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  • FORMAS DE POUPAR

  • Licença sem vencimento/despedimento


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    Tenho um colaborador que pediu uma licença sem vencimento, com inicio no dia 01/03/2010, por um prazo de 60 dias, para ir trabalhar para outra entidade mais próxima da casa dele, com um vencimento mais alto e melhores condições (segundo ele). A condição que ficou escrita foi, que caso não volte é para considerar a rescisão efectuada.

    A minha dúvida é se tenho de lhe pagar apenas os proporcionais ou os subsídios de férias e Natal por inteiro, tendo em conta que ele era efectivo  ??? ??? ???

    Também quero saber se deve haver mais alguma formalidade por escrito, tendo em conta que no documento do pedido de Lic. sem vencimento, também colocou, que caso não volte será para considerar como rescindido o contrato existente. ??? ???

    Boa Páscoa para todos  ;)

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    Talvez seja melhor consultar a Autoridade para as Condições do Trabalho: http://www.act.gov.pt

    De qualquer forma assim de repente, não vejo porque é que devia ter direito aos subsídios por inteiro - toda a gente tem direito aos proporcionais apenas; se o empregador quiser pagar mais é lá com ele.

    E se o pedido de licença sem vencimento serve como pré-aviso de despedimento para o trabalhador não ter chatices, também há de servir para o empregador.

    De qualquer forma convém confirmar com a leitura do Código do Trabalho (artigo 394º em diante) ou contactando a ACT...

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