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  • Contratos mensais


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    Ola bom dia :)

    Estou neste momento empregado atraves de uma empresa de trabalho temporario com contratos mensais.

    Qual a duração maxima que posso estar nesta empresa? 1 ano?

    Quando atingir o maximo permitido por lei, a empresa onde tenho contrato tem que rescindir cmg, se depois eles me proporem a assinar novamente mas para outra empresa sou obrigado a assinar contrato? Ou posso não aceitar e tenho direito ao desemprego e à minha caducidade?

    Mesmo que assine depois por outra empresa, eles têm que me pagar a caducidade referente à empresa onde me encontro agora?

    Peço desculpa pelas perguntas, mas preciso mesmo saber o que fazer.

    Obrigado.

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    Retirado do Artigo 139º do Código do Trabalho:

    <em>

    1 - O contrato a termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder três anos,

    incluindo renovações, nem ser renovado mais  de duas vezes, sem prejuízo do  disposto no

    número seguinte. 

    2 - Decorrido o período de três anos ou verificado o número máximo de renovações a que se

    refere o número anterior, o contrato pode, no entanto, ser objecto de mais uma renovação desde

    que a respectiva duração não seja inferior a um nem superior a três anos. 

    3 - A duração máxima do contrato a termo certo, incluindo renovações, não pode exceder

    dois anos nos casos previstos no n.º 3 do artigo 129.º, salvo quando se tratar de trabalhadores à

    procura de primeiro emprego cuja contratação a termo não pode exceder 18 meses. </em>

    Portanto, se tens um contrato mensal só te podem renovar duas vezes, ou seja, 3 meses.

    No final deste prazo não és obrigado a assinar nenhum contrato. O que vai acontecer é que te terás de inscrever no Centro de Emprego e depois existem um conjunto de critérios (que neste momento não conheço de cor) que determinam se tens ou não de aceitar uma determinada oferta de emprego que seja do conhecimento do centro de emprego.

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    No final deste prazo não és obrigado a assinar nenhum contrato. O que vai acontecer é que te terás de inscrever no Centro de Emprego e depois existem um conjunto de critérios (que neste momento não conheço de cor) que determinam se tens ou não de aceitar uma determinada oferta de emprego que seja do conhecimento do centro de emprego.

    Penso que não seja assim... findo as renovações permitidas das duas uma. Ou eles não dizem nada e continuas a trabalhar e tens um contrato sem termo (passas ao chamado quadro) ou pagam-te a indemnização e vais para o Centro de Emprego.

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    Penso que não seja assim... findo as renovações permitidas das duas uma. Ou eles não dizem nada e continuas a trabalhar e tens um contrato sem termo (passas ao chamado quadro) ou pagam-te a indemnização e vais para o Centro de Emprego.

    Indemnização? A que propósito?

    A única coisa em que concordo é que eles de facto vão dizer alguma coisa. De qualquer forma, não acredito muito nessas "renovações automáticas" sem autorização formal da entidade patronal.

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    Indemnização? A que propósito?

    Artigo 388.º

    Caducidade do contrato a termo certo

    ...

    2 - A caducidade do contrato a termo certo que decorra de declaração do empregador confere ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do vínculo, consoante o contrato tenha durado por um período que, respectivamente, não exceda ou seja superior a seis meses.

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