Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Quotas sindicato pagas num valor Liquido e não bruto. Como declarar no IRS?!


    Tst101

    Recommended Posts

      Caros,

    Hoje durante o preenchimento dos formulários de IRS deste ano, reparei que algo estava de errado com a simulação de IRS... Na realidade, investiguei melhor, e percebi que estava tudo certo, com excepção de eu estar a pagar a quota sindical por transferência bancária num valor fixo e líquido (e não em bruto directamente através do calculo no recibo de vencimento, como é frequente). Serve também de referência que o valor de quota é normalmente inferior a 1% do vencimento, visto que não procedi à sua actualização no ano passado. Mas indo directamente ao assunto, pelo que percebo, a declaração das quotas sindicais é sobre o valor bruto, e não sobre o valor líquido pago ao sindicato.

    Na realidade, o sindicato quando me envia a declaração anual de quotas, indica sempre o valor líquido.

    A questão é: como é que calculo o valor de quota sindical em valor bruto? O problema é que eu recebo comissões para além do meu vencimento, isto afecta o calculo?

    Vamos então imaginar que paguei 100€ LIQUIDOS de Quota sindical o ano todo.

    Agora vamos imaginar que declarei 35000€ de rendimentos BRUTOS, sendo no entanto o meu vencimento fixo BRUTO 2100€ BRUTOS, sendo que o excedente irá corresponder a comissões...

    Questão: Quanto é que eu devo declarar de QUOTA SINDICAL, em bruto?

    Obrigado!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Desconhecia completamente que havia descontos líquidos e brutos para os sindicatos.

    Eu acho que tens que declarar o valor que descontaste, fazes a soma de todas as cotas que pagaste ao longo de 2009 e o valor tem que ser igual ao que o teu sindicato te enviou na declaração.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    não entendo a tua pergunta e a tua confusão.

    Toda a minha vida paguei quotas sindicais para o meu sindicato que são calculadas de acordo com um valor percentual do salário minimo nacional e, assim sendo, actualizadas anualmente. Esse valor é automáticamente descontado pela empresa na minha folha salarial e entregue ao sindicato. No final do ano a empresa, na declaração anual de rendimentos, declara as importâncias descontadas para o sindicato, que irão ser deduzidas no IRS. Normalmente recebo também uma declaração do sindicato, para o mesmo efeito. Aqui não há valores "liquidos" ou "brutos", há apenas valores entregues ao sindicato. O teu sindicato tem o valor da quota definido e ele não deve depender de "comissões" ou "bónus extra" que tu eventualmente recebas: normalmente ou é baseado no teu vencimento mensal (x% do vencimento) ou baseado num valor de referência (x% do salário minimo nacional) , como é o caso do meu. É isso que tem que ser pago mensalmente e de que deverás receber quitação no final de cada ano fiscal.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...