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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendimentos obtidos no estrangeiro (neste caso pensões) - Anexo J


    Patricinha

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    Caros,

    Registei-me neste fórum porque, ao tentar entregar a declaração do meu avô (pela internet) deparei-me com uma questão no preenchimento do anexo J.

    O meu avô trabalhou em França durante quase toda a sua vida contributiva. Quando chegou à idade da reforma, tratou de tudo de forma a receber a sua pensão por cá. Disseram-lhe que iam ser deduzidos os impostos e assim o que receberia já seria "limpo".

    Assim tem sido, todos os meses recebe uma carta da CGD (o seu banco) a confirmar que foi efectuada uma transferência internacional proveniente da entidade XPTO com os dados tal e tal no valor de...

    O meu avô guarda religiosamente todos estes papéis.

    Agora, quando íamos preencher a sua declaração de IRS - anexo J (que é o referente a rendimentos obtidos no estrangeiro) - pela internet, percebemos que é necessário saber quanto é que foi retido no país de origem dos rendimentos, de forma a evitar a dupla tributação. Ora, as cartas da CGD não têm discriminado quanto foi retido na França, apenas quanto é que foi transferido para a conta do meu avô. Não temos qualquer tipo de correspondência vinda de França. :-\

    Ainda tentámos fazer uma simulação declarando que não houve retenções em França, mas não se fazem simulações para os rendimentos obtidos no estrangeiro.  :-[

    Posto isto, e na impossibilidade de enviar uma carta para França em tempo útil de entregar a declaração sem multa, as minhas perguntas são:

    Se entregarmos a declaração do meu avô colocando a zero a tributação no país de origem dos rendimentos, ele vai ter de pagar IRS?

    Se sim, qual a tabela que rege estas situações?

    Muito obrigado, desde já, pelas vossas respostas. E parabéns pelo fórum (eu conhecia apenas o blogue).

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    • 5 years later...

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