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  • FORMAS DE POUPAR

  • Distico de Seguro Obrigatório estar afixado


    EuricoC

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    Venho desta forma alertar, que em 2007 foi publicado o DL 291/2007 de 21 de Agosto, em que obriga ao seguinte:

    1- No acto da fiscalização é obrigatório o dístico de seguro estar afixado de maneira bem visível do exterior

    2- O certificado de seguro é obrigatório estar com o condutor no acto da fiscalização como obriga o Art.º 85 do CE.

    3- Caso o veículo não tenha o dístico afixado a coima é de 250€ passando para metade se o condutor fizer prova desse seguro no momento em que está a ser fiscalizado.

    4- Alerto o pessoal que caso não tenham o dístico nem a prova de seguro é levantado um aviso para apresentação de documentos que acresce uma coima de 30€.

    5- Mais informo que os avisos recibos só servem de prova perante o agentes de autoridade se a prova de pagamento foi feita através de vinheta dos CTT ou de um carimbo que está devidamente regulamentado da própria companhia de seguros.

    6- MUITA ATENÇÃO, o talão de multibanco não serve para provar que o seguro está pago.

    7- Leiam atentamente o Decreto Lei.

    8- Tentarei elucidar o mais possível quem tiver duvidas.

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    Não será propriamente uma novidade... qualquer escola de condução ensina quais os disticos a usar, onde usar e coimas associadas em caso de incomprimento!...  :o

    Mas é sempre útil, a referência a esses assuntos para os mais incautos, pois há certos "paizinhos" (nalguns casos nem os há) que "oferecem" pópós para os seus filhos irem para a primária fazer um "vistão", mas isso agora não interessa nada, naaaaa!...  :o

    O que me interessava saber, era obter a "prova dos nove" em relação a este assunto: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,2643.18.html

    Recentemente a titulo de procurar o valor do seguro automóvel com as melhores coberturas, obtive da parte do interlocutor a resposta típica (de que nos devemos fazer acompanhar do comprovativo do pagamento) e o seu contrário (quando colocado perante a evidência de que quem deve fiscalizar tal pagamento é as Finanças). Escusado será de dizer, que nem valeu a pena insistir na resposta correcta!...  :D

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    Não será propriamente uma novidade... qualquer escola de condução ensina quais os disticos a usar, onde usar e coimas associadas em caso de incomprimento!...  :o

    Mas é sempre útil, a referência a esses assuntos para os mais incautos, pois há certos "paizinhos" (nalguns casos nem os há) que "oferecem" pópós para os seus filhos irem para a primária fazer um "vistão", mas isso agora não interessa nada, naaaaa!...  :o

    O que me interessava saber, era obter a "prova dos nove" em relação a este assunto: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,2643.18.html

    Recentemente a titulo de procurar o valor do seguro automóvel com as melhores coberturas, obtive da parte do interlocutor a resposta típica (de que nos devemos fazer acompanhar do comprovativo do pagamento) e o seu contrário (quando colocado perante a evidência de que quem deve fiscalizar tal pagamento é as Finanças). Escusado será de dizer, que nem valeu a pena insistir na resposta correcta!...  :D

    Quanto ao seguro, quem tem competência para fiscalizar são as Forças de Segurança a aplicação administrativa(organização dos processos) é a ANSR.

    As finanças neste momento tem competência ao nível do IUC (imposto único de circulação), no entanto as forças de segurança podem solicitar o comprovativo, caso a pessoa não o apresente estes apenas podem informar as finanças que a viatura pode estar em falta.

    Mas quem aplica as coimas após verificação no sistema é as Finanças. 

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    Desculpem lá a minha ignorância, mas aquela carta verde onde vem o distico para colocar no pára brisas, mais o suplente, não é comprovativo que chegue? De referir que tanto no distico como na carta verde tem o prazo de validade do seguro e estes só são emitidos após boa cobrança por parte da seguradora.

    E então quem faz o pagamento de seguros por débito directo?

    Não percebi bem a dúvida!...

    Quem faz o pagamento de seguro por débito directo, recebe em casa a carta verde, emitido pela companhia de seguro. Não esquecer que deverá assinar a carta verde para a validar e que deve colocar o selo na viatura.

    Respondo à sua dúvida?

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    Não esquecer que deverá assinar a carta verde para a validar (...)

    Assinar? 

    A carta verde, enquanto documento, é válido só por si, não precisa da assinatura do segurado para nada, a não ser em caso de acidente.

    O povo português quando toca a inventar burocracias onde elas não existem...

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    Assinar? 

    A carta verde, enquanto documento, é válido só por si, não precisa da assinatura do segurado para nada, a não ser em caso de acidente.

    O povo português quando toca a inventar burocracias onde elas não existem...

    :D  :D  :D

    Factualmente, a Carta Verde é “um dos documentos que provam a existência de seguro”, por ter a data de validade, o nome do tomador e a matrícula do veículo.

    Não existe multa” para punir a não assinatura do Certificado Internacional de Seguro Automóvel, mais conhecido por Carta Verde. Embora por razões relacionadas com o plano jurídico as companhias seguradoras dêem instruções nesse sentido. Aconselham as pessoas a assinar, essencialmente quando saem do País, porque é uma forma de dizer que aceitam as condições expressas naquele contrato. A Carta Verde, como Certificado Internacional de Seguro Automóvel, garante a cobertura de riscos em quase toda a Europa e nalguns países do Norte de África e do Médio Oriente, como Tunísia, Marrocos, Irão e Iraque.

    Além disso comprova a efectivação de um seguro automóvel de acordo com as normas em vigor na União Europeia e nos países signatários do Acordo Multilateral de Garantia Entre Serviços Nacionais de Seguros.

    Resumindo, há na carta verde, um campo para o tomador de seguro assinar. Não se deve assinar "apenas" em caso de acidente (e se a acidente for mais grave que uma beliscadura no veículo? Espere ai, que eu vou assinar e depois podem-me levar para o hospital!...) mas sim pelas razões que expressei atrás. Por via das dúvidas, assim que a dita carta chega assino e não me preocupo mais com isso!...  ;)

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    • 4 years later...
    Visitante Deolinda

    A assinatura do tomador do seguro na carta verde a que fim se destina?

    a) a validar o seguro

    B) a validar as declarações que venham a ser prestadas nas linhas acima ( funcionando assim como uma assinatura em branco)

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    • 9 months later...
    Visitante Jorge Sousa

    Não percebi bem a dúvida!...

    Quem faz o pagamento de seguro por débito directo, recebe em casa a carta verde, emitido pela companhia de seguro. Não esquecer que deverá assinar a carta verde para a validar e que deve colocar o selo na viatura.

    Respondo à sua dúvida?

    Apenas só é obrigatório assinar Carta Verde para transitar fora de Território Nacional de acordo com o Decreto-Lei.
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    • 1 year later...
    Visitante ramiro felix

    boa noite. o meu caso é complicado. tive um acidente automovel. o distico que tinha no vidro era da minha companhia de seguros antiga (o seguro tinha caducado aquando da data do acidente 3 dias antes. so que ainda estava abrangido pela aquele periodo de 20 dias, que os seguros dão extra, se o pagamento for por debito bancario) ou seja o distico estava vigente por causa do tal periodo extra, so que caducado pelo prazo verdadeiro - 1 ano -. á data do acidente, estava segurado por outra companhia de seguros, so que nao tinha o distico dessa companhia, tinha ainda o distico da antiga. sei que é confuso. mas estou preocupado com as consequencias desta confusao. pode ajudar a compreender a situaçao, por favor ?

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    • 1 year later...
    Visitante Patrícia

    Boa tarde, gostaria de saber se sou multada por esta razão...

    Comprei um carro usado na stand fiz lá o meu seguro, já há 2 meses que estou a espera do livrete e já fui as Finanças pagar DUC mas até ao dia de hoje não obtive nenhuma carta. Não tenho o selo do seguro e nem o livrete, já os conctei e nada... Como faço? Desculpem a minha ignorância mas não faço a mínima, agradecia uma ajuda.

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    A 15/03/2018 às 13:54, Visitante Patrícia disse:

    Boa tarde, gostaria de saber se sou multada por esta razão...

    Comprei um carro usado na stand fiz lá o meu seguro, já há 2 meses que estou a espera do livrete e já fui as Finanças pagar DUC mas até ao dia de hoje não obtive nenhuma carta. Não tenho o selo do seguro e nem o livrete, já os conctei e nada... Como faço? Desculpem a minha ignorância mas não faço a mínima, agradecia uma ajuda.

    Não tem nenhum documento provisório para transitar?Costumam dar um provisório a explicar a situação.

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