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  • FORMAS DE POUPAR

  • Entrega de IRS


    kARLA

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    Verifiquei o seu site e gostei da forma como explica as questões colocadas, contudo tenho algumas duvidas, eu comecei a trabalhar em 2004 e fiquei desempregada em 2006, entretanto entrei num curso de formação profissional e por lá fiquei 3 anos, estou junta há 3 anos não tenho filhos, casa nem trabalho fixo desde então, (trabalhei entre 1 a 3 meses e um outro por acto isolado), as questões que coloco são as seguintes:

    - relativamente ao periodo de trabalho acima indicado (entre 1 a 3 meses), tenho de declarar? (se sim, o valor será total ou tenho de calcular algo?)

    - posso declarar despesas minhas pagas por outra pessoa? (visto não ter rendimentos para pagar as mesmas)

    -Eu tenho entregue a Declaração de IRS online desde 2004,excepto quando tive no curso, pois recebia 60% do ordenado minimo, mas tenho visto, nas minhas pesquisas, percentagens, eu tenho colocado sempre o valor total das despesas, não tenho a certeza se tenho feito bem.

    - Visto que não declarei nos 3 anos de curso o IRS por motivos de baixo valor, terei de pagar alguma indeminização por não ter declarado durante esses 3 anos? 

    Visto que este ano tenho de declarar devido ao acto isolado, verifiquei que tinha estas duvidas, o que agradecia imenso se me podesse ajudar.

    Obrigado

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    Olá

    Relativamente à questão que colocas dos rendimentos do curso de formação, eles não têm de ser declarados se o curso tinha apenas a componente de ensinamentos teoricos.

    Como vives em conjunto com outra pessoa, podes entregar o IRS com ela, na situação de unidos de facto, desde que tenham o mesmo domicilio fiscal à pelo menos 2 anos, situação em em 31 de Dezembro de 2009. Será uma questão de fazeres uma simulação para verificar o que vos compensa mais, solteiros ou unidos de facto.

    Quanto aos rendimentos de trabalho dependente e dos actos isolados são sempre declarados na totalidade, as deduções são calculadas posteriormente pelas finanças.

    As despesas também são declaradas na totalidade, não interessa quem as pagou, desde que a factura ou recibo esteja em tem nome. Claro que não adianta nem interessa declarar mais despesas do que rendimentos porque essa situação vai levantar suspeitas. Deves incluir apenas as necessárias para não ter de pagar imposto.

    No que respeita ao acto isolado, tem de ser declarado no Anexo B, logo entregas a declaração na segunda fase, e lá podes incluir todas as despesas que suportaste e das quais tenhas comprovativo, para realizar esse acto.

    Já agora chamo a atenção para o facto de num acto isolado ser obrigatória a emissão de recibo onde é liquidado IVA, que depois tem de ser entregue nas finanças até ao final do mês seguinte

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