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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS e reformados


    cmendes

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    Boa noite

    Tenho duas questões sobre este assunto.

    A partir de que valor anual é que um reformado é obrigado a submeter uma declaração de IRS? A minha mãe recebe uma reforma e um complemento (pensão de viuvez), mas sobre os montantes não é feito nenhuma retenção de IRS.

    Se a minha mãe nunca fez até à data nenhuma declaração (por desconhecer que a tal pode ser obrigada) e nunca foi notificada para pagar nenhuma multa, começar agora a submeter declarações (caso não esteja isenta), tal não irá chamar a atenção para o facto de anteriormente não o ter feito? Será, neste caso, "pior a emenda do que o soneto"? Gostava de lhe regularizar a situação, mas não ao custo de, de repente, ela ser multada por não ter entregue o IRS em anos anteriores.

    Obrigada

    Cátia Mendes

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    Artigo 58.º

    Dispensa de apresentação de declaração

    Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

    a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;

    B) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º

    ...

    Artigo 53.º

    Pensões

    1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 6 000 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

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    • 2 years later...
    Visitante VITOR ROLA

    recebo uma pensão mensal de 254 euros em Potugal pelos valores descontados no regime geral e pelos mesmos motivos recebo outra de Espanha pelo valor de 418.Como em ambas as declaraçóes consta a isenção de IRS,nunca fiz declaração por considerar valores não acumuláveis em nehum dos dois paises.Estou dentro da legalidade?Para além do exposto,tenho também a particularidade de ter incapacidade de 85% (incapacidade total permanente absoluta).Posso consirar-me isento de declaração?

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    Visitante Joana Leandro

    Boa tarde,

    No seu caso, como o valor anual do somatório das duas pensões é superior aos €6.000 (deve considerá-las em conjunto, uma vez que é residente em território nacional, logo é tributado pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro - art.º 15º, n.º 1 do CIRS), deverá entregar a declaração de rendimentos.

    Na declaração deverá indicar que possui um grau de invalidez igual ou superior a 60%, obtendo assim um benefício de 10% de isenção, com um limite de €2.500.

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    Boa tarde, como ja disse num outro tópico tambem estou a receber uma pensao por incapacidade permanente total para o trabalho habitual, no entanto é uma pensão parcial visto que estou autorizado a trabalhar numa outra area desde que me ache capaz, claro, todos os anos (este é o segundo ano) recebo de Espanha a folha com os rendimentos obtidos, e tambem com a devida explicação a partir da qual sou obrigado a declarar os respetivos montantes em Espanha, como estou isento não declaro, mas depois de me ter informado nas Finanças Portuguesas, me disseram que tinha que declarar aqui em Portugal, portanto o ano passado declarei e este ano vou declarar de novo.

    Agora tambem fiquei com uma duvida, se por acaso por alguma razão for obrigado a declarar em Espanha, terei de declarar os mesmos em Portugal? desde já agradeço a vossa ajuda, obrigado.

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    • 7 months later...

    gostaria de saber a partir de que valor é obrigatório preencher e entregar a declaração de rendimentos do IRS ,tenho uma pensão inferior a cinco mil euros rendimento bruto,mensalidade x 14 .

    agradeço resposta,obrigado

    A apresentação do irs referente ao ano de 2012 é obrigatória para pensões cujo valor total anual seja superior a 4104 euros.

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    • 2 months later...
    Visitante fernanda lopes

    Boa noite.

    A minha mãe está preocupada derivado ao que tem houvido ultimamente nas noticias e que

    não entende. Afinal qual é exatamente a quantidade que ela deve receber para fazer o IRS?  Ela recebe duas pensões do meu falecido Pai 50.81de França e 363.88 de cá. Ela nunca fez IRS porque sempre trabalhou na lavoura.

    Como nunca fez IRS vái agora ter de Pagar multa?

    No caso dela se tiver que fazer IRS!? Pode fazer até quando?.

    Obrigados

    Fernanda Lopes

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    Boa noite.

    A minha mãe está preocupada derivado ao que tem houvido ultimamente nas noticias e que

    não entende. Afinal qual é exatamente a quantidade que ela deve receber para fazer o IRS?  Ela recebe duas pensões do meu falecido Pai 50.81de França e 363.88 de cá. Ela nunca fez IRS porque sempre trabalhou na lavoura.

    Como nunca fez IRS vái agora ter de Pagar multa?

    No caso dela se tiver que fazer IRS!? Pode fazer até quando?.

    Obrigados

    Fernanda Lopes

    Penso que o Ra respondeu em cima a isso, se na totalidade passar os 4104€ terá de fazer o IRS.

    Se tiver apenas esse tipo de rendimento a entrega em papel é durante o mês de Março e pela Internet em Abril, terá de estar registada e pedir a respectiva password.

    Sempre aconselho a fazer o IRS, mesmo estando abaixo dos minimos impostos, não vá o "Diabo" tecê-las, no entanto até ao ano passado o minimo era de cerca de 6000€/ano, portanto penso que a da sua mãe não antingisse esse valor.

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    • 4 weeks later...
    Visitante gracinda

    gostaria que me informacem sobre a minha reforma e de 381.39 mas o verão de 2012 trabalhei dois mesese ganhei1.989.68 . o ano passado era exta das taxas moderadoras sera que fico exenta tambem em 2013? ou  so em 2014 e que deixo de ser ?

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    gostaria que me informacem sobre a minha reforma e de 381.39 mas o verão de 2012 trabalhei dois mesese ganhei1.989.68 . o ano passado era exta das taxas moderadoras sera que fico exenta tambem em 2013? ou  so em 2014 e que deixo de ser ?

    A isenção de 01/10/2012 a 30/09/2013 já foi calculada e atribuida com referência aos rendimentos do ano de 2011.

    Os rendimentos de 2012 terão influência na isenção para o período de 01/10/2013 a 30/09/2014. Mas, além dos rendimentos, também são tidos em conta os rendimentos de capitias (como por exemplo juros de depósitos a prazo) e o património imobiliário (quando se tem outras casas além daquela onde se habita).

    Também influencia se é casada ou viuva/solteira.

    Se no seu caso, o rendimento das pensões e do trabalho forem os unicos a ter em conta, e for sozinha, então terá isenção de 10/2013 a 09/2014.

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    Para efeitos de entrega do IRS 2012 o complemento solidario para idosos tambem é incluido no valor ( 4.104,00€) a partir do qual tem de entregar declaração ou é só a reforma? Já me disseram que nao ,as também ja me disseram que sim.

    Se alguém souber, agradeço desde já a informação.

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