depositados na «Conta Poupança-Futuro» podem ser levantados quando o jovem atinja os 18 anos de idade, mas apenas beneficiará de todas as condições mais favoráveis de juros e resgate se for completada a escolaridade obrigatória.

    Só é possível levantar os montantes da «Conta Poupança-Futuro» antes deste prazo nas seguintes situações:

    i) Doença grave do jovem;

    ii) Desemprego não subsidiado de todos os elementos que compõem o agregado familiar.

    10. O que podem os jovens beneficiários fazer com o dinheiro da «Conta Poupança-Futuro»?

    Os jovens poderão utilizar o dinheiro depositado na «Conta Poupança-Futuro» para concretizar os seus projectos pessoais e melhorar as suas oportunidades. Podem utilizá-lo para, por exemplo, realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa.

    11. Quando se espera que tenha um jovem na sua «Conta Poupança-Futuro» quando chegar aos 18 anos?

    O montante que estará na «Conta Poupança-Futuro» de cada jovem quando este chegue aos 18 anos depende do investimento que for feito na respectiva conta por si e pela sua família.

    No entanto, se considerarmos uma «Conta Poupança-Futuro» em que os pais depositem 100 euros/ano na conta, o jovem terá, aos 18 anos, 200 euros (montante inicial depositado pelo Estado) + 100 euros x 18 anos + juros = cerca de 2700 euros.

    12. A promoção da natalidade é um dos objectivos da «Conta Poupança-Futuro»?

    A promoção da natalidade não é um objectivo central da «Conta Poupança-Futuro». Os seus objectivos centrais são:

    i) Apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens;

    ii) Incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória;

    iii) Promover hábitos de poupança.

    Apenas se pode considerar a promoção da natalidade como um dos objectivos indirectos da «Conta Poupança-Futuro».

    13. A «Conta Poupança-Futuro» existe noutros países?

    A «Conta Poupança-Futuro» enquanto medida que visa apoiar a concretização dos projectos dos jovens, de um incentivo à conclusão da escolaridade obrigatória e à criação de hábitos de poupança existe no Reino Unido, onde já foram abertas mais de 2 500 000 de contas.

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    I. O Conselho de Ministros aprovou, no dia 1 de Fevereiro de 2010, o seguinte diploma:

    Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade, que cria a «Conta Poupança-Futuro» para permitir a concretização dos projectos dos jovens e incentivar o cumprimento da escolaridade obrigatória e a poupança.

    A «Conta Poupança-Futuro» é um plano de investimento e de poupança a longo prazo, especificamente concebido para crianças/jovens, estimando-se abranger com esta medida 100 mil crianças, ou seja o número de crianças que anualmente nasce em Portugal.

    Trata-se de uma conta aberta pelo Estado aquando do nascimento de cada criança que:

    i.) Beneficia de condições (juros) favoráveis de remuneração;

    ii.) Permite que os depósitos efectuados pelos pais tenham benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR;

    iii.) Pode ser movimentada a partir dos 18 anos do jovem, beneficiando de todas as condições mais favoráveis se este tiver cumprido a escolaridade obrigatória;

    iv.) Beneficia de um depósito inicial de 200 euros pelo Estado.

    A criação da «Conta Poupança-Futuro» visa três objectivos:

    (i) Promover hábitos de poupança;

    (ii) Incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória;

    (iii) Apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens.

    Assim, e em primeiro lugar, trata-se de um apoio para que os jovens, a partir dos 18 anos, concretizem os seus projectos de vida e melhorem as suas oportunidades. O jovem poderá, por exemplo, utilizar esses montantes para realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa.

    Em segundo lugar, é um incentivo para a conclusão da escolaridade obrigatória, dado que o cumprimento da escolaridade obrigatória é necessário para conseguir beneficiar da totalidade das potencialidades desta conta (juros e condições mais favoráveis para o resgate/levantamento).

    Finalmente, é também uma forma de promover a poupança, pois a remuneração dos juros a uma taxa favorável, os benefícios fiscais para os depósitos efectuados pela família e o facto de a «Conta Poupança-Futuro» ficar imobilizada durante 18 anos tornam muito apelativa a possibilidade de efectuar reforços.

    A «Conta Poupança-Futuro» é aberta pelo Estado, no momento do nascimento da criança (no momento do registo), no Instituto de Gestão e do Crédito Público, IP ou numa instituição bancária escolhida pelos pais da criança, em nome da criança.

    Os montantes depositados na «Conta Poupança-Futuro» podem ser levantados quando o jovem atinja os 18 anos de idade, mas apenas beneficiará de todas as condições mais favoráveis de juros e resgate se for completada a escolaridade obrigatória.

    Só é possível levantar os montantes da «Conta Poupança-Futuro» antes deste prazo nas seguintes situações:

    i.) Doença grave do jovem;

    ii.) Desemprego não subsidiado de todos os elementos que compõem o agregado familiar.

    Esta medida aplica-se também às crianças que, à data da entrada em funcionamento da «Conta Poupança-Futuro», tenham até 8 anos, através de depósitos que os seus pais entendam fazer, com os benefícios fiscais em sede de IRS. Apenas não será concedida a ajuda inicial de 200 euros pelo Estado.

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    Gostaria de salientar que esta medida não se aplica apenas a nascimentos futuros e respectivas famílias. É certo que o Estado apenas nesses casos fará a entrega de 200€ numa conta específica, mas as famílias com crianças até aos 8 anos podem também subscrever a conta poupança futuro, levando a que aplicações de poupança nessa conta possam vir a beneficiar de vantagens fiscais.

    Para maximizar o benefício que será de 400€, terá de depositar 2000€/ano.

    Em suma, parece-me que pode muito bem ser uma óptima conta, com uma óptima rentabilidade, para os jovens e para a família através do benefício fiscal!...  ;)

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    • 5 months later...

    Governo aborta cheque-bebé

    A atribuição de um cheque-bebé de 200 euros por cada criança nascida não foi para além das intenções, um ano depois de José Sócrates ter anunciado a medida de incentivo à natalidade no Parlamento. O Governo aponta o dedo à crise e sustenta que está a reavaliar o calendário para arrancar com a entrega dos ‘brindes’ prometidos.

    A criação de uma Conta Poupança Futuro foi tornada pública com toda a pompa e circunstância no dia 29 de Julho de 2009, pela voz do primeiro-ministro que, no decorrer de um debate quinzenal, prometeu um cheque de 200 euros pelo nascimento de cada bebé. Isto, se o PS conquistasse a vitória nas Legislativas, frisou. Esta foi inclusive uma das bandeiras em destaque na campanha dos socialistas.

    Ultrapassada a etapa eleitoral, o cheque-bebé foi então incluído no Orçamento do Estado deste ano, tendo a medida sido aprovada no dia 1 de Fevereiro de 2010, num Conselho de Ministros extraordinário que marcou os cem dias de governação do novo Executivo de José Sócrates. E por aqui se ficou.

    O cheque-bebé não chegou a ser publicado em Diário da República, logo nunca entrou em vigor, confirmou fonte do Conselho de Ministros ao CM. O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, garantiu que a culpa é "das circunstâncias financeiras do País".

    O governante recusou qualquer atraso na implementação da medida, já que, referiu, estas contas poupança sempre tiveram uma previsão de aplicação no final deste ano. "Mas é verdade que o Governo está a reavaliar o calendário da implementação dessa medida, que já não será introduzida este ano", acrescentou Pedro Silva Pereira.

    A situação foi denunciada por fonte do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), uma das instituições onde o referido cheque podia ser depositado, que, à Lusa garantiu que o processo está parado. O instituto tem sido regularmente contactado por cidadãos no âmbito da concretização da medida.

    A Oposição considera a situação "vergonhosa" e acusou o Governo de fazer "publicidade enganosa".

    Fonte

    Quais as alternativas actuais a este tipo de produto?

    Sou cliente Bes e fui pai à 1 mês. Por conhecer o banco, está fora de questão abrir lá uma conta para o meu filho. Depois de pesquisar nos sites dos bancos, parece-me que a melhor solução será ir pessoalmente aos balcões.

    Se alguém quizer apresentar soluções para contas poupança que permitam ir depositando ao longo do tempo, agradeço.

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    Governo aborta cheque-bebé

    A atribuição de um cheque-bebé de 200 euros por cada criança nascida não foi para além das intenções, um ano depois de José Sócrates ter anunciado a medida de incentivo à natalidade no Parlamento. O Governo aponta o dedo à crise e sustenta que está a reavaliar o calendário para arrancar com a entrega dos ‘brindes’ prometidos.

    A criação de uma Conta Poupança Futuro foi tornada pública com toda a pompa e circunstância no dia 29 de Julho de 2009, pela voz do primeiro-ministro que, no decorrer de um debate quinzenal, prometeu um cheque de 200 euros pelo nascimento de cada bebé. Isto, se o PS conquistasse a vitória nas Legislativas, frisou. Esta foi inclusive uma das bandeiras em destaque na campanha dos socialistas.

    Ultrapassada a etapa eleitoral, o cheque-bebé foi então incluído no Orçamento do Estado deste ano, tendo a medida sido aprovada no dia 1 de Fevereiro de 2010, num Conselho de Ministros extraordinário que marcou os cem dias de governação do novo Executivo de José Sócrates. E por aqui se ficou.

    O cheque-bebé não chegou a ser publicado em Diário da República, logo nunca entrou em vigor, confirmou fonte do Conselho de Ministros ao CM. O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, garantiu que a culpa é "das circunstâncias financeiras do País".

    O governante recusou qualquer atraso na implementação da medida, já que, referiu, estas contas poupança sempre tiveram uma previsão de aplicação no final deste ano. "Mas é verdade que o Governo está a reavaliar o calendário da implementação dessa medida, que já não será introduzida este ano", acrescentou Pedro Silva Pereira.

    A situação foi denunciada por fonte do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), uma das instituições onde o referido cheque podia ser depositado, que, à Lusa garantiu que o processo está parado. O instituto tem sido regularmente contactado por cidadãos no âmbito da concretização da medida.

    A Oposição considera a situação "vergonhosa" e acusou o Governo de fazer "publicidade enganosa".

    Fonte

    Quais as alternativas actuais a este tipo de produto?

    Sou cliente Bes e fui pai à 1 mês. Por conhecer o banco, está fora de questão abrir lá uma conta para o meu filho. Depois de pesquisar nos sites dos bancos, parece-me que a melhor solução será ir pessoalmente aos balcões.

    Se alguém quizer apresentar soluções para contas poupança que permitam ir depositando ao longo do tempo, agradeço.

    E vamos a ver se ainda teremos direito a algum benefício fiscal relativo ao presente ano. Não se vá dar o caso de em meados de Janeiro do ano que vem, imporem medidas retroactivas para cumprirem um qualquer protocolo/tratado com o Trichet!...   :-X

    Relativamente a contas poupança, o BES não é dos que melhor remunera esse tipo de produto. Creio que no Montepio, as taxas são mais jeitosas, mas tem o inconveniente de necessitar de se tornar associado e pagar uma quota mensal de 2€ ou aderir à solução consigo!...

    Quais os bancos com que trabalha?

    Deixo aqui um link (http://www.pedropais.com/melhores-depositos-a-prazo), com alguns depósitos que podem ser pretexto, como disse, para ir ao balcão respectivo e questionar sobre a remuneração de contas poupança e respectivas condições!...

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    De momento só tenho conta no Bes  >:(

    Em primeiro lugar vou passar pela CGD.

    Antes de abrir conta no Bes era com a CGD que trabalhava e só comecei a ter "problemas" (despesas de conta) a partir do momento em que praticamente fui obrigado a mudar tudo para o Bes, assim que lá fiz o crédito habitação.

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    Na CGD penso que são 3000€ que exigem de património para isentarem as despesas de manutenção. No BES por ter o crédito habitação não tem despesas.

    No BPI são necessários 1000€ à ordem para isentar a conta à ordem de despesas manutenção!

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    Obrigado pela correcção Davidmleal,

    Afinal é um pouquinho mais do que pensava. Mas a norma dos bancos, os grandes bancos é essa de cerca de 3500€ como é o caso do Santander e CGD, penso que no BCP é um pouco mais, no BES são 5000 e no BPI 1000.

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    No Montepio parece-me que não há lugar a mínimos, a não ser a da conta que se pretende abrir (exemplo, a conta "Montepio Especial Jovem Poupança" tem um mínimo de abertura de 125€ - http://www.montepio.pt/v10/PT/jsp/oferta/poupanca/mGEspecialJovemPoupanca.jsp; ) desde que se seja associado!...

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