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  • Quotas do condoiminio


    Casusa

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    Depende:

    a) se habitas na casa da qual pagas o condomínio (ou seja se a casa é habitação própria) não podes

    B) se és proprietário de um andar e o tens arrendado e pagas o condominio respectivo, então podes meter as quotas como despesas, tal como os respectivos impostos, obras de manutenção, etc. (evidentemente que isso implica que declares também o rendmento do aluguer respectivo)

    penso que pelo aspecto da tua pergunta se trata da 1ª situação: era bom que assim fosse mas infelizmente o erário público não suporta tantas mordomias, meu caro !  :D

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    Este ano, em virtude de terem ocorrido obras de beneficiação e conservação do prédio, a empresa que administra o condomínio enviou a todos os condóminos, para efeitos de IRS, uma carta com o valor pago por cada fracção. Estou a pensar incluí-lo no valor do empréstimo à habitação do banco. Será correcto fazê-lo?

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    Este ano, em virtude de terem ocorrido obras de beneficiação e conservação do prédio, a empresa que administra o condomínio enviou a todos os condóminos, para efeitos de IRS, uma carta com o valor pago por cada fracção. Estou a pensar incluí-lo no valor do empréstimo à habitação do banco. Será correcto fazê-lo?

    As despesas de condomínio que refere são deduzidas se forem referentes a um imóvel que esteja arrendado e desde que seja o proprietário (Anexo F do modelo 3).

    Recorreu ao crédito para pagar estas obras?

    Em caso afirmativo, pode deduzir 30% dos encargos com juros e amortizações até € 586 ou € 879 consoante o escalão de rendimentos. Terá de indicar o montante gasto e utilizar o código 731. Identifique o imóvel no campo 814 do quadro 8 anexo H.

    Entretanto aguarde por mais algumas respostas!...  ;)

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    Depende:

    a) se habitas na casa da qual pagas o condomínio (ou seja se a casa é habitação própria) não podes

    B) se és proprietário de um andar e o tens arrendado e pagas o condominio respectivo, então podes meter as quotas como despesas, tal como os respectivos impostos, obras de manutenção, etc. (evidentemente que isso implica que declares também o rendmento do aluguer respectivo)

    penso que pelo aspecto da tua pergunta se trata da 1ª situação: era bom que assim fosse mas infelizmente o erário público não suporta tantas mordomias, meu caro !  :D

    Ok.

    Obrigado.

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    • 5 years later...

    Quotas de condomínio

    Boa tarde

    Questão: Recebemos rendimentos de uma antena instalada no telhado. os quais declaramos no anexo F.

    Podemos deduzir a quota paga do condomínio neste rendimento, não sendo o mesmo referente ao arrendamento da fração?

    Obrigado

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    Quotas de condomínio

    Boa tarde

    Questão: Recebemos rendimentos de uma antena instalada no telhado. os quais declaramos no anexo F.

    Podemos deduzir a quota paga do condomínio neste rendimento, não sendo o mesmo referente ao arrendamento da fração?

    Obrigado

    O que devem declarar são os valores correspondentes, da receita e da retenção, que vos são entregues pela empresa de condomínio no final do ano.

    As quotas, só são declaráveis nos casos de arrendamento... É esse o caso?

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    Visitante Nuno Correia

    Boa tarde,

    Como senhorio registei um contrato de arrendamento em Novembro de 2014. As quotas do condomínio que deverei declarar como despesas associadas referem-se a apenas os últimos 2 meses de 2014?

    O valor de IMI a declarar também refere-se à parte correspondente aos últimos 2 meses de 2014?

    Com as quotas pagas ao longo dos anos conseguimos constituir uma provisão em conta-condomínio para qualquer despesa extraordinária que eventualmente surja. Se, entretanto, tivermos que efectuar alguma reparação que seja paga única e exclusivamente por esta conta, posso deduzir o valor pago correspondente à minha cota-parte? Será diferente utilizarmos a provisão que já tinhamos junto das respectivas quotas relativamente a qualquer pagamento de reparação "extra-quota"?

    Obrigado       

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    Boa tarde,

    1. Como senhorio registei um contrato de arrendamento em Novembro de 2014. As quotas do condomínio que deverei declarar como despesas associadas referem-se a apenas os últimos 2 meses de 2014?

    2. O valor de IMI a declarar também refere-se à parte correspondente aos últimos 2 meses de 2014?

    3. Com as quotas pagas ao longo dos anos conseguimos constituir uma provisão em conta-condomínio para qualquer despesa extraordinária que eventualmente surja. Se, entretanto, tivermos que efectuar alguma reparação que seja paga única e exclusivamente por esta conta, posso deduzir o valor pago correspondente à minha cota-parte? Será diferente utilizarmos a provisão que já tinhamos junto das respectivas quotas relativamente a qualquer pagamento de reparação "extra-quota"?

    Obrigado     

    1. Sim.

    2. Creio que pode colocar a totalidade do valor pago.

    3. Creio que apenas o deve fazer para obras realizadas na fracção arrendada.

    Deixo um link, com informação atualizada, para o qual deverá dirigir a sua atenção: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=12005.0

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