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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Pensão de alimentos.


    Vampire

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    Estive a ver uma peça que passou na RTP1 em que uma consultora da Ordem dos Técnicos oficiais de Contas dizia que a pessoa que detém o poder paternal pode colocar o que recebe no IRS e receber um retorno.

    Bastando para tal declarar que recebeu o montante e adicionar o NIF do dependente

    Sempre ouvi falar que quem vê este valor deduzido é quem paga a pensão e nunca quem recebe.

    Alguém me consegue confirmar ou esclarecer este caso?

    Podem ver a peça aqui: http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Prazo-para-entregar-IRS-via-net-arrancou-hoje.rtp&headline=20&visual=9&article=326629&tm=6

    Também fala que não se pode colocar cadernos escolares no IRS... Isso é verdade?

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    Estive a ver uma peça que passou na RTP1 em que uma consultora da Ordem dos Técnicos oficiais de Contas dizia que a pessoa que detém o poder paternal pode colocar o que recebe no IRS e receber um retorno.

    Bastando para tal declarar que recebeu o montante e adicionar o NIF do dependente

    Sempre ouvi falar que quem vê este valor deduzido é quem paga a pensão e nunca quem recebe.

    Tambem houve ali qualquer coisa que me escapou... Mas como nao sei bem de que forma a pensao de alimentos entra para os calculos, nao vou comentar mais do que isto...

    Também fala que não se pode colocar cadernos escolares no IRS... Isso é verdade?

    Acho que isso depende da interpretaçao de cada um. Mas, por essa ordem de ideias, tambem a utilizaçao do transporte pode nao se restringir apenas `a escola...  8)
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    Agradecia que tanto quanto possível me tentassem esclarecer no seguinte:

    O meu marido é divorciado desde Outubro de 2006. Acontece que no acordo ficou estipulado que teria de pagar 400 eur mensais de pensão de alimentos aos dois filhos deste primeiro casamento. Uma vez que esteve bastante tempo desempregado,não cumpriu com o valor estipulado, fazendo, no entanto, depósitos de todo o dinheiro que conseguimos ir arranjando. Acontece que quando foi para preencher a declarção de Irs referente ao ano de 2007 foi-nos dito (se calhar erradamente) que se devia declarar nas pensões o que tinha sido estipulado no acordo, independentemente de se ter dado a mais ou a menos. Porém, penso que fizémos mal, deveríamos apenas ter declarado o que efectivamente foi depositado, ou estou enganada?

    Posto isto, o meu marido sensivelmente a meio do ano passado pediu a alteração desse valor, pois embora já estando a trabalhar o valor acordado é incomportável. O tribunal decidiu que tinha que ser paga uma pensão mensal de 200 eur para as duas crianças e ainda foi condenado a pagar o restante em dívida, sendo por isso pagos mais 100 eur por mês relativamente ao que estava para trás, o que dá 300 eur mensais.

    A minha questão é se formos alvo de alguma inspecção das finanças, uma vez que o valor da pensão está errado no Irs de 2007, ou seja, os comprovativos de depósitos que possuímos não correspondem a 400 eur mensais, se podemos sofrer algum tipo de multa. E relativamente ao Irs a apresentar este ano (ou seja, referente ao ano de 2009), devemos declarar só os 200 eur mensais ou também os 100 euros para abatimento da dívida anterior? Lembro que temos os talões de depósito de todos estes valores.

    Relativamente ao irs de 2008, o que fizemos foi declarar somente o que tinha sido depositado na realidade, ou seja, o que pode ser provado por talões de depósito, mesmo sabendo que o meu marido estava em incumprimento da pensão acordada.

    Obrigada.

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