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  • FUNDOS DE PENSOES - duvidas irs


    LUCÍLIA

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    antes de mais obrigada pelas respostas as dúvidas colocadas anteriomente.

    A empresa para a qual a minha irma trabalha "tem" um fundo de pensoes a favor dos funcionarios.

    todos os meses do ordenado a minha irma desconta um valor para esse fundo.

    recebi da instituição bancária a declaracao de contribuições que  "declara para efeitos nos diposto nos artº 21 e 16º do estatuto dos benefício siscais que o contribuinte efectou no ano de 2009 contribuições no valor de 29,28€ para o fundo de pensões" .

    A minha duvida é  a seguinte:este valor declaro na declaração de irs como beneficio fiscal? onde?aplicam-se as mesmas regras dos PPRs?

    antes de mais obrigada pela atenção que prestarem a este assunto

    lucília

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    Lucília,

    As contribuições individuais para fundos de pensões, para associações mutualistas e outros regimes complementares de segurança social (que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, incapacidade para o trabalho, desemprego e doença grave) são de declarar no Anexo H, quadro 7, com o código 711.

    Girassol

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