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  • FORMAS DE POUPAR

  • Entidade Patronal vs Segurança Social


    CatarinaGR

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    Olá Boa Tarde,

    Digam-me uma coisa... quem é que paga os subsidios de férias e de natal quando se está de baixa médica ou de licença de maternidade?  :-\

    Da Seg. Social dizem que é a entidade patronal que tem de pagar, mas a entidade patronal diz que não, porque não tem culpa de o funcionário estar doente!

    Continuo confusa...!  ???  ???

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    Não te sei responder. Mas no site da SS encontrei esta informação:

    PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga

    Condições de atribuição

    As prestações compensatórias são atribuídas quando o beneficiário, em consequência de doença subsidiada, não tenha direito e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga, por parte do respectivo empregador, de acordo com o estabelecido em regulamentação colectiva de trabalho ou noutra fonte de direito laboral.

    Montante

    60% da importância que, comprovadamente, o beneficiário deixou de receber.

    Requerimento

    As prestações compensatórias são requeridas:

    - Nos serviços de segurança social;

    - Em impresso de modelo próprio, acompanhado dos documentos de prova nele indicados;

    - No prazo de 6 meses, contados a partir:

    . de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos;

    . da data da cessação do contrato de trabalho, quando for este o caso.

    Logo, a resposta da entidade patronal não é necessariamente descabida. Mas, pelo que percebi, tem que estar previsto algures que a empresa não paga...

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    Pelo conhecimento que tenho da empresa onde trabalho, só se o/a funcionário/a estiver de baixa durante 1 ano ou mais é que o subsidio de férias ou natal é pago pela segurança social, senão essa obrigação é mesmo da entidade patronal. Pelo menos essa é a indicação que o N/ contabilista nos deu.

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