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    sufia

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    Bom dia

    a minha questao é a seguinte e só por curiosidade, nunca sendo demais estarmos elucidados....

    no ano 2002 e ainda solteira comprei um T2, com jovem bonificado e só pedi 50.000euros. Entretanto os anos passaram e casei. Em 2007 já casada, fiz um novo credito para obras, ou seja, fiz nova avaliação ao apartamento e agreguei esse emprestimo para obras junto com o credito habitação, onde o meu marido assinou apenas o contrato complementar, ou seja, apenas assinou o contrato para obras (40.000 euros).

    A minha questao é a seguinte.

    Em caso de divórcio como se processa??

    Ele tem direito ao apartamento???

    Eu sou a unica responsavel pela divida dos 50.000 euros (hoje menos) e ambos pelos 40.000 euros???

    Teria de fazer nova escritura???

    obrigada

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    A hipoteca é sempre do seu apartamento por isso é preciso ter cuidado como quer fazer as coisas. Porque dividir é muito relativo, vai dividir o que falta pagar ou o que já foi pago ou ambos? O crédito foi mesmo para obras? São várias as questões que é preciso ter em conta.

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    Bom dia

    a minha questao é a seguinte e só por curiosidade, nunca sendo demais estarmos elucidados....

    no ano 2002 e ainda solteira comprei um T2, com jovem bonificado e só pedi 50.000euros. Entretanto os anos passaram e casei. Em 2007 já casada, fiz um novo credito para obras, ou seja, fiz nova avaliação ao apartamento e agreguei esse emprestimo para obras junto com o credito habitação, onde o meu marido assinou apenas o contrato complementar, ou seja, apenas assinou o contrato para obras (40.000 euros).

    A minha questao é a seguinte.

    Em caso de divórcio como se processa??

    Ele tem direito ao apartamento???

    Eu sou a unica responsavel pela divida dos 50.000 euros (hoje menos) e ambos pelos 40.000 euros???

    Teria de fazer nova escritura???

    obrigada

    Pelo que reparei estão casados em regime de comunhão de adquiridos, logo tudo que existir anterior ao casamento não entra para a divisão de bens em caso de divorcio. Contudo, as prestações que foram pagas posteriormente ao casamento são um despesa/encargo do casal que poderão ser contabilizadas em caso de divorcio devendo, caso seja assim decidido judicialmente, a restituição da parte do seu marido.

    Quanto ao apartamento ele é seu e o encargo com ele também o é no futuro. O empréstimo para obras é da responsabilidade dos dois, logo terão que chegar a um acordo quanto ao pagamento do mesmo.

    Se necessitar de efectuar alguma escritura será para o financiamento para as obras, o que duvido que o banco esteja disponível à diminuição de garantias (crédito a um mutuário, quando anteriormente eram dois, com garantia real) para qualquer das partes.

    Espero que esteja esclarecida... Contudo convêm, junto de um Advogado, obter mais informações.

    Boas...

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