Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Residente no Estrangeiro, mas com morada fiscal em Portugal


    Cuada77

    Recommended Posts

    Já agora, não sei porque é que estás sequer a ponderar a opção pelo artigo 17º-A - dei uma vista de olhos rápida à Ajuda ao Preenchimento e nem sequer me parece que cumpras os requisitos para o poder fazer, dado que a maior parte do teu rendimento está fora do país...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Visitante emigrado

    ah ok...no "nao residente" retirei os meus rendimentos no estrangeiro e agora ja nao apresenta erros qd opt pelo "regime geral"! se calhar esta sera a melhor opcao. Fantastico!

    no NAO RESIDENTE existem ainda mais duas opcoes:

    1. "opcao pelas regras dos residentes art 17, -A do CIRS"

    2.  "pelas taxas gerais do art 68 CIRS-relativamente aos rendimentos nao sujeitos a retencao liberatoria art72, n9 CIRS"

    mas nao percebo estas leis e nem sei se se enquandram.

    obrigada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Já leste ao menos esses artigos do CIRS? Essas dúvidas dissipavam-se depressa:

    Citação
    Artigo 17.º-A
    Regime opcional para os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu 


    1 - Os sujeitos passivos residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, quando sejam titulares de rendimentos obtidos em território português, que representem, pelo menos, 90 % da totalidade dos seus rendimentos relativos ao ano em causa, incluindo os obtidos fora deste território, podem optar pela respetiva tributação de acordo com as regras aplicáveis aos sujeitos passivos não casados residentes em território português com as adaptações previstas nos números seguintes

    ...

    Artigo 72.º
    Taxas especiais

     

    1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
    a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
    b ) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias;
    c) O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º;
    d) Os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º, quando não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do artigo anterior;
    e) Os rendimentos prediais.

    2 - São tributados autonomamente à taxa de 25 %:
    a) Os rendimentos auferidos por não residentes em território português que sejam imputáveis a estabelecimento estável aí situado; e
    b ) Não obstante o disposto no número anterior, os rendimentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo anterior, obtidos em território português por não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte.
    ...
    9 - Os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, podem optar, relativamente aos rendimentos referidos nas alíneas a) e b ) do n.º 1 e no n.º 2, pela tributação desses rendimentos à taxa que, de acordo com a tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º, seria aplicável no caso de serem auferidos por residentes em território português. 

    Artigo 68.º
    Taxas gerais

     

    1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: 

    Rendimento coletável 
    (euros)
    Taxas 
    (percentagem)
    Normal 
    (A)
    Média
    (B)
      Até 7035
    14,50
    14,500
      De mais de 7035 até  20100
    28,50
    23,600
      De mais de 20100 até 40200    
    37
    30,300
      De mais de 40200 até 80000
    45
    37,613
      Superior a 80000
    48
    -

    Ou seja, parece-me a mim que não podes optar pelas regras do artigo 17º-A e que provavelmente te compensava mais optar pelas do artigo 72º, n.9 em vez do regime geral.

    Mas não percebo esse erro de não poderes fazer essa opção por causa da declaração conjunta... isso só perguntando às Finanças...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Visitante emigrado

    pois mas qd opto pelo artigo 72, n9 tenho de colocar os meus rendimentos no estrangeiro e isso nao faz muito sentido, uma vez q nao vivo em portugal e nao tenho rendimentos em pt e ja me tributam 45% de imposto no pais onde vivo. muito obrigada pela ajuda.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Cindy V

    Boa tarde, 

    Somos 2 sujeitos passivos casados residentes no estrangeiro. Apenas temos rendimentos prediais (rendas) para declarar. 

    No entanto no preenchimento da declaração de IRS, aparece o erro "optando pelo regime geral, sujeitos passivos casados não podem optar pela tributação conjunta". Não estou a perceber este erro nem encontro legislação que impeça a tributação conjunta nestas condições. 

    Será que me conseguem ajudar? 

    Muito obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 months later...

    Gostaria que alguém me esclarecesse relativamente a duas questões relacionadas com este tópico:

    Em 2015 obtive rendimentos de trabalho dependente em Portugal entre 1.1.2015 e 31.08.2015, e rendimentos de trabalho dependente na Alemanha entre 01.09.2015 e 31.12 2015. Entreguei em Portugal a declaração com o anexo J. Como consequência, tenho uma conta astronómica de imposto para pagar. As Finanças juntaram tudo e taxaram-me como se eu tivesse trabalhado sempre em Portugal. De facto, fui residente fiscal o ano todo, tendo a minha mudança de residência fiscal produzido efeitos apenas a 6.1.2016. Não tive oportunidade de me deslocar atempadamente ao consulado e, como tal, resultou numa residência fiscal em Portugal para o ano todo.

    A pergunta é a seguinte: posso reaver parte do imposto que tenho que pagar, através da entrega de algum formulário (mod 24 RFI??, por exemplo), uma vez que as finanças portuguesas somaram tudo ou, pelo facto de ter sido residente fiscal todo o ano terei de pagar e nada mais posso fazer?

    Um última dúvida:

    Em 2017 terei de entregar novamente IRS em Portugal pelo facto de a mudança de residência fiscal apenas ter produzido efeitos a 6.1.2016? Não tenho, em 2016, qualquer tipo de rendimentos em Portugal, sou oficialmente não residente de dia 6.1.2016 em diante e possuo um apartamento que uso apenas quando me desloco para férias.

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...
    Visitante Claudio Fernandes
    A 04/05/2015 at 00:50, pauloaguia disse:

    Metendo declaração como não residente só são tributados os rendimentos obtidos cá em Portugal.

    As rendas declaram-se no anexo F.

    Bom dia estou nesta mesma situação, so que vivo na Inglaterra.

    Tenho um apartamento alugado em PT, no qual ainda pago ao banco.

    Sei que a tributação sobre o aluguel e de 25%, no entanto nao posso ter o benefício das despesas com o empréstimo ja que não tenho rendimentos como dependente em PT e minha habitação permanente também não é em PT.

    Se eu declarar meus rendimento daqui da Inglaterra ja posso beneficiar das deduções com juros do empréstimo e assim reduzir o imposto a pagar?

    Os meus rendimentos têm coleta na fonte de 20% taxa e 12% Insurance Number.

    Por favor, tenho 20 dias para entregar a correção, como faço isso?

    Agradeço imenso!!

    Claudio Fernandes

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 months later...
    Visitante Maria Dionísio

    Boa tarde,

    Sou Portuguesa, estou a trabalhar em Angola e tenho a minha morada fiscal cá.

    Se criar uma empresa em Portugal, embora continue a trabalhar e residir em Angola, tenho de passar a morada fiscal para Portugal?

    E os rendimentos auferidos aqui têm de ser declarados em Portugal?

     

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 4 horas, Visitante Maria Dionísio disse:

    Se criar uma empresa em Portugal, embora continue a trabalhar e residir em Angola, tenho de passar a morada fiscal para Portugal?

    E os rendimentos auferidos aqui têm de ser declarados em Portugal?

    Se não for residente fiscal em Portugal, as respostas são não e não.

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 5 months later...

    Boa tarde, 

    Gostaria de colocar uma questão, que é a seguinte:

    - Uma filha foi trabalhar para Inglaterra em Novembro de 2016. Apenas tem rendimentos lá. No entanto, qd vem a Portugal, tem as despesas de saúde, com dentista e outros, será que ficam a meu cargo. Será que posso declarar essas despesas?

    Obrigado.

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 8 horas, Visitante Nuno disse:

    Boa tarde, 

    Gostaria de colocar uma questão, que é a seguinte:

    - Uma filha foi trabalhar para Inglaterra em Novembro de 2016. Apenas tem rendimentos lá. No entanto, qd vem a Portugal, tem as despesas de saúde, com dentista e outros, será que ficam a meu cargo. Será que posso declarar essas despesas?

    Obrigado.

     

    Ela é residente fiscal em que país? As despesas são encargo de quem e sob que nif são emitidas?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite,

    Vim para Inglaterra em Abril de 2016 e vou voltar para Portugal no inicio de Outubro 2017.

    Hoje telefonei ás finanças para me informar de trabalhar na mesma empresa mas a residir em Portugal e, que não vou entrar em muito detalhes mas essencialmente ignorância, tinha a certeza que a minha residência tinha sido alterada, mas eles informaram-me que estou registado como residente em Portugal. É uma questão de chegar ás finanças e dizer que está errado, nunca estive a residir em Portugal neste tempo todo e não tenho de pagar imposto sobre o meu rendimento ( ou também tenho a opção de dizer que não residi em portugal neste periodo de tempo a fazer IRS 2016/2017 que ainda não fiz?) ou não interessa e vou ter que declarar independentemente porque é tarde demais e devia de ter sido na hora?

    Isto porque, muito provavelmente a minha conta em Inglaterra vai ser desfeita pelo que vou transferir o meu dinheiro para Portugal, o que é muito estranho aquela soma aparecer assim de repente. Sou bastante ignorante nisto e não sei mesmo as minhas opções, queria-me informar.

    (Eu estou a tomar do principio que eu como não residente em Portugal não teria de pagar impostos sobre o meu rendimento, o que acho que faz sentido. Não queria pagar impostos duas vezes). 

    Li sobre a residência só contar após 183 dias, mas só fui para Portugal de férias um certo tempo (semanas), não sei se é relevante sequer.

    Agradeço qualquer informação!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...
    Visitante Jorge Silva

    Boa noite,

    Estou a trabalhar em Angola desde Janeiro deste ano. Como foi tudo à pressa não mudei a minha residência fiscal. É possível mudar agora e dizer que não resido no país desde o início do ano?

    Tenho algumas acções onde obtive algum lucro e dividendos em PT. Como declarar no IRS?

    Muito Obrigado,

    Jorge Silva

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 years later...
    Visitante Carlota

    Bom dia,

    Tenho uma dúvida, Sou residente no estrangeiro e tenho trabalhado cá e pagado impostos cá no ano de 2019.

    Não sabia que tinha de atualizar a minha morada fiscal em portugal, mas tenho intensão de o fazer na próxima vez que for a Portugal.

    Como tenho de preencher o IRS agora, pensei colocar a opção 'Não Residente', e regime de tributação geral (porque não sei quando é que os outros dois se aplicam, e já a li a legislação, não percebo nada do que diz).

    MAs não me valida o IRS porque diz que tenho que ter pelo menos um anexo.

    Não tive nenhum tipo de rendimento em Portugal. O que é que faço ?????

    obrigada a todos.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Carlota Dias

    Bom dia, tenho uma pregunta para vocês

    Sendo trabalhadora no estrangeiro com morada fiscal lá, no caso de ter uma casa em portugal onde tenho intensão de residir no futuro e seja por isso considerada 'Residente' no IRS, esta morada também tem de ser a minha morada fiscal? Pode-se ser 'residente' sem morada fiscal?

    Muito obrigada,

    Carlota

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 8 horas, Visitante Carlota disse:

    Não tive nenhum tipo de rendimento em Portugal. O que é que faço ?????
     

    Salvo melhor recomendação: nada. Não sendo residente em PT e não tendo quaisquer rendimentos em PT, não é preciso fazer qualquer declaração de rendimentos nem pagar nada em PT.

    Quanto a ter casa em Portugal, por si só não fixa nem atrai a residência fiscal para Portugal. Existem vários acórdãos de tribunal sobre esse tema. Um emigrante que passa 183 ou mais dias noutro país é residente desse país, independentemente de ter casa em Portugal.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 5 months later...

    Boa noite,

    Estive a residir em UK desde 2012, tendo regressado este ano a PT. Por falta de informacao, nunca cheguei a alterar a minha morada fiscal.
    O que se aconselha a fazer nesta situacao? Podendo justificar que estive a residir no estrangeiro, com comprovativos de renda, ordenados, terei que pagar alguma coisa aqui em PT?

    Obrigada
    Diogo

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 months later...
    Visitante Ex emigrante
    A 26/11/2020 às 17:20, Visitante Diogo N. disse:

    Boa noite,

    Estive a residir em UK desde 2012, tendo regressado este ano a PT. Por falta de informacao, nunca cheguei a alterar a minha morada fiscal.
    O que se aconselha a fazer nesta situacao? Podendo justificar que estive a residir no estrangeiro, com comprovativos de renda, ordenados, terei que pagar alguma coisa aqui em PT?

    Obrigada
    Diogo

    Estou na mesma situação, qual foi a solução?? Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante Mario G.

    Boa Noite,

    Será que me poderia esclarecer esta duvida?

    1) Estou a trabalhar na uniao europeia há 2 anos, com residencia comprovada lá mas só agora estou a mudar a minha residencia/morada fiscal na AT agora, por esquecimento ainda estava como residente cá no cartao de cidadao e na AT.

    2) Tenho também uma pequena quota numa na empresa do meu pai há muitos anos mas não usufruo qualquer rendimento ou lucro.

    3) Tenho 1 filho e esposa a trabalhar cá, continuam residentes portugueses.

    A AT alertou-me que tendo eu ainda a morada cá, a quota que está nas financas como gerente(?) e o agregado familiar cá por todos estes factos é uma prova de vinculo com portugal e que lhes parece que resido cá e não no estrangeiro. 

    Estando eu a mudar a morada fiscal para regularizar a situação é suficiente para me considerarem não residente ou tenho de deixar de ter esta quota? E o que querem eles dizer com "ter agregado cá" ?? Será assim tão anormal um individuo trabalhar num pais vizinho e ter a familia a residir cá?

    Muito obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 months later...

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...