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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhador independente - dúvidas


    acdemar

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    Boa tarde Pedro,

    Actualmente tenho uma dúvida que talvez me possa esclarecer e que se prende com a situação de "trabalhador independente".

    Sou actualmente trabalhadora por conta de outrém, mas fizeram-me uma proposta de prestação independente de serviços bastante aliciante em termos profissionais. Gostaria de conseguir avaliar se em termos monetários é igualmente aliciante, mas desconheço o estatuto de trabalhador independente...

    Propõem pagar-me 37.500 EUR/ano. Mas acabo por não saber o que são realmentes estes 37.500 EUR. O que tenho que pagar em termos de IRS? É com retenção na fonte? E os descontos para a Seg Social? Teria ainda que cobrar IVA correcto?

    Está-me a parecer que embora o valor (bruto) que me oferecem, embora superior ao que ganho actualmente, ficaria em muito menos (líquido)... ??? :(

    Resumindo, gostava de saber o que é que como trabalhadora independente (ou "falso recibo verde")ntenho que deduzir e quanto. Sou farmacêutica e a proposta é na área de consultoria. Trabalharia desde minha casa.

    Pode ajudar-me?

    Muito obrigada!

    Catarina

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    Olá.

    A esse valor terá de deduzir pelo menos o seguinte:

    - Segurança Social: tipicamente 25,4% do valor mensal. Na realidade o valor pode ser um bocado diferente, porque é possível escolher o escalão a que pertencemos.

    - IVA: 20%;

    - Retenção na fonte: tipicamente 20%

    Além disso, tens de ter em conta que passando a um estatuto de trabalhador independente deixas de ter um contrato de trabalho e no caso da empresa deixar de precisar dos teus serviços não tens direito a subsídio de desemprego.

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    Olá.

    A esse valor terá de deduzir pelo menos o seguinte:

    - Segurança Social: tipicamente 25,4% do valor mensal. Na realidade o valor pode ser um bocado diferente, porque é possível escolher o escalão a que pertencemos.

    - IVA: 20%;

    - Retenção na fonte: tipicamente 20%

    Além disso, tens de ter em conta que passando a um estatuto de trabalhador independente deixas de ter um contrato de trabalho e no caso da empresa deixar de precisar dos teus serviços não tens direito a subsídio de desemprego.

    Nem recebes qualquer tipo de indemnização, pelo despedimento.

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    É engradado que na proposta do novo código contributivo, para além dos aumentos dos descontos para a Seg. Social principalmente nos trab. contra doutrem, também existia 1 proposta para conceder subsídio desemprego aos trab. independentes. Com a confusão toda que se gerou acabou por não ser discutida a proposta em si.

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    :)

    Boa tarde,

    Muito obrigada a todos pelas respostas e comentários. Parece-me que como trabalhadora independente nestes casos, teria mais obrigações que direitos. Não é uma situação tão bem balanceada como a dos trabalhadores por conta de outrém...

    E relativamente a situação de baixa por doença, tb não se tem direito a nada sendo independente, verdade?

    Sabem esclarecer-me melhor sobre a "escolha do escalão" para a seg social? Não sou obrigada a deduzir de acordo com o que ganho? Até que ponto é que é realmente uma escolha?

    Mais uma vez agradeço os esclarecimentos!

    Catarina

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    E relativamente a situação de baixa por doença, tb não se tem direito a nada sendo independente, verdade?

    Sabem esclarecer-me melhor sobre a "escolha do escalão" para a seg social? Não sou obrigada a deduzir de acordo com o que ganho? Até que ponto é que é realmente uma escolha?

    Tens direito a subsídio de doença.

    Em relação ao escalão, podes optar pelo que quiseres mas não te esqueças que depois tudo o resto é indexado a esse escalão: subsídio de doença, reforma, etc...

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