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  • FORMAS DE POUPAR

  • rescisao por justa causa-duvida


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    olá a todos,

    venho aqui pedir a vossa ajuda para uma situação que pela 1ªvez na vida estou a passar. encontro-me numa situação de não pagamento pontual do salario: janeiro de 2010 foi o ultimo mês que recebi, encontrando-se em falta o mês de Fevereiro e neste momento a caminho do final de Março, uma vez que não há previsões para a regularização da situação.

    após pesquisar na internet e mais concretamente o artº394 da lei nº7/2009 de 12/02(codigo de trabalho), a resolução do contrato por justa causa por falta culposa de pagamento pontual da retribuição torna-se válida desde que o atraso do pagamento do salario se prolongue por período de 60 dias.

    no meu caso concreto, uma vez que ja possuo o mes de Fevereiro(2010) em atraso(30dias) e em principio Março 2010(outros 30 dias), acabo por obter 60 dias em atraso.

    A minha duvida consiste sobre a data em que deverei notificar a entidade patronal por escrito, uma vez que sou trabalhador efectivo há mais de 10 anos,  sobre a minha vontade em rescindir o contrato por justa causa, tentando assim evitar erros nos prazos para não perder os meus direitos.

    obrigado pela ajuda

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    não deves de modo nenhum fazer isso por tua própria iniciativa SEM ACONSELHAMENTO LEGAL. O facto de isso ser permitido não quer dizer que TENHA que ser feito imediatamente após os 60 dias, só quer dizer que PODE ser feito a partir daí: a partir desse dia tu tens uma razão legal válida SE quiseres rescindir o teu contracto de trabalho.

    Consulta um advogado (se fores sindicalizado utiliza o do teu Sindicato - ele está lá para isso) , fala com os teus colegas e vê o que pensam fazer, dá preferência a acções em colectivo em detrimento de opções individuais baseadas em impulsos momentâneos.

    A menos, evidentemente, que já tenhas outro emprego em vista: mas mesmo nesse caso não deves rescindir por tua iniciativa sem aconselhamento legal, afim de não perderes direito a eventuais indemnizações que a tenhas direito.

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