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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo B - Duvidas no quadro 11 e segurança social


    rcalmeida73

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    no quadro 11, a prestação de serviços dos anos anteriores vou buscar os valores com que preenchi o IRS dos anos N-1 e N-2? ou são outro tipo de valores. A outra duvida que tenho é : onde coloco os valores dos descontos para a segurança social?

    Obrigado antecipadamente

    Rafael

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    No anexo B não colocas descontos para a SS. Sinceramente, nem nunca percebi para que servem no Anexo A...

    Nos campos referentes aos anos N-1 e N-2 colocas o que declaraste no IRS nesses anos no campo do ano N, na altura...

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    Coloquei no quadro 11 o valor total dos recibos que passei e apareceu o seguinte erro:

    "Existindo Anexo H, as Prestações de Serviços do Ano N devem corresponder à soma dos campos 402, 403, 404, 405, 410, 411, 420, 421 e 422 do Quadro 4, do campo 501 do Quadro 5, e dos códigos 403, 408, 410 do Anexo H e Quadro 5 do titular do Anexo B no Anexo H."

    No quadro 4 não inseri nenhum valor, os serviços que prestei foram de consultoria informatica e não aparece nenhum campo com uma designação de serviços. O valor dos recibos tinha colocado no quadro 7. Neste caso tenho que preencher alguma coisa no quadro 4? ou ponho tudo a zeros no quadro 11?

    Obrigado

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    No quadro 4 não inseri nenhum valor, os serviços que prestei foram de consultoria informatica e não aparece nenhum campo com uma designação de serviços.

    "403 - Outras prestações de serviços e outros rendimentos"

    O valor dos recibos tinha colocado no quadro 7.

    O quadro 7 é para as retenções na fonte e os pagamentos por conta, valores que já foram pagos como adiantamento de imposto e devem ser deduzidos à colecta.

    Carregar em F1 ou no botão "Ajuda" às vezes ajuda mesmo a perceber o que se deve por em cada local ;)

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    Eu coloquei no quadro 9   903

    Isso é para despesas de representação :)

    Mas tens razão, há um campo para a Segurança Social, é no 904.

    Mas:

    Deve indicar as despesas suportados no exercício de actividades empresariais e profissionais, as quais só serão tomadas em consideração na determinação do rendimento líquido, se respeitarem a acto isolado, a rendimentos qualificados como "acessórios" ou em caso de opção pelas regras de tributação da categoria A.

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