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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2009


    Brr

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    Boa noite.

    A minha duvida é a seguinte, comprei casa em 2009, e agora para preencher a declaracão de IRS 2009 além dos valores do banco(juros) que eles me enviaram tenho que entregar mais alguma coisa na declaração, mais concretamente para dar a conhecer as finanças que comprei a casa em 2009?É que tenho a recibo do notário aquando da inscritura da casa.

    Se me poderem esclarecer esta duvida agradeço desde já!

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    A aquisição do imóvel deverá ser participada, no decurso de 60 dias, à Repartição de Finanças da área de localização, para efeitos de inscrição ou actualização das matrizes prediais. Além disso, deves alterar a tua morada fiscal.

    Só isto, em termos de IRS não tens de apresentar nada.

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    Quando dizes "A aquisição do imóvel deverá ser participada, no decurso de 60 dias, à Repartição de Finanças da área de localização, para efeitos de inscrição ou actualização das matrizes prediais. Além disso, deves alterar a tua morada fiscal." isto era para pedir a isenção do IMI certo?

    A minha duvida era se tinha de por alguma declaração da compra da casa na declaraçãode IRS pois estou na ideia que na altura a Notária disse para apresentar depois o recibo que paguei no notário da compra da casa e como a compra foi efectuada em Fev.2009 ja não me lembro muito bem disso, mas pelo que disses-te não tenho que apresentar nada e só se for depois para a vender como mais valia é que tenho que por esse recibo certo?

    E obrigado pela resposta anterior

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    Quando dizes "A aquisição do imóvel deverá ser participada, no decurso de 60 dias, à Repartição de Finanças da área de localização, para efeitos de inscrição ou actualização das matrizes prediais. Além disso, deves alterar a tua morada fiscal." isto era para pedir a isenção do IMI certo?

    É para o IMI mas também porque as Finanças precisam de ficar com o registo da tua aquisição, para efeitos de inscrição/actualização das matrizes prediais.

    Em relação ao IRS, é o que dizes; só necessitas de te preocupar com os recibos do notário quando venderes a casa, uma vez que esse tipo de custos entra no cálculo das mais/menos-valias.

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    ola bom dia...sou nova por aqui e também tenho uma dúvida no preenchimento do irs...tou a fazer o irs da minha sogra e ela tem uma despesa de aquisição de uma recuperador de calor, que coloquei no anexo H, no quadro 8, na alinha 809, até aqui acho k estara correcto, supostamente ela irá receber 30% do valor total, que é de 595€, mas quando faço a simulação ela nao vai receber nada. Fiquei com a adúvida se será por ela nao fazer retenções e por receber uma pensão de viuvez, ainda nao submeti porque fikei com a dúvida se estará alguma coisa mal preenchida.

    se me poderem ajudar agradecia,

    beijo

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    ola bom dia...sou nova por aqui e também tenho uma dúvida no preenchimento do irs...tou a fazer o irs da minha sogra e ela tem uma despesa de aquisição de uma recuperador de calor, que coloquei no anexo H, no quadro 8, na alinha 809, até aqui acho k estara correcto, supostamente ela irá receber 30% do valor total, que é de 595€, mas quando faço a simulação ela nao vai receber nada. Fiquei com a adúvida se será por ela nao fazer retenções e por receber uma pensão de viuvez, ainda nao submeti porque fikei com a dúvida se estará alguma coisa mal preenchida.

    se me poderem ajudar agradecia,

    beijo

    Experimenta fazer a simulação sem incluir esse valor do recuperador de calor. Se a simulação não der nada a pagar é porque a tua sogra não paga imposto, logo as deduções não têm efeito (o fisco não "dá" dinheiro a ninguém, apenas devolve o que eventualmente tenhas pago a mais).

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    • 2 weeks later...
    José Ribeiro

    A minha duvida é a seguinte, comprei casa em 2009, e agora para preencher a declaracão de IRS 2009 além dos valores do banco(juros) que eles me enviaram tenho que entregar mais alguma coisa na declaração, mais concretamente para dar a conhecer as finanças que comprei a casa em 2009?É que tenho a recibo do notário aquando da inscritura da casa.

    Não deverei acrescentar nada de novo, mas aqui fica mais uma opinião.

    Não, em termos de IRS apenas poderá declarar os juros pagos nesse empréstimo para habitação própria permanente, preenchendo o anexo H, quadro 7, código 731. Terá ainda de preencher as informações complementares do imóvel do campo 814 do anexo H.

    As despesas tidas com a compra só poderão ser deduzidas em sede de IRS, quando ocorrer a venda.

    Cumps

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