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  • FORMAS DE POUPAR

  • uniao de facto


    xicopat

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    Boa noite.

    Muito ja se tem falado na dissolucao da uniao de facto e suas consequencias.

    Mas tenho uma duvida que gostaria que alguem me esclarecesse.

    Sei de um caso de um casal de passou a viver "junto" numa casa que pertencia apenas ao Companheiro.Viveram nessa casa 4 anos. depois construiram uma casa, num terreno que pertencia apenas ao companheiro. A companheira, efectuou um credito habitacao, apenas em seu nome, para aquisicao do terreno( valor que transfreiu para a conta dele) e devida construcao, onde passaram a viver, tendo sido sempre ela que pagou todas as prestacoes mensais referentes ao cred habitacao, sendo que ele pagava as prestacoes referentes 'a outra casa, que alugou. nao tinham contas bancarias em conjunto.tiveram dois filhos.apos dois anos, separaram-se.Tres anos depois, a companheira vendeu o imovel.ele pos uma accao em tribunal a dizer que queria metade do valor da venda da casa, ao que ela perguntou-lhe se nao teria tambem direito a metade da casa dele ao que ele respondeu que a casa estava apenas no nome dele e que nao tinha nada que dividir. quem tem razao?

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    Isso compete ao tribunal decidir ;)

    Mas assim de repente, se a casa está apenas em nome dela, ele não tem qualquer direito sobre a venda da mesma... sobretudo se já passaram 3 anos desde a separação...

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    ...depois construiram uma casa, num terreno que pertencia apenas ao companheiro. A companheira, efectuou um credito habitacao, apenas em seu nome, para aquisicao do terreno( valor que transfreiu para a conta dele) e devida construcao, onde passaram a viver, tendo sido sempre ela que pagou todas as prestacoes mensais referentes ao cred habitacao...

    Conclusão, ela pagava a casa que foi construída no terreno dele.  ??? ??? ??? ??? ??? ???

    Eu apenas acho que quando se casam (ou juntam) não deve haver separações dessas nas contas, pois já se sabe que um dia pode haver problemas dos grandes.

    Em minha casa é tudo em conjunto, não consigo saber se paguei a água ou a luz, se ele pagou o telefone ou a prestação da casa, fomos os dois e mais nada.

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    Boa tarde:

    Relacionado com união de facto eu também tenho uma questão sobre isso.

    Tenho um primo que estava a morar em união de facto há 7 anos numa casa que era dos pais dele. No ano passado resolveram construir casa num terreno que os pais dele lhe tinham dado. A casa esta em nome dele e dos pais mas o credito foi feito com a mulher. Na casa vivia ele, a mulher e um filho dela de um casamento anterior.

    Agora separaram-se mas ela diz que não sai de casa porque tem direito a metade da casa e que vai para tribunal.

    Ele, como tem uma nova namorada, saiu de casa e foi morar com ela.

    Quem é quem direito à casa? Ele fez mal em sair? O que é que ele pode fazer para se proteger?

    Porque disseram-lhe que quem vive em união de facto há mais de 5 anos tem direito a metade da casa.

    Obrigado

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    Agora separaram-se mas ela diz que não sai de casa porque tem direito a metade da casa e que vai para tribunal.

    Ele, como tem uma nova namorada, saiu de casa e foi morar com ela.

    Quem é quem direito à casa? Ele fez mal em sair? O que é que ele pode fazer para se proteger?

    Porque disseram-lhe que quem vive em união de facto há mais de 5 anos tem direito a metade da casa.

    A única coisa que a Lei das uniões de facto diz sobre 5 anos e casas tem a ver com o direito, em caso de morte do outro, a habitar na casa durante 5 anos e direito de preferência de compra nesse mesmo prazo.

    Sobre separações só fala em questões de arrendamento.

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=901&tabela=leis (Artigo 4º)

    Agora, quanto a esse caso em concreto a situação é estranha.

    Quer dizer, se ele morresse, a casa ficava em nome dos pais, mas ela é que pagava o empréstimo? ???

    O ideal é mesmo não haver misturas - se é de um paga um; se é dos dois pagam os dois. Agora ser de um e pagarem os dois dá direito a estas confusões...

    Se a casa está em nome dele, acho que ele é que tem direito a ficar com o lucro da venda; até porque, num ano, ela também ainda não investiu assim tanto dinheiro como isso para pagar a parte dela das prestações (quando muito ele devia pagar-lhe esse montante - isso também me parece correcto).

    Mas o tribunal que decida, caso eles não cheguem a acordo :-\

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