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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos Verdes 1º ano e proximos


    rp

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    Boa noite, esta coisa dos recibos verdes para quem está a começar pode ser confusa.

    Vou abrir agora em Abril recibos verdes e sei que nos primeiros 12 meses estou isenta de pagar SS e que para continuar a não pagar no próximo ano tenho de ter um rendimento anual inferior a 2515,32.

    A minha dúvida é, não posso passar esse valor até Dezembro deste ano para no próximo ano não pagar nada (mesmo depois de Março em que faz os 12 meses), e depois de Janeiro a Dezembro de 2011 também não posso passar esse valor para não pagar em 2012 e por ai fora. Ou se não posso passar esse valor até Março, em que faz os 12 meses, e depois sempre de Abril a Março.

    Basicamente a pergunta é se esses 2515,32 não podem ser passados durante um ano fiscal, de Jan a Dez independentemente de quando começar ou se é passado 12 meses. A primeira faz-me mais sentido mas quero certificar-me, porque são só trabalhitos e não quer estar a pagar mais nada.

    Obrigado =)

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    Sim esta confuso, é dificil de explicar. Eu sei que nao posso passar daquele valor. O que eu quero saber é, abrindo agora a actividade em Abril até que mes é que conta para saber se passo ou nao o valor. Se é ate Dezembro deste ano, ou seja de abril a dezembro nao posso passar os 2515e, logo independentemente da altura em que abrisse recibos o que contava era o que eu somaria no ano de 2010.

    Ou se é de Abril até ao proximo Março (os tais 12 meses) que nao possopassar os 2515.

    Talvez se perceba melhor assim, onde dizem "Se o seu rendimento anual bruto do trabalho por conta própria for menor ou igual a €2515,32" este anual, eles referem-se ao ano mesmo, 2010 neste caso, de Jan a Dez (qq q seja altura em q se inicie actividade) ou a 12 mes, que começam quando se inicia actividade.

    Espero ter conseguido explicar, obrigado.

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    Nao nao, eu sei q estou isenta durante os 12 meses, a minha preocupaçao é quando passarem os 12 meses continuar sem pagar ss para o proximo ano, e sei que para isso basta nao ultrapassar os tais 2515,32. A minha pergunta é ate quando é que eu nao posso passar esse valor. Até ao final do ano de 2010 ou até o fim desses 12 meses.

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    • 3 weeks later...

    Eu tenho uma opinião diferente, embora com 99,9% de certeza...  :-\

    A segurança social não tem nada a ver com o ano fiscal.

    Em termos de segurança social, o que conta são os 12 meses, independentemente de estes terminarem em 2010 ou 2011, ou seja, para a segurança social o que conta é o período e não o ano em que esse período termina.

    Espero ter esclarecido.  ;)

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    Eu tenho uma opinião diferente, embora com 99,9% de certeza...  :-\

    A segurança social não tem nada a ver com o ano fiscal.

    Em termos de segurança social, o que conta são os 12 meses, independentemente de estes terminarem em 2010 ou 2011, ou seja, para a segurança social o que conta é o período e não o ano em que esse período termina.

    Espero ter esclarecido.  ;)

    E o que te leva a ter tanta certeza?

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    A pessoa fica isenta de pagar segurança social nos primeiros 12 meses de actividade. Ora, se a rp vai iniciar actividade em Abril, de Abril a Dezembro perfaz 9 meses de actividade, logo irão sobrar 3 meses que irão contar em 2011.

    A minha certeza, vem no seguimento de, em tempos, ter tratado de um caso idêntico...  ;)

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    Aqui a questão é um bocado diferente... Quando dizes que nos primeiros 12 meses existe isenção, concordo contigo. Agora, após esses 12 meses, há um momento de decisão sobre se tens ou não de descontar para a Seg. Social. Aqui a minha opinião é que tens de ter em conta os rendimentos no último ano fiscal e não nos últimos 12 meses de actividade.

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    Penso que as coisas funcionam assim:

    Passados os 12 meses de isenção, a pessoa desloca-se à segurança social a fim de continuar isenta, caso os rendimentos auferidos sejam inferiores ao valor estipulado.

    Se, pelo contrário, os rendimentos tiverem ultrapassado o valor previsto, existem dez escalões de remuneração, definidos pela Segurança Social de modo a determinar o valor das contribuições mensais, escolhendo-se aquele que mais se aproxima do rendimento mensal auferido.

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