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  • FORMAS DE POUPAR

  • Enquadramento Fiscal - Trabalho Temporário no Estrangeiro


    mcdoomer

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    Boa tarde,

    tenho aqui uma boa questão para as sumidades aqui do fórum, pois em dois telefonemas para a DGCI ainda não obtive uma resposta clara.

    Tenho uma proposta de suboutsourcing no estrangeiro, que me vai levar à seguinte situação fiscal:

    Vou a mando da empresa X (que trata de pagar todas as deslocações) fazer consultoria para um número indeterminado de empresas. A empresa X orçamenta a consultadoria e a empresa a quem for prestado o serviço paga-lhe um tanto e eu recebo dessa empresa outro tanto. Mas quem trata de toda a contabilidade é a empresa X, tendo eu apenas de organizar os meus honorários e enviar-lhes uns "invoices faz de conta" para cruzarem com a contabilidade deles (empresa X) a ver se todos os pagamentos foram bem efectuados pelas demais empresas.

    Ora bem, eu posso num dia fazer consultoria em 3 empresas diferentes e receber honorários dessas empresas, mas que advêm do contrato que essas empresas têm com a X. Eu estou completamente por fora, sendo um suboutsourced. Ora, se não tenho contrato com essas empresas, não lhes posso passar facturas, a única coisa de que me lembrei foi passar um acto único à empresa X. Eles não se opõe a isso, mas haveria aqui um desencontro de contas, pois o valor em causa nunca seria da empresa X, mas da totalidade das empresas servidas pelo suboutsourced, eu.

    E cá estou, à procura de melhores ideias, pois estou numa situação em que não me posso dar ao luxo de recusar esta proposta.

    Obrigado a todos!

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    Para uma resposta clara é preciso que o problema seja explicado com clareza ;)

    Há aí uma coisa que me faz confusão - as outras empresas aceitam pagar-te sem lhes passares um recibo a confirmar o gasto? Depois como é que elas metem esses valores lá na contabilidade delas?

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    Eu presumo que os meus honorários estejam já incluídos no valor do serviço que a empresa X lhes cobra. E eu vou ter acesso a uma pool de crédito no valor acumulado dos honorários, que depois posso converter em um ou mais e-checks.

    É complexo, eu sei!  :-\

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    Mas passo os recibos em nome de quem?

    Novidades:

    Tenho um tio que é contabilista e ele apoia a ideia do acto único. Porquê?

    1. Para começo de conversa ele acha que o me propuseram não é totalmente legal, pois cria ali um vazio onde não há a figura do cliente.

    2. Visto não estarem a ser totalmente "limpos" comigo, ele não vê porque não me deva precaver junto do nosso fisco com um acto único.

    3. Como não há encontros de contas entre os fiscos dos diferentes países, acha que assim cumpro com a minha parte e não crio problemas fiscais para a outra empresa, visto ser estrangeira.

    Gostava que pudessem comentar sobre isso, visto o meu tio, apesar de boa pessoa, já estar para lá da idade da reforma e pode não estar em posse da informação mais actualizada.

    No entanto, isto fez-me lembrar do IVA... supostamente não posso cobrar IVA dentro da UE. Como fica isso num acto único?

    Obrigado a todos!

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    • 2 years later...

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