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  • FORMAS DE POUPAR

  • descontos empregada domestica


    MariaL

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    Boa tarde,

    Tenho empregada doméstica no regime horário, 12 horas semanais. Tenho alguma obrigação fiscal a cumprir?

    Obrigada

    JAndrade

    Na óptica do patrão, só a entrega do modelo 10 (declaração anual dos rendimentos pagos aos funcionários).

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    • 7 months later...
    Visitante Vicente

    Caros,

    Antes de mais e como é a primeira vez que participo, aproveito para cumprimentar todos os foristas do forum.

    Se possível agradecia que me ajudassem: - Contratei uma emprega domestica em Abril de 2013, trabalha (20h semanais) 80h mensais, pago a segurança social mensalmente, de acordo com o escalão. Entretanto por desconhecimento apercebi-me que tenho que declarar anualmente o IRS (Modelo 10?).

    Tenho duvidas como se fazem as contas. Pago mensalmente 475€.

    Agradeço a V/ ajuda. Obrigado. 

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    • 1 year later...
    Visitante Raquel Maria

    Boa noite, gostaria de saber - temos empregada doméstica com 160h/mensais....desde sempre que assumimos o pagamento integral pelo MB da SS, no entanto gostaria de saber qual a percentagem que cabe a empregador e empregada.... e em relação aos subsídios de férias e de Natal.... como proceder aos descontos? no período de férias, o valor a descontar à SS tem por base as 160/h mensais?

    IRS- não tenho que fazer retenção na fonte, certo? ou posso fazer? se sim, como deverei proceder?

    obrigada

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    • 3 months later...
    Visitante Patrícia (visitante)

    Estive a ler os vossos comentários e ajudaram-me nas minhas dúvidas.

    Só tenho ainda uma que tem a ver com o facto de nós, que contratamos a empregada termos de declarar o rendimento que lhe pagamos .

    Se ela vai declarar que alguém lhe pagou, esse alguém também terá de declarar que lhe pagou, correto?

    De que forma é que isso se faz?

     

    Obrigada!

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    Se ela vai declarar que alguém lhe pagou, esse alguém também terá de declarar que lhe pagou, correto?

    De que forma é que isso se faz?

    Entregando a declaração Modelo 10 até ao fim do mês de Fevereiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos dizem respeito.

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    • 4 months later...
    Visitante danysofya

    Ola boa tarde sou nova por aqui. Tenho umas duvidas para esclarecimento... estou desempregada e ja nao recebo qualquer tipo de subsidios e estou a desenvolver neste momento actividade de empregada domestica, mas gostaria de fazer descontos à minha conta... como se processa?  Alguem me pode ajudar?danysofya

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    os descontos como empregada doméstica devem ser pagos pelo patrão e pela empregada, cada um na sua percentagem , conforme está estipulado no site da segurança social, no Guia Prático para o trabalho doméstico, que te envio

    No entanto evidentemente que o patrão pode pagar a totalidade se o desejar, não descontando esse valor no salário que paga à empregada. Não é tão frequente ser o empregado a pagar a totalidade, mas pode fazê-lo, no entanto estás a abdicar de um direito que tens. 

    o pagamento pode ser feito no multibanco em "pagamentos" e depois seguindo os passos necessários até chegar aos pagamentos>seg social>trabalhadores serviço doméstico, e ao introduzir as horas mensais trabalhadas aparece de forma automática o valor a pagar, valor esse que está tabelado e aparece no folheto que envio.

    Necessitas evidentemente de introduzir o teu Nº DA SEGURANÇA SOCIAL, afim de esses descontos te serem atribuídos a ti, sem esse número não podes pagar.

     

    inscricao_admissao_cessacao_sd.pdf

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