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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pedido de ajuda - Isenção de Segurança Social de trabalhadores independentes


    patricius

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    Bom dia

    Esta é a minha primeira participação neste fórum e como tal agradeço ao seu criador e outros participantes todas as informações aqui disponibilizadas.

    Aproveito este espaço para colocar a seguinte questão:

    Tendo eu um contrato de trabalho a part-time ( 6 horas ) e tendo a possibilidade de efectuar (por prestação de serviços a "falsos" recibos verdes ) outras 4 horas, verifico na nova lei 110/2009 de 16 de Setembro ( Código do Regime Contributivo da Segurança Social ) no ponto 157º, no seu ponto 1:

    " Artigo 157.º

    Isenção da obrigação de contribuir

    1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:

    a) Quando acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

    i) O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;

    ii) O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;

    iii) O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social seja igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS. "

    E a minha dúvida reside nesta última alínea, introduzida neste último código.

    O que é no fundo a "remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social"?

    Pergunto isto porque no meu contrato de 6 horas diárias o valor de referência é proporcional ao SMN de 8 horas, ou seja ronda os 350€, mas os descontos anuais para a segurança social, incidem na remuneração base + prémios + subsidio de férias e natal, o que já ultrapassa 12 x o valor do IAS ( 419,22 € para 2010 = valor anual de 5030,64€).

    O valor da "remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social" e baseado nos descontos do ano transacto?

    No fundo estarei isento ou não das contribuições como trabalhador independente?

    Agradeço toda a ajuda disponibilizada.

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    À partida, com essas contas, parece-me que tens direito à isenção. De qualquer forma não custa muito ligar para a linha directa da Seg Social e confirmar (aproveita e pergunta se tens que fazer alguma coisa para requerer a isenção ou como confirmar que te foi atribuída).

    Seja como for, se vais abrir actividade agora, durante o primeiro ano estás isento...

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    Pelo menos ao regime da última alínea não terás direito a isenção. "outro regime de protecção social" significa fazeres contribuições para outra entidade que não a Segurança Social (de repente não me estou a lembrar de nenhum em concreto, mas existem por exemplo para alguns bancários).

    A empresa para a qual passas os recibos verdes é a mesma com que tens o contrato?

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    Pelo menos ao regime da última alínea não terás direito a isenção. "outro regime de protecção social" significa fazeres contribuições para outra entidade que não a Segurança Social (de repente não me estou a lembrar de nenhum em concreto, mas existem por exemplo para alguns bancários).

    A julgar pelo enunciado da alínea ii), este "outro regime de protecção social" não será antes "outro que não o dos trabalhadores independentes"? Ou seja, o regime de protecção social geral dos trabalhadores por conta de outrem é um outro regime...

    É que senão, por essa ordem de ideias, quase ninguém teria direito à isenção...

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    Bom dia

    Obrigado pela pelas respostas deixadas.

    Trata-se de uma outra empresa, porque se assim não fosse não era permitido, conforme 157º, 1,a).

    Quanto ao outro regime é algum diferente do dos trabalhadores independentes.

    Quanto ao "valor da remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social" gostaria de saber como é calculado.

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    Não é uma opinião vinculativa, mas parece-me evidente que desde que o valor anual sobre o qual incide a segurança social for superior a 12xIAS podes assumir que tens direito a essa isenção.

    De qualquer forma, tens de ir à segurança social pedir essa isenção e eles validam se tens ou não direito na altura (penso que tens de levar alguma documentação das finanças, embora não saiba bem qual...).

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