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  • FORMAS DE POUPAR

  • Descontos para o IRS


    Casusa

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    Boa tarde preciso de ajuda para o seguinte:

    Tenho no recibo um salário de 746 €, sou casado com um filho, a tabela que devo consultar para os descontos do IRS é a seguinte:

    Tabela III

    http://www.pedropais.com/utilidades/tabelas-irs-2009#tabela3

    A minha questão é se para o meu caso a percentagem de desconto é os 4% e se é sobre o rendimento liquido ou bruto?

    Obrigado e boa tarde.

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    Boa tarde preciso de ajuda para o seguinte:

    Tenho no recibo um salário de 746 €, sou casado com um filho, a tabela que devo consultar para os descontos do IRS é a seguinte:

    Tabela III

    http://www.pedropais.com/utilidades/tabelas-irs-2009#tabela3

    A minha questão é se para o meu caso a percentagem de desconto é os 4% e se é sobre o rendimento liquido ou bruto?

    Obrigado e boa tarde.

    Esse valor, 746 €, é líquido (recebido) ou bruto?

    A percentagem de IRS incide sobre o valor ilíquido ou bruto.

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    Casusa, o salário líquido é o que sobra do bruto depois de feitos os descontos (IRS, SegSocial, etc).

    Se este salário líquido só é obtido depois de feita a retenção na fonte para o IRS, nunca poderias usá-lo para saber qual o escalão em que te encontras para calcular a referida retenção... lógico não? ;)

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    Casusa, o salário líquido é o que sobra do bruto depois de feitos os descontos (IRS, SegSocial, etc).

    Se este salário líquido só é obtido depois de feita a retenção na fonte para o IRS, nunca poderias usá-lo para saber qual o escalão em que te encontras para calcular a referida retenção... lógico não? ;)

    Sim.

    Uma dúvida que persiste, ajudas de custo e subsidio de alimentação estão fora para desconto de IRS?

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    Uma dúvida que persiste, ajudas de custo e subsidio de alimentação estão fora para desconto de IRS?

    Desde que estejam dentro destes limites ( http://www.cci.pt/fiscal/gcflimisencao.html ), estão isentos de IRS. Atenção que não confirmei se estes valores estão correctos, mas presumo que sim.

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    Desde que estejam dentro destes limites ( http://www.cci.pt/fiscal/gcflimisencao.html ), estão isentos de IRS. Atenção que não confirmei se estes valores estão correctos, mas presumo que sim.

    Um complemento à resposta anterior - Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009: http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,2478.0.html

    Cumps

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