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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhador Independente - Retenção na Fonte


    StoneEdge

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    Ola

    Tenho uma duvida em relação à retenção na fonte e gostaria de saber se alguém poderá esclarecer.

    Este ano comecei a passar facturas(reiniciei a actividade passados alguns anos) e tenho duvidas na retenção na fonte.

    As facturas que passo são na ordem dos 2000€(com estes valores não devo atingir os 10mil € este ano), mas agora tenho uma empresa que quer fazer um contrato de serviços, para prestação de serviços no estrangeiro, com um pagamento mensal de cerca de 6000€

    A retenção na fonte é a mesma(os 20%)? Ou é mais elevado para estes valores?

    Se a retenção na fonte for na mesma os tais 20%, então no final do ano será feito o acerto para as % existentes na tabela para os valores em causa?? Assim sendo no final do ano terei que pagar essa diferença?

    Obrigado pelos esclarecimentos

    SE

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    Ola

    Pedro obrigado pelos seus esclarecimentos.

    Em relação à duvida do casqueiro, dependera do acto.

    Prestação de serviços que se enquadrem dentro de uma categoria tem diferentes % de retenção na fonte.

    Os cidadãos que disponham de contabilidade organizada são obrigados a reter o imposto através da aplicação aos seus rendimentos ilíquidos das seguintes taxas:

              o 10% nos rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico;

              o 15% nos bens provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico;

              o 20% em actividades como a dos arquitectos, engenheiros, geólogos, cantores, juristas, advogados, médicos, jornalistas, etc. (veja a lista completa no artigo 151.º do Código de IRS;

    A única duvida que tinha era se o valor fosse mais elevado a % dos 20% seria alterada. Visto que é cobrado o IRS sobre 70% dos rendimentos anuais.

    A duvida(ja não tanto divida, mas sim receio) será o final do ano com um valor muito elevado de "facturação" ter de pagar muito IRS. Visto que neste caso não é possivel declarar despesas relacionadas com deslocações, materiais consumíveis indispensáveis, etc.

    Que são basicamente as minhas despesas para quem faz(ou fará) trabalhos no estrangeiro.

    Obrigado

    SE

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