Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2010 - Dividas Fiscais


    nelit0

    Recommended Posts

    Precisava da vossa ajuda no esclarecimento de uma questão.

    Tenho actualmente uma dívida com as finanças (desde 2006 alias), referente a uma situação que não aceitei pagar e que está ainda a ser discutida. De resto, tenho pago sempre os meus impostos (IVA todos os trimestres, retenções 20%, etc etc).

    Estava agora a submeter o meu IRS deste ano (tenho recebido todos os anos um valor aproximado de 3.000EUR de reembolso, que por sinal abatem à tal dívida) e deparo-me desta vez com um ALERTA informativo, assim que clico no botão submeter, a dizer que não serão consideradas as deduções e os beneficios fiscais em virtude da tal dívida, e se aceito continuar com a submissão da declaração.

    É que em ultimo caso nem me importo que o valor a ser reembolsado vá abater à dívida, pois é o que tem acontecido nos ultimos 3 anos, agora se nem sequer irão considerar as deduções/beneficios, são menos 3.000EUR que poderei deduzir à suposta dívida....

    Alguem sabe algo sobre este assunto?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Efectivamente já há uns anos que assim é - quem tem dívidas fiscais não tem direito a usufruir dos benefícios fiscais... provavelmente ainda não te tinha acontecido por ainda estares dentro de algum dos períodos de recurso, penso eu...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Tenho actualmente uma dívida com as finanças (desde 2006 alias), referente a uma situação que não aceitei pagar e que está ainda a ser discutida. De resto, tenho pago sempre os meus impostos (IVA todos os trimestres, retenções 20%, etc etc).

    Estava agora a submeter o meu IRS deste ano (tenho recebido todos os anos um valor aproximado de 3.000EUR de reembolso, que por sinal abatem à tal dívida) e deparo-me desta vez com um ALERTA informativo, assim que clico no botão submeter, a dizer que não serão consideradas as deduções e os beneficios fiscais em virtude da tal dívida, e se aceito continuar com a submissão da declaração.

    É que em ultimo caso nem me importo que o valor a ser reembolsado vá abater à dívida, pois é o que tem acontecido nos ultimos 3 anos, agora se nem sequer irão considerar as deduções/beneficios, são menos 3.000EUR que poderei deduzir à suposta dívida....

    Alguem sabe algo sobre este assunto?

    Dê uma vista de olhos neste tópico: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,2031.0.html

    E em concreto nesta informação: Responder #15 em: Outubro 13, 2009

    Cumps

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Caro JRibeiro,

    Agradeço a atenção dispensada.

    Bem sei que alguns beneficios estão perdidos, e já assim tem acontecido nos ultimos anos (IMI, aquisição computadores, etc). Sempre consegui deduzir despesas de Saude, Educação e Farmacias e seus respectivos seguros.

    Já me disseram que estes ultimos estão garantidos, embora a mensagem que aparece quando se clica em submeter dá a entender o contrário, que tudo é perdido.

    Não encontro em lado nenhum fundamentação, apenas no outro sentido ......

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Caro JRibeiro,

    Agradeço a atenção dispensada.

    Bem sei que alguns beneficios estão perdidos, e já assim tem acontecido nos ultimos anos (IMI, aquisição computadores, etc). Sempre consegui deduzir despesas de Saude, Educação e Farmacias e seus respectivos seguros.

    Já me disseram que estes ultimos estão garantidos, embora a mensagem que aparece quando se clica em submeter dá a entender o contrário, que tudo é perdido.

    Não encontro em lado nenhum fundamentação, apenas no outro sentido ......

    O que pode fazer é uma oposição à execução fiscal. É o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente com fundamento em vício de falta de fundamentação.

    Não sei se poderá ter sucesso, mas para isso deverá contactar um advogado, expor a sua sitação e informar-se sobre as suas possibilidades de actuação!...  ;)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu não quero propriamente opor-me à execução, porque as finanças em portugal é um bocado como eles querem. Aceito a dívida e tenho-a pago, quero é que estes supostos 3.000EUR que tenho a receber sejam efectivamente abatidos na dívida.

    O que quero é ter a certeza que me são concedidas as deduções de despesas de Saude, Educação e respectivos seguros, pois caso contrário a dívida não diminiu, antes pelo contrário, aumenta 1% por cada mês que passa....

    Aqui fica a mensagem que recebo quando clico em SUBMETER:

    Foram detectados 1 alertas na Declaração

    Verifique as situações a seguir referidas e caso não identifique nenhuma incorrecção volte a submeter a declaração.

    W018 : Existem dívidas fiscais em fase de cobrança coerciva. Caso a situação não seja regularizada, a sua declaração será liquidada sem tomar em consideração os benefícios fiscais.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O que quero é ter a certeza que me são concedidas as deduções de despesas de Saude, Educação e respectivos seguros, pois caso contrário a dívida não diminiu, antes pelo contrário, aumenta 1% por cada mês que passa....

    Essas despesas não são benefícios fiscais, estão previstas no código do IRS. Os benefícios fiscais estão num código à parte:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/

    As despesas que referes não são afectadas pelas dívidas ao fisco, acho eu.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu não quero propriamente opor-me à execução, porque as finanças em portugal é um bocado como eles querem. Aceito a dívida e tenho-a pago, quero é que estes supostos 3.000EUR que tenho a receber sejam efectivamente abatidos na dívida.

    O que quero é ter a certeza que me são concedidas as deduções de despesas de Saude, Educação e respectivos seguros, pois caso contrário a dívida não diminiu, antes pelo contrário, aumenta 1% por cada mês que passa....

    Aqui fica a mensagem que recebo quando clico em SUBMETER:

    Nesse caso, o melhor que tem a fazer é dirigir-se à sua Repartição das Finanças e expor a sua situação a um funcionário ou ao próprio Director da sua Repartição.

    Este tipo de problema deveria ser tratado em "papel", e há prazos para isso (http://www.pedropais.com/forum/index.php?topic=2487.0). Aliás, devido a problemas de "software" estes foram dilatados. Por isso, convêm que não os deixe passar!...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...