Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • cessaçao da pensao de alimentos


    patricio

    Recommended Posts

    acho que ficas SEM a pensão de alimentos paga pelo teu ex-namorado, o que aliás tem toda a lógica: não poderia ser considerado normal uma pessoa estar a pagar "alimentos" ao marido ou à mulher de outra pessoa pois nesse caso a obrigação dos alimentos recai sobre o (novo) cônjuge. Isto não te parece normal ?  Evidentemente que podes apenas juntar-te e continuar a "chular" o teu ex-namorado, existem milhares de casos desses, de viúvo(a)s que se juntam e não se casam novamente para não perderem (do Estado, ou seja, de nós) a sua pensão de viuvez: é uma outra forma de chulice aceite por todos sem (grande) critica social, mas criticável, acho eu. Só há uma diferença: os mortos não fazem queixa de ninguém e o teu ex-namorado pode descobrir a marosca (se te juntares com alguém) e arranjar-te um caldinho...Aliás a tua questão levanta uma outra questão interessante: presumo que estás a receber uma pensão de alimentos porque não trabalhavas, não tinhas emprego quando vocês se separaram ?  Mas isso é eternamente, ou seja a "chulice" é para sempre ? É que, pelas tuas palavras, pareces pessoa relativamente nova e achei estranho que não fales em arranjar emprego para deixares de necessitar dessa ajuda do desgraçado que, só por te ter encontrado na vida, agora está amarrado (ele não, digamos que a conta bancária dele...) a ti ? Bom...se assim é eu diria que isso é melhor que o subsidio de desemprego !  Vá, um abraço e vê lá se arranjas modo de deixares de necessitar de estar dependente de outros...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    eu também não, é capaz de ser alguma daquelas uniões de facto a sério, com cláusulas de rescisão, sei lá !  ou então o rapaz é bom rapaz ! Deve ser mesmo muito bom rapaz. Agora esperar que pague mesmo depois de contrair matrimónio...isso acho que tinha que ser santo !

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Desculpa lá a má interpretação, de facto explicaste muito mal !  Eu até pensava que tu eras um homem (patricio), um homossexual e que ias aproveitar a nova Lei (se for aprovada) para te casares com outro homem !  Bom, dada a explicação eu informo-te que não, que O TEU FILHO (e não tu...) continua, evidentemente, a usufruir da Pensão de Alimentos devida pelo seu Pai e decretada pelo Tribunal  mesmo que tu te cases / divorcies / voltes a casar as vezes que quiseres: a pensão é do miúdo e não tua e a obrigação de qualquer Pai é alimentar os seus filhos em conjunto com a respectiva Mãe durante o período e nas condições determinadas pelo Juiz, e penso que nessa Sentença, evidentemente, ninguém te proíbe (nem ao teu ex-companheiro) de casar! Nem podia, evidentemente. Portanto não necessitas de te preocupar, podes casar-te à vontade que os direitos do vosso filho não são afectados por isso. Mas se quiseres consulta um advogado que te pode elucidar melhor de forma a ficares totalmente descansada, ainda há dias uma amiga minha, a propósito de um contracto de arrendamento, consultou um e pagou apenas 45 euros por uma total elucidação da questão que a levou lá. Desculpa lá ter pensado que eras um homem ! mas o nick name enganou-me.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    só mais uma coisa: eu suponho que há a tal Sentança de um Tribunal. Mas se não há - ou seja, se a pensão que o teu ex-namorado dá à criança foi apenas um comum acordo entre vocês, o que só vos fica bem - ele deverá continuar a dá-la, evidentemente. No entanto eu, neste caso (apenas um comum acordo entre vocês) talvez aconselhasse mesmo a consulta de um advogado e a formalizar a coisa não vá o teu ex-namorado sentir-se "qualquer coisa" com o teu casamento e começar a criar-te problemas. Mas enfim, se houve acordo e ele o tem cumprido,  ele deve ser pessoa cumpridora, mas isso tu é que sabes melhor que niguém.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    eu bem disse que a intuição e a sagacidade são mais fortes nas mulheres do que nos homens e a m.elis só confirma isso !  E esta, hem...?  Ouve patricio, dado que não sejas hermafrodita e não estejas a pagar uma pensão ao teu outro eu, eu vou racionalizar a coisa desta forma (esta agora foi mais de homem...):  suponho que estás a "colocar-te" no lugar do(a) outro(a), a tentar ver a coisa "do outro lado", do outro ponto de vista: meu caro, se tens um filho e se a tua ex-companheira arranjou outro (depois de se separarem) não te sintas "corno" (isso é coisa muito de machos latinos, há mais de 50 anos que esse conceito só existe dos Pirinéus e dos Alpes italianos para baixo, asseguro-te): continua pacificamente a pagar a pensão ao teu filho que ele merece e necessita disso e o contrário só te pode trazer problemas: agora, eventualmente, com algum Juiz e no futuro, de certeza, com o teu filho adulto que te vai mandar dar uma volta ao bilhar grande...se agora tu não «cumprires o teu papel de Pai (com p grande). Agora, se é ela que te cria problemas - não te dá o NIB, dá a volta ao quarteirão quando te vê à esquina da rua, etc - então segue o conselho que já te deram: deposita o dinheiro numa conta apropriada, arranja aconselhamento profissional e luta por um direito que é todo teu: alimentar, cuidar e conviver com o teu filho, não admitas que ela nem ninguém te prive disso. É tudo o que te posso dizer ! Olha, se te estão a fazer a vida negra consulta a APAV ( associação de protecção à vítima) e coloca-lhes o teu caso, talvez te ajudem, penso que ajudarão.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A pensão de alimentos atribuida a um filho mantêm-se até este ser maior (regra geral). A mãe (neste caso) pode casar uma duzia de vezes.

    Pode é existir motivos para baixar ou subir o valor. Mas, como já deve saber enqt a criança for menor a regulação do poder paternal e as várias consequências podem ser revistas diariamente.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 years later...
    Visitante anibal alves

    tenho um filho de 20 anos tendo deixado de pagar pensão de alimentos aos 18 anos por ele não estudar e porque não se queria dedicar ao trabalho. entretanto fot parta o cenfim tirar um curso profissional renumerado agora a mae diz que perante a lei sou obrigado a pagar pensão de alimentos. pretendo saber se é verdade. reafirmo que aos 18 anos ele não estudava.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante anibal alves

    tenho um filho de 20 anos tendo deixado de pagar pensão de alimentos aos 18 anos por ele não estudar e porque não se queria dedicar ao trabalho. entretanto fot parta o cenfim tirar um curso profissional renumerado agora a mae diz que perante a lei sou obrigado a pagar pensão de alimentos. pretendo saber se é verdade. reafirmo que aos 18 anos ele não estudava.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...