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  • Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009!


    José Ribeiro

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    Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem 2009

    Publicada em 4º Suplemento ao D.R. de 31 de Dezembro p.p., a Portaria 1553-D/2008 aprovou a actualização do subsídio de refeição (4%), dos subsídios de viagem e marcha (2,5%) e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro (2,9%), os quais, como é sabido, servem de referência ao sector privado e para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.

    São os seguintes esses montantes (e os respectivos limites de isenção):

    SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO / 2009

    Foi fixado para os funcionários públicos em € 4,27. Este é também o limite mínimo obrigatório a pagar aos trabalhadores a título de subsídio de refeição pelo sector privado. 

    Assim, está excluído do pagamento de contribuições para a segurança social (TSU) e de IRS o subsídio de refeição pago até ao montante, inclusive:

    de € 6,41 (€ 4,27 + 50%), quando pago em dinheiro; ou

    de € 7,26 (€ 4,27 + 70%), sendo pago em senhas/vales de refeição (€ 6,99 em 2008).

    SUBSÍDIOS DE VIAGEM E DE MARCHA / 2009

    Os subsídios de viagem e de marcha não estão sujeitos a IRS nem a TSU na parte em que não excedam os seguintes limites legais, iguais aos montantes fixados para os funcionários públicos:

                    Modalidade || Valor por km / 2009

    Transporte em automóvel próprio - € 0,40

    Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - € 0,12

    Transporte em automóvel de aluguer:

          - 1 funcionário - € 0,38 

          - funcionários transportados em comum:

                - 2 funcionários (para cada) - € 0,16

                - 3 ou mais funcionários (para cada) - € 0,12

    Percurso a pé - (€0,15)

    Transporte em veículo motorizado não automóvel (*) € 0,16

                                                  (*) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8

    AJUDAS DE CUSTO / 2009

    As ajudas de custo abonadas desde 1 de Janeiro p.p. também não estão sujeitas a IRS e TSU na parte em que não excedam os seguintes montantes:

    € 62,75 - em deslocações no continente, Açores e Madeira;

    € 148,91 - em deslocações ao e no estrangeiro

    Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem, porém, os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos funcionários públicos.

    Tais valores são, para 2009, € 69,19 (continente e Regiões Autónomas) e € 167,07 (estrangeiro), respectivamente.

    Encontram mais dados, aqui: http://www.dgaep.gov.pt/upload/Legis/2008_portaria_1553_d_31_12.pdf

    Estado: Vigente

    Resumo: Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

    Publicação: Diário da República - Série I, N.º 252-4.º Suplemento, de 31.12.2008, Páginas 9300-(431) a 9300-(432)

    Informação Adicional: Revogados os n.ºs 7.º a 12.º pelo artigo 34.º da Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro.

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    Ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem para 2010!

    Ainda não foi publicada a portaria que irá aprovar a actualização do subsídio de refeição, dos subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro, os quais, servem de referência ao sector privado e para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.

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