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  • FORMAS DE POUPAR

  • acordo de revogação de contrato de trabalho


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    boas

    a minha situação é a seguinte:

    tive um acidente de trabalho que a entidade patronal não assumiu e disseram-me para tratar do

    assunto pelos meus meios e caso fosse provado que a empresa assumiria, entretanto passou-se 17 meses e ainda me encontro em recuperação depois de ter sido operado.

    recentemente fui chamado para fazer um acordo ao abrigo do decreto 349º do código do trabalho, na versão revista pela Lei n.º7/2009 de 12 de fevereiro (resumidamente é dificuldades financeiras da empresa).

    sei que caso aceite o acordo terei direito a fundo de desemprego, mas de momento ainda me encontro de baixa.

    as minhas duvidas:

    para calculo do fundo de desemprego é feito pelo valor de referencia dos ultimos 14 meses e contando os 12 primeiros mais  subsidio de férias e de natal.

    uma vez que não me encontro no activo desde 2008, qual sera o meu valor de referencia para calculo do fundo de desemprego?

    como me encontro de baixa posso suspender o fundo de desemprego, mas serei penalizado por faze-lo?

    poderei recorrer pedindo responsabilidades a empresa pelo meu problema de saude, tem prazo?

    cumps

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