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  • FORMAS DE POUPAR

  • Direito a Ferias


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    A minha esposa trabalhava numa empresa que foi adquirida (transmissao) por outra empresa.

    Esta nova empresa assegurou os direitos anteriores, e como a minha esposa tinha 25 dias de ferias no minimo, ela ficou com esses 25 dias como ferias.

    A nova empresa dá 3,2,1 dias por assiduidade a todos os funcionarios e à minha esposa não (já trabalha a mais de 2 anos nesta nova).

    Pergunto:

    - Nao tendo ela faltado ano anterior, tem a minha esposa direito a esses dias por assiduidade dados pela nova empresa aos funcionarios?

    - existe limite nas ferias, ou seja, os dias de ferias só podem ir até 25 dias ? (22 dias + 3,2,1 assiduidade)

    Desde ja agradeço

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    Nao faltou nem chegou atrasada.

    Definitiva ainda nao, mas adiantam como resposta que pela lei, o trabalhador tem direito a 22 +3 no maximo, e que nao pode ultrapassar os 25 dias .

    Existe alguma restrição quanto ao limite maximo de ferias, neste caso os 25 dias?

    Que artigo da lei trabalho, a minha esposa utilizar como referencia?

    Obrigado

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    Percebi mal a pergunta inicial.

    Só agora percebi que ela tem sempre direito aos 25 dias de férias como mínimo...

    O artigo 238º do Código do Trabalho não estipula que haja um tecto máximo para os dias de férias. A única referência a um máximo surge no artigo seguinte (30 dias) mas por outros motivos...

    De qualquer forma, se ela tem direito a um mínimo de 25 dias, isso provavelmente é-lhe dado por alguma disposição no contrato ou assim. E essa mesma disposição pode referir de que forma esses dias adicionais são (ou não) considerados.

    Tudo o que está no Código do Trabalho sobre férias: http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_busca_assunto_diploma.php?buscajur=f%E9rias&artigo_id=&pagina=1&ficha=1&nid=1047&tabela=leis&diplomas=&artigos=

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