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  • FORMAS DE POUPAR

  • Fim dos custos com renegociação de empréstimos?


    pauloaguia

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    E agora...???

    Será que nós "particulares" vamos mesmo ganhar com isto??

    No caso dos novos créditos? Tenho andado a sondar e os spreads andam altissimos: 0,6 0,7 0,8 e dizem eles (gestores), que a partir de 25 de setembro poderá ser pior...depois é spread de tabela e mais nada!

    Acabam-se as descidas com

    -Domiciliações

    -Adesão a netbanco

    -Cartão de crédito

    -Conta poupança

    -Jovens

    etc...etc...

    ...mas deve ser só bluff

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    olhem esta noticia:

    http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/financas/pt/desarrollo/1158706.html

    Pedir uma análise do processo de crédito à habitação, renegociar o ‘spread’ ou o prazo do empréstimo vai passar a sair a custo zero mas apenas para os empréstimos já em vigor. Para os novos contratos de crédito à habitação tudo se mantém na mesma.

    ...Ridiculo!

    ...uns são filhos de deus, e os outros?

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    olhem esta noticia:

    http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/financas/pt/desarrollo/1158706.html

    Pedir uma análise do processo de crédito à habitação, renegociar o ‘spread’ ou o prazo do empréstimo vai passar a sair a custo zero mas apenas para os empréstimos já em vigor. Para os novos contratos de crédito à habitação tudo se mantém na mesma.

    ...Ridiculo!

    ...uns são filhos de deus, e os outros?

    Será que isto é verdade...mas como é possível? Uma lei entra em vigor para as coisas que já se passaram...e para o futuro não conta???!!!!

    Deve haver aqui algum mal entendido do jornalista que escreveu a peça...

    Alguém sabe de alguma coisa?

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    Acho que a noticia está correcta, até porque quem pede revisão dos Spreads e renegociações dos contratos são as pessoas que já os tem contratados.

    Os que actualmente não tem crédito habitação não pedem nada disso, como é lógico, só depois de contratarem é que eventualmente poderão pedir essas revisões. E aí também benefaciarão dessa lei.

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    Acho que a noticia está correcta, até porque quem pede revisão dos Spreads e renegociações dos contratos são as pessoas que já os tem contratados.

    Os que actualmente não tem crédito habitação não pedem nada disso, como é lógico, só depois de contratarem é que eventualmente poderão pedir essas revisões. E aí também benefaciarão dessa lei.

    Isso mesmo ;)

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    • 4 weeks later...

    Venho pedir-vos ajuda para o seguinte esclarecimento:

    uma vez que agora os bancos já não podem "obrigar" o cliente a subscrever produtos bancários para manutenção e/ou redução de spread, será que o contrário também se aplica?

    Vou colocar-vos a questão muito concretamente: aquando da negociação do meu contrato de empréstimo para habitação foi-me solicitada a subscrição do cartão de crédito, a que eu aderi por razões de apenas de spread, mas cartão este que nunca utilizei, apenas me limitei a pagar as anuidades. Será que posso pedir ao banco o cancelamento deste cartão sem ter qualquer agravamento?

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    Venho pedir-vos ajuda para o seguinte esclarecimento:

    uma vez que agora os bancos já não podem "obrigar" o cliente a subscrever produtos bancários para manutenção e/ou redução de spread, será que o contrário também se aplica?

    Vou colocar-vos a questão muito concretamente: aquando da negociação do meu contrato de empréstimo para habitação foi-me solicitada a subscrição do cartão de crédito, a que eu aderi por razões de apenas de spread, mas cartão este que nunca utilizei, apenas me limitei a pagar as anuidades. Será que posso pedir ao banco o cancelamento deste cartão sem ter qualquer agravamento?

    Se no contrato estiver estipulado que a taxa de juro está indexada à contratação do cartão não podes (ou melhor podes, mas o banco também te pode rever o spread em consequência).

    O que a lei estipula é que o banco não te poderia impor novos produtos em caso de uma revisão.

    Agora, nada impede que tentes rever essa situação com o banco e chegar a um acordo. Por exemplo, pedes uma revisão de spread e depois, como quem não quer a coisa, acrescentas que pretendes deixar o cartão de crédito. Talvez te digam que não é possível, mas insistes e pedes que te digam qual a proposta que te fariam nesse caso. Talvez voltem algumas décimas atrás com a taxa de juro, mas pelo menos ficas a saber quanto é que isso vale e se vale a pena optar mais por uma ou outra solução.

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    Por exemplo, pedes uma revisão de spread e depois, como quem não quer a coisa, acrescentas que pretendes deixar o cartão de crédito. Talvez te digam que não é possível, mas insistes e pedes que te digam qual a proposta que te fariam nesse caso. Talvez voltem algumas décimas atrás com a taxa de juro, mas pelo menos ficas a saber quanto é que isso vale e se vale a pena optar mais por uma ou outra solução.

    Obrigada pelo esclarecimento, mas vou ter que aguardar mais um tempito pois foi-me revisto o spread em Maio de 0,6% para 0,4% pelo que acho que para já não adianta....

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    Obrigada pelo esclarecimento, mas vou ter que aguardar mais um tempito pois foi-me revisto o spread em Maio de 0,6% para 0,4% pelo que acho que para já não adianta....

    Foi um exemplo. Podes ir à mesma perguntar no banco quais as consequências de desactivares o cartão. Era só uma ideia para aproveitares e tirares mais algum partido da deslocação, mas nada impede que resolvas esse assunto isoladamente.

    O pior que pode acontecer é ficares a saber que te agravavam o spread outra vez...

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    Bom dia e parabéns por este site de valor precioso para todos nós!

    Precisava da vossa ajuda urgente se possível pois vou liquidar o crédito à habitação pequeno ("Multi-Opções", que está sempre associado ao crédito à habitação de valor superior) já depois de amanhã 02Out e tendo estado fora do país, só agora me inteirei do decreto-lei de 25Set08.

    Ainda este ano tinha-me sido dada a indicação no meu banco de que se se amortizar no máximo até 50% do valor em dívida, já se estaria isento da Comissão e Imposto de Selo. Passa-se que agora que o valor em dívida já é mínimo e estava a pensar amortizar tudo, informaram-me de que no final sempre terei que pagar a comissão sobre o capital amortizado que é sempre de pelo menos €150 + ImpostoSelo que é de 4 por mil (€22,5 neste caso).

    A esta data, o valor da comissão ainda é de €168 + €22,5 de I.Selo, que é o mais próximo aos €150 e julgo que daí veio o facto de me terem informado agora.

    Dado que estou a liquidar este crédito, que não deixa de ser uma alteração ao contrato, estarei ao abrigo desta lei?

    Citando: "... vem o presente decreto -lei eliminar obstáculos comerciais à renegociação das condições dos empréstimos, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo, e reforçar as condições de mobilidade destes empréstimos."

    Mt obg e cpts! S.

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    SandraNS,

    Este decreto não se aplica ao teu caso. Quando muito aplica-se o que impõe o limite de 0,5% de penalização por amortização antecipada. Mas não se tratando de um crédito habitação acho que nem esse...

    Se as taxas forem iguais, porque não amortizas antes no crédito habitação? Já ficavas abaixo do limite de 50% e não tinhas esse problema...

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    Obrigada a todos pelas vossas dicas e informações. Têm razão e os meus receios infelizmente confirmaram-se:

    - no Banco de Portugal disseram-me que não se tratanto de um crédito à habitação, nem este decreto-lei nem o outro de limitar as comissões de amortização a 0,5-2% se aplicam. Muita gente os tem contactado por esta questão. (É que os bancos automaticamente fazem-nos estes 2 tipos de crédito e depois podem devidamente contornar as leis ao se amortizar ou liquidar o Multi-Riscos).

    - No meu banco esclareceram que as liquidações têm a sua própria legislação e tampouco estão ao abrigo deste decreto-lei. Por outro lado, já antes me tinham informado que primeiro há que amortizar e liquidar o Multi-Riscos e só depois é que se pode amortizar ou liquidar o crédito à habitação propriamente dito. Nem podem calhar ambos no mesmo mês mas apenas em meses consecutivos. Espertos... :)

    Fica aqui a info para todos os que estejam na mesma situação.

    Obg e cpts!!

    PS - Apesar de tudo, já há um bom tempo que ando a notar que o pessoal dos nossos serviços públicos anda cada vez mais simpático e competente (banco estatal, Banco de Portugal, Finanças, SMAS, etc.). Uma mudança muito positiva! :)

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    • 2 months later...

    A questão do "Multi-opções" (não multi-riscos - isso é o seguro) ou antes, da abertura de crédito tem a ver com os valores de escritura.. se escrituramos por pelo valor X mas queremos de empréstimo X+Y, os bancos só podem financiar ao abrigo da legislação do CH o valor X, daí os "multi-opções"

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    • 4 weeks later...

    A questão do "Multi-opções" (não multi-riscos - isso é o seguro) ou antes, da abertura de crédito tem a ver com os valores de escritura.. se escrituramos por pelo valor X mas queremos de empréstimo X+Y, os bancos só podem financiar ao abrigo da legislação do CH o valor X, daí os "multi-opções"

    Em primeiro lugar tenho que agradecer a existencia deste excelente forum, pela organizaçao e pela capacidade de esclarecimentos de duvidas muito frequentes nos dias de hoje!

    Tive de salientar a citaçao do Semper porque esta bem esclarecido o que é realmente um crédito multi-opçoes..

    So vou desenvolver doutra forma:

    Estes creditos que proventura temos assimilados paralelamente ao credito habitação sao titulados consoante o banco.

    Por exemplo no CGD designa-se Credito Multi-opções enquanto no BPI está titulado como Linha de Credito Complementar.

    Agora imaginem que escrituro uma casa por E mas o que vou pagar ao construtor é P( sendo P superior a E, e que necessito do emprestimo P) , logo a diferença entre P-E é o tal credito complementar.

    Estes creditos têm diferenças nas comissões impostas pelos bancos nas amortizaçoes e tambem nao é referenciado para a deduçao no IRS ( conta como um credito de lazer)..

    Espero que nao me levem juros de mora por lerem este texto!

    Abraços e beijinhos

    Oscar Silva

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    • 3 weeks later...

    Para quem pode amortizar até uma determinada porcentagem do CH sem ser penalizado com os tais 0,5%, o segredo é diminuir o número de anos a pagar , aumentando assim a prestação e diminuindo a capacidade de amortização até que esta atinga o valor referente à porcentagem a partir do qual se começa a ser penalizado.

    Explicando melhor:

    Credito de 150000,00 = Prestação de 800,00 = 25 anos

    Total de amortização sem penalização : 30% do emprestimo = 30000,00

    Se a pessoa acha que pode juntar 4000,00 por mes para amortização,no total amortizaria 48000,00 euros , mas seria penalizada a partir dos 30000 de amortização.

    Se diminuir o prazo para 10 anos por exemplo, não paga nada de acordo com a nova lei, e aumentaria a prestação para 1600 aprox. e desta forma , já não conseguiria juntar 4000 por mes , mas 3400 , devido ao aumento da prestação, encaixando-se desta forma dentro dos 30% sem penalização.

    Se tiver algum problema na vida( desemprego , etc) basta aumentar o prazo outra vez.

    Abraços

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    • 1 month later...

    Olá a todos!!!

    Muito este forum me têm ajudado e por tal agradeço a todos pela forma altruista como aqui vêm expor as vossas situações e experiências que tanto nos podem ajudar a todos os outros. Pelo que gostava de partilhar o meu caso com todos vocês, na expectativa de ajudar alguém a não cometer o mesmo erro, ou que alguém me ajude a encontar a melhor solução.

    Fiz um CH na CGD, em maio do ano passado. Pelas cirscuntâncias de mercado, na altura, resolvi fazer taxa fixa a 2 anos, mas entre o prazo que escolhi e o tempo que se realizou a escritura, a taxa fixa subiu 1 ponto percentual, ao que eu me queria recusar fazer a escritura e mudar para a taxa indexeda, mas implicava custos de processo e a boa vontade da minha gestora de conta, me respondeu que tudo seria "negociavel" e não valeria a pena parar o processo. Assim fiquei com uma taxa de 6.41 %  :o ... Em novembro, ainda sem saber do novo decreto, que sinceramente não consegui ainda perceber se se aplica a mudança de contrato de taxa fixa para indexada, a tal gestora que antes havia sido muito generosa, disse-me que tal seria impossivel. Mesmo assim fiz um pedido por escrito, que me foi respondido, 1 mês depois , porque me desloquei agência e mesmo assim foi uma resposta seca e verbal de que não era de todo possivel. Em janeiro, após ter lido alguma noticias e o forum, resolvi contatctar a CGD directamente na sede, o qual me foi respondido que era de todo possivel, salvo se houvesse algo na escritura que indique que não era possivel. Pois imaginem lá, a dita escritura continha essa frase que me impossibilitava de efectuar a alteração. Mesmo assim, e como o decreto foi aprovado, em setembro, a resposta que recebi em dezembro, não me agradou e fui novamente agência falar com a dita gestora de conta, que mal me viu entrar com um dossier debaixo do braço, me informou que a meu processo já estaria em reapreciação. Eu questionei o porque do mesmo estar a ser revisto e porque na altura não me tinham respondido por escrito a minha solicitação. Silêncio absoluto e pedidos para aguardar. Só já este mês de março e após muitas idas agência obtive uma resposta. Vão-me alterar o emprestimo , para a taxa indexada, mas só quando o emprestimo fizer um ano, e vou ter o meu spread agravado, pela renogociação. O comportamento deles, foi sempre na base da reclamação. Tiveram sempre uma posição de enquanto não reclamar, deixa andar, pelo que isto me parece muito estranho. Será que é legal o que eles me andaram a fazer?

    E será que só poderam mesmo mudar quando fizer um ano?

    Agradeço a todos desde já a enorme contribuição me indirectamente me deram na resolução de alguns problemas.

    Um abraço

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    Em novembro, ainda sem saber do novo decreto, que sinceramente não consegui ainda perceber se se aplica a mudança de contrato de taxa fixa para indexada...

    Aplica-se a qualquer alteraçao contratual, nao diz la nada sobre situaçoes que estejam excluidas...

    Pois imaginem lá, a dita escritura continha essa frase que me impossibilitava de efectuar a alteração.

    E tu assinaste-a mesmo assim? Eu ate´ percebo que na altura da escritura nao se tenha tempo para ler tudo ao pormenor mas nao o fazer ao chegar a casa ja´ e´ descuido... tinhas ido reclamar logo no dia seguinte ao banco e nao precisavas de apanhar com estas "surpresas" `a retardador...

    Vão-me alterar o emprestimo , para a taxa indexada, mas só quando o emprestimo fizer um ano, e vou ter o meu spread agravado, pela renogociação. O comportamento deles, foi sempre na base da reclamação. Tiveram sempre uma posição de enquanto não reclamar, deixa andar, pelo que isto me parece muito estranho. Será que é legal o que eles me andaram a fazer?

    Do ponto de vista legal, o contrato so pode ser alterado com o acordo de ambas as partes. Ou seja, da mesma forma que o banco nao te pode aumentar o spread sem o teu acordo, tambem nao podes alterar o indexante sem o acordo do banco. Ou seja, se eles so to quiserem mudar ao fim de um ano, estao no seu direito.

    A questao do spread tambem nao e´ de admirar - tipicamente para uma das partes conseguir que a outra ceda em alguma coisa tambem tem que estar preparada para dar algo em troca.

    Quanto `a atitude da gestora de conta tens dois remedios - ou pedes `a CGD que te mude de gestora de conta, se for possivel. Ou mudas para outro balcao. No limite, muda de banco, `as vezes o outro banco esta´ disposto a arcar com os custos da transferencia...

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