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  • FORMAS DE POUPAR

  • Entrega de IRS... ou não?


    pedrool

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    Olá, boa noite,

    Gostaria de solicitar uma pequena ajuda, numa dúvida que assombra há algum tempo e para qual ainda não consegui um esclarecimento correcto, concreto e coerente.

    A questão é o seguinte: Conclui a  15 de Dezembro um estágio Profissional, ao abrigo do Programa Inov-Jovem, período durante o qual a contabilista não me efectuou qualquer retenção na fonte para efeitos de IRS. De tudo o que li, e que já me foi dito (cada cabeça sua sentença!) não sou obrigado a apresentar Declaração de IRS referente ao ano que estive em estágio.

    Do que consegui entender até agora, a lei é omissa neste capítulo, i.e. existem alguns pareceres (info do IEFP, e concretamente do TOC que os acompanha) que não são de forma alguma vinculativos (penso eu!) que indicam que deverei apresentar a referida declaração.

    Agora, confesso que não sei o que dizer, pensar ou fazer.

    Para agravar ainda mais a questão, caso tenha de apresentar a Declaração de Rendimentos, não tenho assim tantas despesas a apresentar quanto isso e volta a questão de não ter havido qualquer tipo de retenção na fonte... Ou seja, o mais provável será levar uma "pancada" que fico uns meses a andar à roda.

    O que me aconselha a fazer?

    Agradeço desde já, toda a atenção que possa disponibilizar a esta questão.

    Melhores Cumprimentos,

    Pedro Oliveira

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    Todos os rendimentos estão eventualmente sujeitos a IRS, pelo que devem ser declarados. Claro que se a entidade empregadora não efectuou retenção nem enviou para o Fisco comprovativo dos seus rendimentos, o Fisco não tem forma (expedita) de saber se obteve ou não rendimentos no período. Contudo, esta é uma falsa questão, porque legal e civicamente está obrigado a declarar os seus rendimentos.

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    Este é um assunto que já fez correr muita tinta aqui no fórum.... Há interpretações diferentes efectuadas pelas várias repartições de finanças e até por TOCs.

    Conheço duas realidades, ambas a fazer o mesmo tipo de estágio, uma, a entidade patronal não fez deduções e a outra fez  :). Não aconteceu nada até ao momento..... mas esses rendimentos estão sujeitoa a IRS.

    Podes confirmar, mesmo antes de saberes o que vais fazer, através do site das finanças -  declarações electrónicas, se a tua empresa declarou o que te pagou , embora eu pense que deve lá estar.

    Haverá na declaração algum campo para colocar isenção? Afinal tu não tens culpa!

    Aguarda mais opiniões.

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    • 1 year later...

    Boa noite.

    Estive a ler com atenção as vossas publicações e acontece que estou exatamente na mesma situação que o Pedro Oliveira, ou seja fiz tambem estago inov jovem e a empresa nao me fez retenção na fonte, pelo menos nos recibos tanto segurança social como irs era zero!Aora a questão que coloco é a seguinte:

    Ao fazer irs, tenho que declarar os rendimentos do ano de 2010, ou seja, faço o somatorio do ordenado que recebia, mas ou fazer este mesmo irs e como a empresa nao declarou, com isto vou obrigar a empresa a declará-lo?Porque o que acontece é que já fui ás  finanças e dei-lhes o meus dados pessoais e eles disseram que efectivamente nao apresentava nenhum registo de rendimentos relativos ao ano anterior!!

    Agradeço opiniões porque estou a dar em maluco!!!!!!!!

    Atentamente

    Fábio Marques

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    Em primeiro lugar convém confirmar que esse rendimento está sujeito a IRS. Se não houve retenções na fonte, é possível que seja porque não está sujeito a imposto. Isso convém confirmar com a entidade responsável pelo InovJovem e/ou com as Finanças - e se te disserem que não tens de pagar imposto pede isso por escrito!

    Outra hipótese é que não houvesse retenção na fonte por se tratar do salário mínimo (que tem uma taxa de retenção na fonte de 0%).

    Se tiveres de pagar imposto faz a declaração sem te preocupares com o resto. Se a empresa devia ter feito retenção na fonte e não o fez isso depois é entre eles e o fisco, não tens nada a ver com o assunto. Mas prepara-te que se calhar vais pagar uma batelada, já que não foste adiantando nada ao longo do ano...

    Se não estiveres sujeito a imposto, então não declares esse valor, sob pena de teres de pagar por algo que não devias.

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