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  • IVA - bens importados


    joanafsilva

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    Em Janeiro 2010, importei da China uma guilhotina para papel, não para vender, mas para servir de apoio a uma das minhas actividades. Porém, não sei como declará-la na declaração periódica, nem que valores devo apresentar. Além da factura da máquina (em dólares), tenho uma factura de uma empresa transitária portuguesa que tratou do desalfandegamento.

    Espero que me consigam ajudar. Tentei consultar a legislação, mas não fiquei com grandes certezas.

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    Em Janeiro 2010, importei da China uma guilhotina para papel, não para vender, mas para servir de apoio a uma das minhas actividades. Porém, não sei como declará-la na declaração periódica, nem que valores devo apresentar. Além da factura da máquina (em dólares), tenho uma factura de uma empresa transitária portuguesa que tratou do desalfandegamento.

    Espero que me consigam ajudar.

    Na declaração periódica deve declarar o valor do IVA pago na alfândega, nos campos 20 ou 24, caso ele seja dedutível.

    Na declaração anual, nos campos L39 ou L43.

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